Nos últimos dias, muitas notícias circularam pelas redes sociais anunciando o “Fim do Sicomex”, mas será que isso é verdade?
A equipe de conteúdo da Conexos averiguou os fatos e consolidou informações importantes sobre esse assunto que bombardeou toda a comunidade de comércio exterior. Continue a leitura para conferir o que de fato aconteceu e quais são os próximos passos. Não deixe de disseminar esse conteúdo com mais profissionais do comércio exterior para levar informações contextualizadas a mais pessoas.
Fim do Siscomex, será mesmo?
Uma declaração importante foi dada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, e gerente do Programa Portal Único de Comércio Exterior, Alexandre Zambrano, em evento realizado pela Comissão de Direito Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro (CDAD – OAB/RJ).
A partir de outubro deste ano se iniciará o desligamento faseado do Siscomex Importação! A previsão é que com a antecipação do desligamento, ao final de 2025 todo o processo de importação seja realizado pelo Portal Único Siscomex dando fim a implementação do Novo Processo de Importação que começou lá em 2018.
👉 Você pode conferir a transmissão ao vivo desse evento no link a seguir: Clique aqui!
A moderadora do evento e membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OABRJ, Amanda Pires exemplificou esse processo em três ondas.
- Primeira onda: sendo a partir de outubro de 2024 afetando as operações no Modal Marítimo.
- Segunda onda: seria no 1° semestre de 2025 com o desligamento do Siscomex para embarques do Modal Aéreo.
- Terceira onda: encerra o cronograma do faseamento para a DUIMP no 2º semestre de 2025 com o Modal Rodoviário e as operações na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Elaboramos uma representação gráfica de como será o faseamento, confira:
Lembrando que essas informações não foram oficializadas nos meios de comunicação da Receita Federal. Mas, temos um grande indício de que esta é uma informação que se concretizará visto que as funcionalidades referentes ao NPI já estão disponíveis no PUCOMEX.
E claro, visto que essas informações estão sendo disseminadas por autoridades da RFB – a primeira declaração sobre esse assunto também foi dada por Alexandre Zambrano, mas a ocasião foi o X Seminário Internacional OEA 2024.
A DUIMP
Para entender o que é a DUIMP é preciso entender também o que é o Novo Processo de Importação.
O NPI é um projeto do governo que tem como objetivo simplificar e coordenar de maneira eficiente todos os processos de importação que acontecem no país. Além de centralizar a entrada de dados e informações em um único local, o Portal Único.
Atualmente, cada importador tem um jeito único de fazer a importação, isso dificulta muito a atuação cirúrgica da Receita Federal. Hoje o Brasil tem uma descentralização dos players ou seja para que uma carga seja importada nós temos: os anuentes que fiscalizam e autorizam o pré e pós embarque, a receita federal que inspeciona a carga no porto e toda a cadeia logística realizada pelo despachante aduaneiro.
E para que esse processo aconteça e a carga seja de fato importada, tanto o importador quanto o despachante aduaneiro precisam lidar com diversos sistemas.
Por exemplo: o Orquestra é um sistema específico do Órgão Anuente INMETRO e não é integrado com o Siscomex. Dessa forma todas as informações devem ser passadas de sistema a sistema manualmente. Ou seja, há uma descentralização que dificulta o processo de importação no nosso país.
Dessa forma, a proposta do governo é um sistema “Single Window”, ou seja, um Portal Único que centraliza todos os processos de importação em um único sistema.
Seguindo essa lógica de simplificação de processos surge a Declaração Única de Importação (DUIMP) , que é o novo documento eletrônico do processo de importação que reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação.
A DUIMP substitui tanto a Declaração de Importação (DI) quanto a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e é o cerne do Novo Processo de Importação. Esse documento se baseia no registro do catálogo de produtos, contendo apenas as informações essenciais para a operação. Visando garantir maior consistência dos dados, gestão integrada de riscos e uma única janela de inspeção de mercadorias.
Consequentemente, os importadores não precisam mais aguardar por múltiplas fiscalizações, pois uma única inspeção se torna suficiente. Todas as informações necessárias para a viabilização da operação estarão centralizadas desde o início do processo.
Aqui abordamos de forma superficial o que é o Novo Processo de Importação e DUIMP entretanto, esse é um tópico extremamente complexo!
Pensando nisso, desenvolvemos um E-book com tudo que você precisa saber sobre a DUIMP, para acessar é só clicar na imagem abaixo e baixar nosso material gratuitamente!
