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A DUIMP é o novo documento eletrônico do processo de importação que reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de importação. Ela é o documento central do Novo Processo de Importação (NPI).

O que é a DUIMP?  

Atualmente, a atividade de comércio exterior do Brasil é complexa e burocrática, resultando em uma operação de importação completamente descentralizada. Na prática, isso significa que o importador, despachante aduaneiro, e demais operadores de comércio exterior precisam lidar com diversos sistemas independentes, e documentos para importar uma mercadoria.  

Nesse contexto, para o Novo Processo de Importação foi idealizado que cada operação seja realizada por meio de um documento único, a Declaração Única de Importação (Duimp).  

➡️ Você já está preparado para a DUIMP? Descubra tudo o que você precisa saber no artigo “DUIMP: Preparações para uma Implementação Eficiente” e garanta que sua empresa esteja à frente nessa transição.

O que é o Novo Processo de Importação?

O Novo Processo de Importação é uma iniciativa da Receita Federa Brasileira de reformulação dos processos de comércio exterior baseado em três pilares: integração, redesenho dos processos e tecnologia da informação.  

Pilares Novo Processo de Importacao 1

Mas porque essa reformulação foi necessária? Não é nenhuma novidade que o Brasil é conhecido por ter uma atividade de comércio exterior complexa e burocrática. Atualmente a realização de uma operação de importação é completamente descentralizada.  

Na prática isso quer dizer que, um importador ou despachante aduaneiro precisa lidar com diversos sistemas independentes para importar uma mercadoria. 

Sendo assim, o objetivo do governo ao propor essa reformulação é estabelecer processos mais eficientes que integre todos os intervenientes públicos e privados que atuam na área do comércio exterior.  

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Cenário comércio exterior sem o Portal Único – Imagem: SECEX/MDIC/RFB

O controle deste novo processo será feito de forma integrada através do Portal Único Siscomex, que foi desenvolvido com uma abordagem “single window”. O PUCOMEX, é um sistema de tecnologia da informação que viabiliza tanto o Novo Processo de Exportação (que está completamente operacional desde 2018) quanto o Novo Processo de Importação (previsto para ser concluído em 2025). 

Na prática, o Portal Único de Comércio Exterior funciona como uma única janela para todos os procedimentos de exportação e importação. Ele simplifica a interação entre os “players” do comércio exterior e o governo ao consolidar todos os processos necessários em um único ponto de acesso digital.  

Cenario Comercio Exterior com o Portal Unico

Cenário comércio exterior com o Portal Único – Imagem: SECEX/MDIC/RFB

Módulos do Novo Processo de Importação

Portal Único Siscomex

A DUIMP é o centro do NPI porque canaliza todas as informações que caracterizam a operação de importação.  Em seu entorno estão todos os módulos preparados pela Receita Federal para controlar essa declaração. Vamos detalhar mais sobre as principais ferramentas do Novo Processo de Importação a seguir:

  • LPCO (Licenças, permissões, certificados e outros documentos): O LPCO é o documento que substitui a LI (Licença de Importação). Enquanto a LI requer que o importador passe pelo processo demorado de obtenção de autorização junto aos órgãos reguladores a cada processo de importação, com o LPCO, uma única autorização pode ser usada para várias DUIMPs. Em resumo, os importadores não precisam mais solicitar uma licença separada para cada embarque.
  • Tratamento Tributário: o Módulo Tratamento Tributário é responsável pelo cálculo preciso dos tributos associados à operação, considerando suas características específicas.
  • PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior): o Módulo PCCE tem como objetivo final concentrar todos os tipos de pagamentos relacionados aos processos de comércio exterior, incluindo os que se referem a importação.
  • Janela Única de Inspeção: a Janela Única de Verificação e Inspeção de Mercadorias cria um cenário onde, se um órgão interveniente decide verificar uma carga, os demais agentes aduaneiros também podem manifestar interesse, coordenando-se para realizar a verificação paralelamente.
  • CCT (Controle de carga e trânsito aéreo, marítimo e terrestre): o CCT é a nova ferramenta utilizada pela Receita Federal para cadastro das cargas aéreas, substituindo o sistema Mantra. O CCT é um dos pilares do controle aduaneiro, com objetivo de melhorar a segurança, diminuir a burocracia e tornar os processos mais eficazes. Com o CCT, haverá um controle mais rígido das informações, além da possibilidade de cruzá-las com mais eficiência. Isso dá mais segurança para quem opera o sistema.

