Em maio deste ano, o governo federal anunciou, por meio de seus canais oficiais, o início do desligamento faseado do Siscomex Importação. Além dessa importante notícia, foi informado que o cronograma de desligamento seria detalhado ao setor privado em eventos virtuais.
➡️Confira a notícia que a Conexos lançou sobre o assunto: “Receita Federal confirma! Início do desligamento faseado do Siscomex LI/DI”
Durante quatro sextas-feiras de junho de 2024, lives esclarecedoras sobre a migração das importações para a DUIMP foram realizadas. Essas sessões, organizadas pela Secex, Receita Federal e governo federal, contaram com a participação valiosa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros), da Aliança Pró Modernização Logística de Comércio Exterior (Procomex) e da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA).
Nós, da Conexos, acompanhamos atentamente cada um desses eventos. Neste artigo, reunimos as principais perguntas respondidas pelas autoridades aduaneiras, Thiago Barbosa, Coordenador-Geral de Facilitação do Comércio, e Alexandre Zambrano, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, para guiá-lo na transição da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (DUIMP).
Continue a leitura para se aprofundar nas mudanças que impactarão o futuro das operações de importação!
Obs.: Clique na dúvida para ver a resposta, e no link abaixo de cada resposta para ser direcionado ao minuto exato do vídeo em que a pergunta foi respondida.
Além disso, muitas perguntas se referem ao cronograma de desligamento do Siscomex, você pode acessá-lo clicando aqui!
Será realmente obrigatório o registro da DUIMP para processos marítimos sem tratamento administrativo a partir de 1º de outubro, ou ainda haverá a possibilidade de registrar no modelo atual?
Como colocado no cronograma de desligamento, se um escopo está marcado para um determinado trimestre, ele se torna obrigatório a partir dessa data.
Uma dica útil para ler o cronograma é começar de baixo para cima. Por exemplo, na primeira coluna, se você ler de baixo para cima, verá os fundamentos legais: uma importação RECOF, REPETRO ou de Admissão Temporária sem anuência e marítima será obrigatória pela DUIMP.
Se houver uma Admissão Temporária que exija anuência e for uma importação marítima, será pela Declaração de Importação (DI). O Siscomex DI/LI continuará aberto porque ainda existem operações que não migraram. No entanto, as operações com escopo já assinalado com um “X” serão obrigatoriamente feitas pela DUIMP, sem a possibilidade de serem feitas pelo DI.
A DUIMP está com seu escopo praticamente completo desde 2021 e a fase 1 da migração foi finalizada em julho de 2023. Portanto, temos quase um ano de uso e documentação completa.
Muitos operadores já estão preparados para essa migração e tudo está à disposição para que vocês possam se preparar adequadamente.
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Haverá algum bloqueio no sistema caso a pessoa tente registrar a DI em vez da DUIMP, quando a DUIMP já estiver ativa e obrigatória para aquele caso específico?
Haverá um alerta impeditivo para qualquer Declaração de Importação (DI) que esteja relacionada à fase de migração e cujo direcionamento seja obrigatório para a DUIMP. Portanto, se a DUIMP já estiver em operação para aquela operação específica, o sistema não permitirá o registro da DI.
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Tendo em vista as dificuldades enfrentadas atualmente em relação ao pagamento do ICMS dentro do Módulo PCCE, qual é a garantia de que as SEFAZ terão adaptado seus sistemas para conexão com o Portal Único até outubro?
Todas as Secretarias de Fazenda (Sefaz) estão participando de reuniões semanais para garantir a integração completa até outubro deste ano. A partir de 1º de outubro, todas as operações serão feitas de forma automatizada, com a expectativa de que todas as 27 Sefaz estejam integradas.
Mesmo que algumas secretarias optem por continuar operando manualmente, o objetivo é que todas possam se adaptar ao novo sistema, que oferece mais eficiência e rapidez no processamento das operações de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
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Como será tratado o registro de carga projeto com diversos embarques simultâneos na DUIMP?
Para cargas projeto, o processo na DUIMP ainda será semelhante ao da Declaração de Importação (DI), utilizando o Conhecimento de Embarque (CE), e seguindo os tratamentos específicos das aduanas locais para o ingresso da carga projeto no território nacional.