Cronograma DUIMP
Confira todas as atualizações do Novo Processo de Importação até agora:
Outubro/2018
- Fase piloto da DUIMP para empresas certificadas OEA
Abril/2020
- Disponibilização do ambiente de treinamento para o Módulo Recintos:
- A Receita Federal disponibilizou um ambiente de treinamento para o Módulo Recintos, parte do Portal Único de Comércio Exterior. Este módulo é essencial para a gestão de informações de recintos alfandegados, como portos e aeroportos.
- O ambiente de treinamento permite que os operadores desses recintos se familiarizem com o sistema e testem suas funcionalidades antes da implementação em ambiente de produção.
- Ambiente de Treinamento para o CCT Importação – Modal Aéreo:
- Foi disponibilizado um ambiente de treinamento específico para o CCT Importação no modal aéreo. Este sistema é crucial para o controle e gestão de cargas importadas por via aérea.
- A fase de treinamento incluiu a funcionalidade de manifestação aérea, permitindo que as empresas do setor aéreo, como companhias aéreas e agentes de carga, se adaptem ao novo sistema.
Agosto/2020
- Expansão do escopo da DUIMP:
- A Declaração Única de Importação (DUIMP) teve seu escopo expandido, abrangendo mais aspectos do processo de importação.
- Retificação da DUIMP pelo importador:
- Implementação da capacidade dos importadores de retificar a DUIMP. Isso permite correções ou ajustes nas declarações após o seu registro inicial.
- Cancelamento da DUIMP pela RFB:
- A Receita Federal do Brasil (RFB) ganhou a capacidade de cancelar uma DUIMP, proporcionando um controle mais efetivo sobre as declarações de importação.
- Inclusão de operações sob Regimes Aduaneiros RECOF e REPETRO:
- A DUIMP passou a abranger operações realizadas sob os regimes aduaneiros especiais de RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) e REPETRO (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural).
- Não contempla:
- A expansão não contemplou operações de importadores não-OEA (Operador Econômico Autorizado).
- Também ficaram de fora as operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos Anuentes.
Dezembro/2020
Implementação do CCT Importação para Modal Aéreo
- Integração com Declaração de Importação (DI):
- O sistema CCT Importação foi integrado com a Declaração de Importação existente, centralizando informações e processos para importações aéreas.
- Manifestação aérea para voos regulares:
- Implementação de um sistema eletrônico para registrar e comunicar detalhes das cargas aéreas às autoridades aduaneiras, substituindo processos manuais anteriores.
- Substituição do Sistema Mantra:
- O CCT Importação substituiu o sistema Mantra, modernizando o controle de carga aérea com uma abordagem mais integrada e eficiente.
Implementação do Módulo Recintos no ambiente de produção
- Módulo Recintos em ambiente de produção:
- Lançamento do Módulo Recintos no ambiente de produção, marcando uma expansão significativa em seu escopo. Este módulo é parte integrante do sistema de controle de comércio exterior, focando na gestão de informações relacionadas a recintos alfandegados (como portos, aeroportos, e terminais de carga).
- Adequação do setor privado:
- Com a implementação do módulo em ambiente de produção, foi considerada a necessidade de adequação por parte do setor privado. Isso inclui a preparação de empresas e operadores logísticos para utilizar o novo sistema e adaptar seus processos internos.
Janeiro/2021
- Integração do CCT com a Declaração de Importação (DI):
- O CCT Importação foi integrado com a Declaração de Importação existente, aprimorando a gestão de informações e processos para importações aéreas.
- Integração do CCT com a DUIMP:
- O sistema CCT Importação também foi integrado com a DUIMP, como parte dos “próximos passos” para aprimorar o processo de importação.
- Manifestação aérea para voos regulares:
- Implementação da funcionalidade de manifestação aérea para voos regulares, marcando o fim da utilização do sistema Mantra.
- Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo):
- O Módulo Recintos, já em ambiente de produção, teve seu escopo expandido para melhor gerenciar informações de locais alfandegados.
- Expansão do escopo da DUIMP para importações sujeitas a licenciamento (LPCO):
- A DUIMP foi expandida para abranger importações que requerem licenciamento de importação (LPCO).
Julho/2021
No mês de julho de 2021, ocorreu a conclusão de etapas significativas na implantação da DUIMP. As principais etapas concluídas foram:
- DUIMP via Webservice:
- Implementação da funcionalidade de submissão da DUIMP por meio de webservice.