Módulo Catálogo de Produtos

O Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único, onde o importador preenche de forma padronizada as informações pertinentes às características dos produtos que ele deseja importar.Desse modo os importadores não precisam preencher todos os dados da mesma mercadoria em todas às vezes que forem emitir uma Declaração de Importação. O objetivo do catálogo é que as informações de uma mercadoria sejam aproveitadas nos processos de importações futuros.

A DUIMP se baseia no catálogo de produtos, ou seja, só é possível emitir uma declaração caso o produto que se deseja importar esteja catalogado. Para entender tudo sobre o Catálogo de Produtos recomendamos que confira nosso artigo sobre o tema: clique aqui para acessar!

Cadastro do Operador Estrangeiro

O Operador Estrangeiro é cadastrado dentro do Módulo Catálogo de Produtos, o intuito é vincular um operador – que pode ser o fabricante ou o exportador do produto – a um item ou mais do Catálogo de Produtos.  O registro do operador pode ser feito antes mesmo dele ser vinculado a um item do catálogo.

Qual a diferença entre DUIMP e DI?

Atualmente, a Declaração de Importação (DI) é emitida após a chegada da carga no armazém, na zona primária ou secundária de seu destino. Só então, o tratamento da operação pelos órgãos anuentes, e o controle aduaneiro é executado pela Receita Federal, para o desembaraço aduaneiro. Isso acontece sequencialmente.  

Fluxograma processo de importação

Fluxograma processo de importação atual — Imagem Governo Federal

Com essa sistemática, o governo entendeu que o período anterior ao momento da chegada da carga, podia ser melhor aproveitado para efetuar etapas de controle das importações. Como análises documentais e gerenciamento de risco.  

Visando agilizar essas etapas processuais, a DUIMP irá substituir a tanto a Declaração de Importação (DI) quanto a Declaração Simplificada de Importação (DSI). 

No entanto, seu escopo será ampliado em relação a DI, a declaração única também atenderá a outras exigências administrativas além do despacho aduaneiro. Mais especificamente, os dados da Duimp serão utilizados para processos de despacho, inspeções físicas em recinto alfandegado por órgão anuente, e controles administrativos e aduaneiros.

Fluxo-de-importacao-no-Novo-Processo-de-Importacao

Fluxograma processo de importação no NPI — Imagem Governo Federal

Por exemplo, ela substitui a LI (Licença de Importação) quando uma mercadoria estiver sujeita a inspeção física em recinto alfandegado. O controle dos órgãos anuentes passará a ser realizado no curso do despacho de importação, e não após como acontece hoje.  

Estrutura da DI x DUIMP

A principal diferença entre as duas declarações é que, enquanto na DI a maioria das informações sobre a operação de importação está centralizada no próprio documento, na DUIMP essas informações são fornecidas em etapas diferentes no Portal Único. Por exemplo, as informações sobre o item são previamente preenchidas no Catálogo de Produtos e podem ser reutilizadas em outras DUIMPs.

Essa integração e reutilização dos dados no Portal Único tornam o processo mais eficiente e prático em comparação com a DI, simplificando e agilizando as diversas etapas da importação.

Tela de elaboração da Declaração de Importação:

Aba importador declaracao de importacao 1

Tela de elaboração da Declaração Única de Importação:

Aba identificacao declaracao unica de importacao 1

Observe que, na tela de elaboração da DI, há um campo específico para a caracterização da operação. Na DUIMP, isso não é necessário, pois a declaração única pode ser utilizada para diferentes tipos de importação.

Além disso, a DUIMP permite uma maior flexibilidade e atualização das informações conforme necessário. Diferente da DI, onde todas as informações precisam ser inseridas de uma só vez, a DUIMP permite que dados sejam adicionados ou modificados em momentos distintos, facilitando correções e atualizações conforme necessário.

Outra vantagem significativa da DUIMP é a forma como ela pode ser visualizada por diferentes intervenientes ao longo do processo de importação. Enquanto a DI é acessada principalmente pelo importador e pela Receita Federal, a DUIMP é projetada para ficar disponível para diversos intervenientes, como os órgãos anuentes, por exemplo. Isso facilita a comunicação e a coordenação entre todas as partes envolvidas, promovendo maior transparência e colaboração.