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Com a chegada da DUIMP, os dados serão importados através de um arquivo XML, como fazemos atualmente, ou tudo será feito via API?
Com a DUIMP, a importação de dados será feita diretamente via API. Diferentemente do processo atual, onde é necessário gerar e fazer upload de um arquivo XML.
Na DUIMP haverá uma conexão direta entre o sistema da empresa e o Portal Único Siscomex, eliminando a etapa intermediária de upload de arquivos no Siscomex.
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Em que momento o LPCO será vinculado à DUIMP para análise de inspeção conjunta?
Sempre que uma carga ou mercadoria depender de anuência, só é possível registrar aquela importação vinculando a licença, que deve estar deferida para aquele produto.
A inspeção do anuente não é feita sobre o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros), mas ocorre durante o curso do despacho, em paralelo à Receita Federal. Todos atuam na DUIMP: Anvisa, MAPA, IBAMA e outros que participam da inspeção física, assim como a Receita Federal.
A análise documental prévia é realizada no LPCO, que emite uma licença flexível para várias importações.
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No momento de cadastrar o produto no catálogo, o fabricante pode ser informado ao declarar a DUIMP?
Até mesmo o produto pode ser catalogado no Módulo Catálogo de Produtos momento do registro da DUIMP. Porém, apenas os representantes habilitados como “Gestor do Catálogo de Produtos” pode incluir produtos. Inclusive, isso foi solicitado pelo setor privado para manter a conformidade e evitar alterações não planejadas.
Se o representante não for o gestor do catálogo, ele só pode referenciar catálogos e fabricantes já cadastrados.
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Na DUIMP os horários de parametrização e desembaraço serão diferentes em cada estado, como acontece hoje?
Não haverá lotes de processamento; todas as operações serão processadas em tempo real, de forma autônoma, devido à arquitetura moderna de tecnologia da informação do PUCOMEX.
Entretanto, operadores OEA, têm a visibilidade do canal no momento do registro, e o operador não OEA visualiza no momento da atracação ou chegada da carga, no caso do modal aéreo e terrestre.
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As operações que têm anuência já podem ser testadas na DUIMP?
Sim, podem. As licenças estão disponibilizadas. Estamos criando uma ferramenta para permitir deferimentos automáticos dos pedidos, para que vocês consigam registrar também as DUIMPs.
No momento, se você registrar um pedido de licença, ele ficará pendente para análise, pois depende do deferimento do anuente. No entanto, estamos desenvolvendo uma ferramenta que será implementada até julho, para permitir o deferimento dessas licenças no ambiente de treinamento, possibilitando que vocês realizem o fluxo completo.
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Qual a tratativa do catálogo de produtos para itens sortidos?
Para itens sortidos, como produtos com diferentes tamanhos e cores, será necessário especificar cada variante no Catálogo de Produtos.
Se os itens não forem caracterizados como sortidos pela classificação aduaneira, cada item deve ser declarado separadamente, mesmo que venham embalados juntos.
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Será necessário incluir a descrição longa da mercadoria, como é feito atualmente na DI, no Catálogo de Produtos da DUIMP?
A descrição da mercadoria na DUIMP é a composição das informações prestadas em todos os campos do Catálogo do Produtos, sejam os atributos do produto ou a descrição complementar do produto.
As informações prestadas na DUIMP, sejam atributos ou descrição complementar da mercadoria, formam a descrição da mercadoria. Diferente da Declaração de Importação (DI), onde a descrição é feita em um único campo, na DUIMP ela é composta pelo conjunto de todas essas informações.
Caso não haja necessidade de descrição complementar, não é necessário repetir aquilo que já foi preenchido nos outros campos. No entanto, se na sua percepção ou na percepção do Auditor Fiscal a mercadoria ainda não está detalhada como requerido no regulamento aduaneiro, será necessário utilizar o campo de descrição complementar.
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Como se dará o despacho antecipado via DUIMP para cargas a granel? Haverá um manual específico? Haverá retificação conforme os procedimentos de descarga direta contidos na IN 680 de 2006?
Sim, haverá um procedimento específico para cargas a granel, especialmente devido à mudança na definição do peso líquido em relação ao embarque, que nunca é exato e precisa ser ajustado após a descarga direta.
