Fundamental para o Comércio Exterior brasileiro e voltado para operações marítimas, o CE Mercante consiste em trazer informações do Conhecimento de Embarque de maneira eletrônica, além de facilitar o acesso para utilização a inúmeros intervenientes, sobretudo para o Despachante Aduaneiro.
Neste texto temos como objetivo conhecer um pouco do Conhecimento de Embarque e como fazer a vinculação do Despachante Aduaneiro no CE Mercante.
CE Mercante: o que é?
O Conhecimento Eletrônico (CE) é um número criado no Sistema Mercante a fim de espelhar o Conhecimento de Carga no sistema e permitir a identificação e o controle da carga por este número. Antes deste sistema ser utilizado essas informações eram fornecidas por meio de formulários.
Instituído pela Portaria MT nº 328/2001, o CE é gerado pelo Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
As informações do CE Mercante são lançadas inicialmente pelos Dados Básicos (contrato de transporte, número do Conhecimento de Embarque, transportador, embarcador, consignatários, embarcação, porto de origem e de destino, frete e data de emissão) e finalizadas com os Itens da Carga (identificação e características da carga, contêineres, peso, cubagem e NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul).
CE Mercante: quem é o responsável pela inclusão?
Primeiramente, a inclusão do despachante aduaneiro no CE Mercante deverá ser feita pela empresa de navegação nacional ou agência marítima responsável pelo manifesto de carga.
Importante notar que a transmissão das informações deve ocorrer 48 horas antes da chegada da embarcação no primeiro porto nacional. Antes dessas 48 horas que antecedem a chegada, qualquer retificação é permitida.
Depois desse período será permitida a retificação, mas neste caso ficará sujeita a multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). A Receita Federal do Brasil (RFB) tem até 5 anos para aplicar a multa.
É preciso ressaltar que existem algumas exceções para importações vindas de portos estrangeiros próximos ao Brasil (Argentina, Uruguai, Panamá), cujos prazos variam e podem ser de 12 horas a 24 horas antes da chegada.
CE Mercante: quem são os Intervenientes?
O sistema CE Mercante é extremamente importante para o controle da carga, e são muitos os intervenientes que o utilizam, a saber:
- Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Departamento da Marinha Mercante (DMM);
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
- Transportador: o emissor de conhecimento de carga, que pode ser uma empresa de navegação nacional ou estrangeira, NVOCC (Non-Vessel Operating Common Carrier), agência de navegação, agente de carga;
- Depositário: responsável pela entrega da carga nacional quando ocorrer em recinto não alfandegado;
- Consignatário, operador portuário ou demais intervenientes (Despachante Aduaneiro).
CE Mercante: Acesso ao sistema
O acesso ao sistema pode ser feito por qualquer pessoa, mesmo que não possua cadastro. Entretanto, é obrigatório utilizar o certificado digital para inserir qualquer informação relativa à disponibilização de dados de escala, de manifesto de carga, de Conhecimento de Embarque e de desconsolidação, bem como para as transações relativas ao endosso eletrônico.
Despachante Aduaneiro no CE Mercante: vinculação passo a passo
Atualmente, através do certificado digital, o Sistema Mercante permite vincular o representante legal do consignatário, assim, o vínculo pode se dar pelo responsável legal do importador ou por seu próprio Despachante Aduaneiro.
Antes de mais nada, vamos fazer um passo a passo de como cadastrar o Despachante Aduaneiro no CE Mercante.
1. Acessar o Mercante com e-CPF
Primeiramente, o responsável legal ou despachante aduaneiro deve acessar o site do Mercante com o certificado digital.
2. Aba Cadastro
Ao acessar o sistema diversas abas estarão disponíveis, devendo ser selecionada a aba “cadastro”, em seguida a opção “representação do consignatário” e “atualizar cadastro”.
Neste momento o CPF/CNPJ do importador e do representante legal devem ser inseridos.
Muito importante observar os alertas que o sistema traz na hora do cadastro, por exemplo este que aparece na primeira aba:
ATENÇÃO: COMISSÁRIA DE DESPACHO: Quando a Procuração do Importador nomear vários despachantes da Comissária, faça uma única Representação do Consignatário. Digite o CNPJ da Comissária (na 1ª tela) e informe os CPF dos despachantes desejados, contidos na Procuração (na 2ª tela).
3. Preencher dados
Esta etapa será para alterações ou inclusões. Em se tratando de uma atualização apenas a maioria dos campos já estarão preenchidos e podem ser alterados. Por outro lado, caso seja um novo cadastro, deverão ser preenchidos todos os campos editáveis que estarão em branco.
Na prática esteja atento para a seguinte situação: em virtude da nova formatação dos campos de telefones, é solicitado que na primeira atualização de cada representação sejam informados os campos de telefone novamente, a fim de evitar mensagens de erro.
Os campos para preenchimento são:
- Dados do consignatário (Importador): CNPJ, Razão Social, Cidade, Estado, Endereço, Complemento e Bairro;
- Dados do representante (Despachante Aduaneiro): CPF, Nome, Cidade, Estado, Endereço, Complemento e Bairro;
- Atualização ou cadastro do telefone, e-mail e fax para os consignatários e representantes.
Ademais, o CPF do Despachante que está sendo cadastrado deverá estar registrado no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) como representante do consignatário.
4. Vencimento da Procuração
Logo após o preenchimento dos dados, uma tela para preenchimento do vencimento da procuração aparecerá, em que deverá ser informada a data da procuração atualizada.
5. Confirmação
Por fim, concluída a inserção dos dados e/ou da atualização do Despachante Aduaneiro no CE Mercante, uma mensagem informando que o cadastro foi realizado com sucesso aparecerá.
A Conexos tem um módulo dedicado ao Despacho Aduaneiro
Inegavelmente, o cadastro por certificado digital do Despachante Aduaneiro no CE Mercante trouxe rapidez para este tipo de operação. No entanto, como em qualquer processo que envolva a RFB, os dados preenchidos devem ser fornecidos com exatidão e clareza para evitar quaisquer problemas futuros.
Com o intuito de facilitar o dia a dia dos operadores do Comércio Exterior, a Conexos criou o módulo Despacho Aduaneiro, que utiliza informações operacionais da sua empresa para o aproveitamento de informações de todos os setores e uma integração com os sistemas Siscomex Web, Siscomex Carga e Siscomex Mantra.
Além disso, este módulo possui recursos que operam de forma conjunta, tais como: pedidos de compra, follow-up de processos, lead time de despacho, conhecimento de transporte internacional, invoice de Mercadoria e Serviço, proforma, packing list, robôs de automação entre outras. Acesse o nosso site e conheça o módulo completo.