➡️ Quer saber mais sobre como elaborar uma DUIMP no Portal Único Siscomex? Clique aqui e confira nosso passo a passo detalhado! Prepare sua empresa para essa nova era nas importações.

Como a DUIMP otimiza os processo de importação?

A DUIMP otimiza os processos de importação de maneiras significativas: 

  • Integração com sistemas privados: a DUIMP permite a integração com sistemas privados. Ela pode ser preenchida diretamente no Portal Único Siscomex, ou pelo sistema próprio do importador e depois transmitida para o portal. 
  • Integração com sistemas públicos: para evitar a redundância e inconsistência na prestação de informações, a DUIMP será integrada com os sistemas públicos. Assim, o operador de Comex não precisará de acompanhar o processo de importação em diversos sistemas.  
  • Centralização de informações: todos os dados necessários para a Receita Federal do Brasil ou órgãos anuentes para inspeção física, são centralizados em campos específicos da DUIMP. Isso elimina a necessidade de campos livres adicionais, tornando o processo mais estruturado e menos propenso a erros. 
  • Diagnóstico e validação: a qualquer momento durante o preenchimento da DUIMP, o importador pode submeter a declaração a um diagnóstico para validar as informações prestadas. Caso haja alguma inconsistência, é informado na hora para o importador corrigir. O diagnóstico já existe na DI/DSI, mas será ampliado na declaração única para qualquer erro ser sanado, evitando problemas nas etapas de conferência aduaneira. 
  • Simplificação do recolhimento de tributos: a DUIMP também visa simplificar o recolhimento de tributos. Os impostos e taxas só precisam ser pagos durante o desembaraço aduaneiro, e não mais no início do processo. Se houver alterações nos valores, o sistema recalcula, e os pagamentos só ocorrem no final (com juros e multas se aplicáveis). Isso evita múltiplos acessos para pagamento. O ICMS é uma exceção, exigindo pagamento antecipado para a entrega da mercadoria. 

👉 A DUIMP está transformando o Comércio Exterior. Quer saber como essas mudanças podem otimizar sua operação? Leia nosso artigo DUIMP: Preparações para uma Implementação Eficiente e prepare-se para estar à frente no mercado!

Janela Única de Inspeção

Com todos os intervenientes responsáveis pela inspeção e verificação da mercadoria importada tendo acesso a DUIMP possibilitou-se a criação de uma Janela Única de Verificação e Inspeção de Mercadorias.

Antes, as inspeções e análises eram realizadas de forma sequencial, com cada órgão precisando concluir suas avaliações antes do próximo iniciar o seu trabalho, a Janela Única cria um cenário onde, se um órgão interveniente decide verificar uma carga baseada na NCM do item, os demais agentes aduaneiros também podem manifestar interesse, coordenando-se para realizar a verificação paralelamente. Isso resulta na redução de custos de movimentação adicional, minimiza o risco de depreciação da carga devido ao manuseio excessivo ou estadia prolongada, ao mesmo tempo em que agiliza o processo de verificação física.

Há uma janela única temporal em que carga é disponibilizada para a conferência e inspeção física por todos os intevenientes que precisem realizar essa ação paralelamente. A atuação sobre a carga deve ser feita durante esse intervalo de tempo.

O Canal Único DUIMP promove transparência na atuação coordenada entre os órgãos. Isso possibilita que os órgãos parametrizem as importações no canal verde, amarelo ou vermelho, de acordo com suas avaliações, e facilita a identificação do importador de qual órgão selecionou a operação para inspeção. Assim, o processo se torna mais eficiente, reduzindo o tempo de liberação das mercadorias e proporcionando maior clareza sobre o papel de cada órgão na fiscalização.

Canal Unico DUIMP

Quem pode registrar a DUIMP atualmente?

Sim! Todos os importadores (exceto os com habilitação limitada) podem registrar a DUIMP. Entretanto, em operações que necessitam de licenciamento, o registro se dará com o deferimento do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) registrado no PUCOMEX.  

Inicialmente, só estão disponíveis para registro os LPCO de cotas de abastecimento, de cotas previstas na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (LETEC), e de importação de bens usados.

Em qual momento do processo de importação devo registrar a DUIMP? 