Essa parte específica da funcionalidade ainda está em desenvolvimento, então não temos uma definição exata de como será o processo. Pode ser que a DUIMP seja parametrizada em amarelo para sofrer retificação, ou fique em um processo intermediário esperando o ajuste final do peso líquido.
Essa definição será divulgada ao longo do segundo semestre, detalhando como funcionará para cargas a granel nas regras do sistema.
Clique no link para ser redirecionado para resposta: https://www.youtube.com/live/eo-1TifZFqc?si=t4nGa7562APhV52O&t=6167
O MAPA vai realmente deixar de exigir LI e LPCO para fertilizantes? Qual é a previsão? O anexo da IN MAPA 51 de 2011 será atualizado com os NCMs contemplados por esta atualização?
Sim, todos os tratamentos administrativos, incluindo os órgãos anuentes, vão publicar anexos em suas portarias, INs e RDCs com a lista de NCMs e seus respectivos tratamentos administrativos. Esses tratamentos podem ser de monitoramento, licença por operação, licença para múltiplas operações ou inspeção física.
Essa publicação garante a segurança jurídica da carga, indicando se há ou não necessidade de licenciamento para importação. Atualmente, os anuentes exigem LI para obter informações sobre as importações. Com o Decreto 660, a base de dados do Portal Único é compartilhada com todos os intervenientes públicos de comércio exterior dentro de sua competência legal.
No caso dos fertilizantes, por exemplo, o MAPA pode definir um tratamento administrativo de monitoramento, permitindo acessar relatórios com todas as estatísticas de importação, como importador, quantidade e valor. Todos os dados da declaração aduaneira são visíveis para os anuentes no Portal Único, desde que o NCM seja de sua atribuição.
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A DUIMP mista será aceita? Contemplando carga com regime aduaneiro especial e comum?
Sim, a DUIMP permite a mistura de fundamentos legais em diferentes itens. Existe uma configuração que define quais fundamentos são compatíveis entre si. Na DUIMP, cada item pode ter mais de um fundamento legal, e diferentes itens podem combinar fundamentos distintos, pois o tratamento tributário é aplicado ao item da declaração e não à declaração como um todo.
Por exemplo, se tentar combinar RECOF com recolhimento integral no mesmo item, haverá uma incompatibilidade devido às questões tributárias da operação.
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O cronograma de desligamento faseado do Siscomex, pode ser entendido em relação à operação a ser desligada de forma cumulativa entre os 3 blocos?
Sim! Se a característica da sua operação não está marcada nos três blocos do cronograma de desligamento, ela não será obrigatória.
Para facilitar o seu entendimento: existem três “chaves” essenciais que definem a obrigatoriedade da DUIMP: o modal de transporte, os órgãos anuentes e os fundamentos legais. Para que a DUIMP seja obrigatória, todas essas chaves devem cumprir determinados requisitos.
Por exemplo, considere uma operação no modal marítimo sem necessidade de anuência. Essa configuração satisfaz duas das três chaves para se enquadrar na migração que acontecerá em outubto 2024. No entanto, a terceira chave, os fundamentos legais, ainda precisa ser verificada.
Se a operação for classificada como drawback, então ela não se encaixa na primeira fase do desligamento. Contudo, se a operação se classificar sob regimes como RECOF, REPETRO ou Admissão Temporária, todas as três chaves são cumpridas, tornando a DUIMP obrigatória a partir de outubro deste ano.
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Em relação ao cronograma de desligamento, o período de outubro a dezembro da primeira fase de migração indica um novo faseamento? Podemos considerar que haverá um micro faseamento nesse período?
Sim! No cronograma de desligamento há um escopo geral da fase um. Haverá um detalhamento quinzenal, que será divulgado provavelmente até o final de julho. Demos tempo para que o setor privado se pronunciasse por meio de um formulário, pois estamos construindo tudo isso de forma colaborativa.
Esperamos receber eventuais críticas, sugestões e alertas do setor privado. Assim que possível, detalharemos o escopo. Entre outubro e dezembro, haverá uma adesão progressiva a esse escopo.
👉 Clique aqui para acessar o formulário
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A linha do cronograma de desligamento nomeado como “Sem fundamento” quer dizer Recolhimento integral?
Sim. O cronograma de desligamento foi alterado para refletir isso. Onde antes era nomeado “Sem fundamento”, agora é “Recolhimento integral”.