- Possibilidade de processamento antecipado à chegada da carga, agilizando o processo de importação.
- DUIMP para importadores não-OEA:
- Disponibilização da DUIMP para todos os importadores, independentemente do status de Operador Econômico Autorizado (OEA).
- Ampliação dos LPCO na DUIMP:
- Expansão dos tipos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) que podem ser utilizados na DUIMP.
- Automatização da restituição de tributos:
- Implementação de processos automatizados para restituição de tributos pagos indevidamente.
Novembro/2022
- Inspeção física de Órgãos Anuentes via DUIMP:
- Introduziu a capacidade de realizar inspeção física por parte dos Órgãos Anuentes durante o processo de despacho aduaneiro.
- Possibilitou um controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física realizada pela Receita Federal do Brasil.
- Canal Único da DUIMP:
- Implementou o Canal Único da DUIMP, uma via de acesso específica para Operadores Econômicos Autorizados (OEA) sobre águas, e na atracação para outros importadores.
- Tornou a intervenção do Estado nas operações de importação mais transparente e promoveu uma atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira.
- Pagamento automático de guias de ICMS via PCCE:
- Possibilitou o pagamento automático de guias de ICMS por meio do PCCE no Portal Único.
- Simplificou o processo de pagamento de tributos estaduais.
- Guia de recolhimento para pagamento de taxa de licenças emitidas por LPCO:
- Disponibilizou a guia de recolhimento para o pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO.
- Facilitou o cumprimento de obrigações relacionadas a licenças de importação.
- Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior:
- Permitiu o desbloqueio de créditos tributários que foram recolhidos em excesso, originados de retificações de DUIMP após o desembaraço.
- Simplificou o processo de compensação e restituição desses créditos.
- Consulta do tratamento tributário via navegação da Árvore NCM do Classif:
- Disponibilizou a consulta do tratamento tributário por meio da navegação na árvore de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no Classif.
- Facilitou o acesso às informações relacionadas ao tratamento tributário das mercadorias importadas.
Janeiro/2024
- Ampliação do NPI para Importações por Encomenda e Regimes de Drawback:
- Inclusão de importações por encomenda e operações sob regimes de drawback suspensão e isenção no Novo Processo de Importação.
- Eliminação do Licenciamento de Importação para Drawback Suspensão e Isenção:
- Facilitação do processo de importação, reduzindo custos para exportadores que utilizam esses regimes aduaneiros.
- Pagamento Automático de Taxas via Portal Único:
- Iniciando com a Anvisa em abril de 2024, permitindo débito automático em conta corrente para taxas de licenciamento de importação.
E é neste ponto que nos encontramos nas atualizações do cronograma da DUIMP! Com a mais recente expansão em janeiro de 2024.
👉 Confira no link a seguir o cronograma de implementação oficial do Novo Processo de Importação: Clique aqui para acessar o cronograma!
Como se preparar para a DUIMP?
A partir de agora é fundamental que os importadores permaneçam em estado de alerta, e mais importante, se preparem para a aderirem 100% a DUIMP. Isso inclui tomar medidas imediatas a fim de se adequar ao catálogo de produtos para não ter suas operações paralisadas neste processo de transição.
Sendo assim, precisamos ressaltar que: se seu software operacional ainda não está preparado para o catálogo de produtos prepare-se para enfrentar uma série de complicações nos seus processos de comércio exterior.
E não só para a implementação dele, visto que catálogo de produtos não é um componente estático, são necessárias atualizações constantes, seja por mudanças de fornecedores, adição de novos itens ou mesmo alterações governamentais nos atributos dos produtos.
E é neste contexto que o Conexos Cloud entra em cena, nosso grande diferencial está em simplificar tanto a adaptação ao catálogo de produtos, quanto a sua manutenção cotidiana.
Nosso software tem a capacidade de identificar automaticamente quando um novo item precisa ser catalogado ou quando um produto existente necessita de atualização. Além disso, ele é integrado ao PUCOMEX, significando que a migração e atualização do seu catálogo podem ser feitas de forma totalmente automatizada. Isso poupa um tempo valioso e reduz o risco de erros manuais.
Para exemplificar, confira abaixo uma captura de tela da seção Catálogo de Produtos no Conexos Cloud:
A obrigatoriedade da DUIMP está mais próxima que nunca, portanto sua empresa deve estar a frente e atualizada das mudanças significativas no comércio exterior brasileiro.
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