Uma das vantagens da DUIMP é a possibilidade de registro antecipado, que antes era restrita apenas aos Operadores OEA (comumente conhecido como despacho sob água ou asas). Esse registro antecipado acelera o processo de desembaraço aduaneiro, reduzindo os custos de armazenamento da carga em zona secundária para o importador.

O registro da DUIMP pode ser feito em dois momentos: assim que o Armador registrar o Conhecimento de Carga Marítima vinculado ao Manifesto de Importação no Siscomex Carga. O importador pode fazer esse registro até cerca de 6 a 12 horas antes da atracação do navio. Após esse período e a atracação, o importador só poderá registrar a DUIMP quando a carga entrar no Recinto Alfandegário e for gerada a Presença de Carga.

No CCT Importação (Controle de Carga e Trânsito), assim que a DUIMP é registrada, ela é automaticamente vinculada ao estoque do CNPJ do Armador. A DUIMP é transferida para o estoque do Depositário através da Recepção no CCT.

O PUCOMEX foi projetado para ser o mais flexível possível , permitindo que o importador escolha a operação e a logística que melhor atendam às suas necessidades.

Quando a DUIMP se tornará obrigatória? 

A obrigatoriedade da DUIMP é especulada desde o momento do lançamento de seu projeto-piloto em 2018. Mas hoje, temos uma previsão mais assertiva para que a DI seja desligada, e a Declaração Única de Importação passe a valer para todas as operações de importação.  

O desligamento faseado do Siscomex Importação começará em outubro de 2024, as operações serão migradas da seguinte forma: 

  • Primeira fase: serão migrados para o portal único as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. E incluirá também o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.  
  • Segunda fase: no primeiro semestre de 2025 serão migradas as importações do modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo (que requerem licenciamento de importação). Além das importações externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.  
  • Terceira fase: no segundo semestre de 2025 está previsto a migração para importações terrestres, além das realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus. 

Cronograma de implantação da DUIMP

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 As operações de importação atualmente registradas por meio do Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas exclusivamente por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior, conforme o cronograma de desligamento estabelecido.

O cronograma seguirá três eixos principais: modal de transporte, anuência e fundamento legal. Dessa forma, dentro de cada período indicado, o registro via Duimp será obrigatório para operações de importação que atendam simultaneamente a pelo menos um critério de cada eixo.

Por exemplo, no período de outubro a dezembro de 2024, começou a ser exigido o registro via Duimp para importações realizadas pelo modal marítimo, sem necessidade de anuência e amparadas pelo regime especial RECOF.

Mas, ao contrário do que era esperado, a segunda etapa do cronograma de desligamento não iniciou em janeiro ou em fevereiro de 2025. As etapas implementadas em 2024 permanecerão vigentes, e o cronograma detalhado da segunda etapa, que ampliará a obrigatoriedade da DUIMP para outros modais de transporte e regimes tributários, será divulgado em breve.


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Previsão do desligamento da DI

A previsão é que no fim de 2025 a DUIMP passe a ser obrigatória para todas as operações de importação, assim, a DI (Declaração de Importação) será desligada definitivamente no Siscomex web.

A reforma tributária não permitirá a conciliação com a DI, estabelecendo que até o final de 2025, todas as operações precisem estar adequadas a DUIMP, para a operação plena em 2026.

Em primeiro lugar, a Portaria Coana nº 77/2018, de 26 de setembro de 2018, estabeleceu os procedimentos para a execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e a implementação do despacho aduaneiro por meio da Declaração Única de Importação.

Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 25 de setembro de 2018, alterou a IN RFB nº 680, incluindo a DUIMP em seu escopo. Vale destacar que a IN RFB nº 680 é a norma que disciplina o Despacho Aduaneiro de Importação.

Por fim, a regulamentação da implantação da DUIMP foi formalizada por meio da Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024.

Entenda a importância de contar com um software preparado para a DUIMP 

A DUIMP não é apenas a nova Declaração de Importação, é um documento complexo, que centraliza a maior parte das informações prestadas para a realização de uma operação de importação.  Logo ela passará a fazer parte do dia a dia dos operadores de comércio exterior, e você está preparado para esse novo cenário? 

O Conexos Cloud já está! Com nossa plataforma, você tem todas as ferramentas necessárias para integrar a DUIMP e otimizar suas operações de importação.

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