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Os outros regimes aduaneiros não mencionados, como o Ex-Tarifário, por exemplo, estão inclusos na linha do cronograma de desligamento nomeada “Demais fundamentos”?
Correto. Os demais fundamentos, incluindo os de ex-tarifário, estão incluídos na linha demais fundamentos do cronograma de desligamento.
Para esclarecer, o ex-tarifário não é um parâmetro por si só. Se houver uma operação de RECOF com ex-tarifário, isso não será um problema, pois está contemplado. O ex-tarifário não é uma diferenciação específica nessa tabela; os parâmetros estão definidos no cronograma.
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Sobre o cronograma de desligamento, existe alguma diferenciação se o importador é certificado OEA ou não?
Não! Nós buscamos tornar o cronograma o mais simples. Esses são os parâmetros básicos da migração para facilitar a compreensão para todos. Ser ou não OEA não faz diferença no parâmetro.
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Ser uma empresa habilitada como limitada ou ilimitada é um parâmetro para a data de migração para a DUIMP?
Sim, isso é um parâmetro. Se a empresa opera em modalidade limitada, o prazo será outro, semelhante à operação sob Zona Franca de Manaus, em outubro de 2025.
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Como funciona o fundamento legal para autopeças na DUIMP? *
O fundamento legal para autopeças refere-se aos benefícios para o segmento de autopeças. Se a empresa não utiliza esses benefícios, este parâmetro não se aplica à sua operação.
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No cronograma, o desligamento das operações com LI/DI está dividido em duas etapas, dentro do primeiro semestre de 2025. Vocês já têm um detalhamento ou uma previsão do que será incluído na primeira e na segunda etapas?
Ainda não temos esse detalhamento. Os órgãos estão trabalhando para fazer essa integração e o segundo semestre será exatamente para planejar o primeiro semestre do ano que vem. No entanto, fiquem tranquilos, pois a publicação será feita antecipadamente.
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O Drawback web vai conversar com o PUCOMEX. Na comprovação do ato concessório, pode haver DUIMP e DI?
Sim, o Drawback Web já está integrado ao PUCOMEX. Isso significa que, na comprovação do ato concessório, será possível ter tanto DUIMP quanto DI simultaneamente.
A integração já está em andamento e funcionando, facilitando o processo de comprovação e garantindo que as operações de drawback possam ser gerenciadas de maneira eficiente e transparente dentro do novo sistema.
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Hoje, a admissão temporária de alguns bens é amparada pela DSI (Declaração Simplificada de Importação). Como será a DUIMP correspondente?
Em outubro, se houver um caso de admissão temporária que atualmente é feito por DSI, ele continuará sendo feito por DSI. Situações excepcionais como essas continuarão a utilizar os sistemas atuais. Gradualmente, esses cenários serão incorporados na DUIMP, abrangendo todo o restante.
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Será possível gerar um extrato da DUIMP semelhante ao da DI?
Sim, será possível gerar um extrato semelhante ao da Declaração de Importação (DI). A disponibilidade está prevista para setembro de 2024.
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É possível registrar a DUIMP para despacho sobre águas em uma unidade de despacho como Zona Secundária?
Uma importação que ocorrerá com despacho em zona secundária não pode ter a DUIMP registrada enquanto a carga ainda está sobre as águas. A mercadoria precisa chegar ao destino, ser feito o DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro), e somente quando estiver na zona secundária é que o registro da DUIMP pode ser realizado.
O sistema automaticamente identifica essa situação. Se você selecionar uma unidade de despacho em zona secundária e uma unidade de destino final diferente, ele detecta que o despacho será em zona secundária e impede o registro da DUIMP sobre as águas.
Atualmente, estamos trabalhando para permitir o registro da DUIMP sobre as águas, mesmo para zonas secundárias. Esse detalhe é importante para evitar confusões e erros ao tentar registrar antecipadamente. Por isso, existe essa restrição no momento.
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Haverá restituição dos créditos tributários no caso de cancelamento da DUIMP?
O sistema foi preparado desde o início para ser flexível e lidar com atualizações necessárias devido à reforma tributária. Estamos acompanhando a tramitação de propostas, como a PL 68 e o PL 508, que oferecem oportunidades para a modernização do comércio exterior.
A questão do pagamento dos tributos até a entrega da carga é positiva e permitirá maior eficiência. O sistema está pronto para responder a essas mudanças, e alguns ajustes podem ser necessários, mas há necessidade de preocupação.
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Como será o controle da embalagem de madeira pelo mapa no novo processo de importação?
Neste momento, o procedimento atual permanece o mesmo, com o pedido sendo feito no sistema do MAPA, onde é realizada a análise da embalagem de madeira.
O que está planejado para o Portal Único é a existência de um relatório de verificação física ou inspeção física que pode ser feito tanto sobre a carga quanto sobre a declaração aduaneira.
No caso da DUIMP já registrada, a atuação do MAPA será feita na DUIMP.
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Como ficará a cobrança das taxas pelos órgãos anuentes nas Licenças Flex para LPCOs de múltiplos embarques?
A cobrança das taxas será baseada no fato gerador, que é o pedido de análise do anuente. Por exemplo, no caso do Inmetro, a taxa é de R$ 53,53 por licença, independentemente da duração da licença flex, que pode ser de até 3 anos. O valor da taxa é definido por lei e proporcional à contraprestação do serviço.
Criamos uma forma mais eficiente de reduzir o trabalho da administração pública, mantendo a qualidade do controle e fiscalização. Isso resultou em uma redução de custos tanto para a administração pública quanto para o setor privado, que financia o serviço através das taxas.
Para o Inmetro, a cobrança permanecerá a mesma, mas o recolhimento anual provavelmente será reduzido em mais da metade devido à possibilidade das licenças flex. Licenças flex serão aplicáveis em quase todos os casos, exceto em situações específicas como feiras e importações para testes, que serão feitas por lote e cobradas por operação.
Para a Anvisa, o fato gerador da cobrança da taxa é a importação. A cobrança da taxa será feita na DUIMP, e não na licença. As licenças flex e os LPCOs não terão taxas associadas. A taxa da Anvisa será calculada com base nos mesmos critérios atuais: quantidade de itens, categoria do produto e finalidade.
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A inspeção de madeira pelo MAPA vai impactar o Canal Único da DUIMP?
No início, esse canal ainda não ficará visível na DUIMP porque a fiscalização da embalagem de madeira não está implementada de forma automatizada dentro do portal. Portanto, continuará ocorrendo da mesma maneira que hoje, na DI.
Se a declaração já estiver registrada, como no caso de um registro sobre as águas, isso influenciará a parametrização do canal, pois a carga foi parada para inspeção devido à embalagem de madeira. A inspeção pode afetar não apenas a madeira, mas também os produtos dentro do contêiner.
Se a DUIMP for registrada após a chegada da carga e a inspeção da embalagem de madeira for feita em zona primária, isso não refletirá na DUIMP, pois o processo ocorrerá antes da existência da declaração aduaneira. Posteriormente, a declaração aduaneira não será influenciada pelo canal de inspeção; mesmo que a carga tenha sofrido inspeção, a declaração aduaneira não ficará marcada como vermelha, mas como verde, porque a inspeção foi feita sobre a carga, não sobre a declaração.
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O Trade Identification Number (TIN) é obrigatório?
Nosso cadastro de operador estrangeiro é muito importante. Embora não seja obrigatório, ele pode trazer inúmeros benefícios para vocês, incluindo pontuações no gerenciamento de risco e a fruição dos benefícios de acordos de reconhecimento mútuo. Hoje, mais de 50% das operações de comércio do Brasil com outros países estão cobertas por acordos de reconhecimento mútuo.
O TIN (Trade Identification Number) é formado pelos dois dígitos do código ISO do país e pelo número utilizado naquele país para identificação da empresa junto à aduana. No Brasil, usamos o CNPJ para identificação das empresas junto ao estado e à aduana.
Em alguns países, pode haver mais de um número de identificação, mas o número correto é aquele utilizado pela aduana do país de origem.
Identificar corretamente o Operador Estrangeiro pode trazer benefícios significativos para o importador.
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Como fica o processo para substituir a presença de carga inclusão/exclusão?
Ainda haverá uma atuação híbrida entre o Siscomex Carga e o CCT Importação. Quando uma declaração de importação é registrada após a chegada da carga, é necessário fazer a presença de carga no Siscomex Carga, como qualquer outro contêiner que chega sem uma declaração aduaneira registrada.
Agora, no caso de uma DUIMP registrada sobre as águas, quando a carga chega, não é possível fazer a presença do conhecimento no Siscomex Carga, porque esse conhecimento já está vinculado a uma declaração. A única forma de proceder é através da recepção da DUIMP no CCT.
Se a carga for descarregada e o contêiner chegar a uma unidade de destino final diferente da unidade de entrada, o recinto de descarga deve recepcionar a DUIMP.
Quando a DUIMP é recepcionada, automaticamente é feita uma presença de carga no Siscomex Carga. Essa presença não pode ser excluída, pois ao tentar excluir, o sistema indicará que já existe uma declaração vinculada a esse conhecimento. Portanto, é importante que a recepção da DUIMP seja feita apenas no recinto onde ocorrerá o despacho da mercadoria. Se o recinto de descarga fizer a recepção e não for o local de despacho, isso impedirá a realização de uma DTA, DTC ou DTE, pois a presença de carga gerada impossibilita essas operações.
Clique no link para ser redirecionado para a resposta: https://youtu.be/h9nd8EOK-v0?t=5596
Como será efetuado o trânsito na mesma jurisdição que hoje é por DTE e DTC. Esse trânsito será possível mesmo com o registro anterior da DUIMP?
Sim, a DUIMP, diferentemente da Declaração de Importação (DI) de hoje, permite despacho sobre as águas onde a unidade de destino final é diferente da unidade de entrada. No entanto, quando a DUIMP chega, se for uma carga pátio para se fazer um DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) ou Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC), o recinto de descarga não pode fazer a presença na recepção da DUIMP.
Se o contêiner estiver em carga pátio, pode ser feito o registro da DTE e DTC mesmo com a DUIMP existente. Se a recepção for feita, isso travará o processo, e a única forma de resolver será através de um trânsito simplificado, com autorização da alfândega local, a partir da recepção no CCT (Controle de Carga e Trânsito). Isso envolve a jurisdição local e a autorização do chefe da unidade alfandegária para resolver esses casos excepcionais.
Portanto, é importante não realizar a recepção da DUIMP sobre as águas caso não seja o local do despacho.
Clique no link para ser redirecionado para a resposta: https://www.youtube.com/live/h9nd8EOK-v0?si=sj3xk6fUr7GfHEb9&t=5764
Cargas com bloqueios ou restrições de entrega no Siscarga também possuem restrição de entrega no Portal Único?
Sim, o portal é um grande integrador de sistemas. Buscamos que tudo seja cumprido através dele, trazendo visibilidade de tudo que está sendo controlado no âmbito do comércio exterior e no ciclo de vida das operações. Portanto, o CCT está integrado com o Siscomex Carga e terá visibilidade de qualquer bloqueio ou restrição.
Clique no link para ser redirecionado para a resposta: https://youtu.be/h9nd8EOK-v0?t=5856
A entrega da carga já desembaraçada por DUIMP deverá ser entregue no Portal Único e Siscomex Carga obrigatoriamente?
A ideia do Portal Único Siscomex é realizar a operação uma única vez em um único ambiente.
Clique no link para ser redirecionado para a resposta: https://youtu.be/h9nd8EOK-v0?t=5894
Os operadores portuários certificados pela autoridade portuária deverão reapresentar a receita os certificados ou essa migração será automática para o Portal Único?
O processo não muda nada e buscamos fazer o menor número de alterações possível. Nosso cadastro de intervenientes, que já está em uso para a Declaração de Importação (DI), contém todas as informações necessárias.
Clique no link para ser redirecionado para a resposta: https://youtu.be/h9nd8EOK-v0?t=5921
Somente o sistema duimp será suficiente para saber se uma carga está liberada para a entrega? Atualmente os recintos consultam o Siscarga, Siscomex Importação e Sefaz (quando se trata de São Paulo). Além dos documentos pertinentes solicitados no ato do carregamento.
No futuro, a consulta ao CCT (Controle de Carga e Trânsito) dará visibilidade da situação do canal e da liberação da DUIMP, inclusive no caso das secretarias de fazenda. Se o ICMS for cumprido através do PCCE (Pagamento Centralizado de Comércio Exterior), isso será automaticamente registrado no CCT, proporcionando a visibilidade necessária.
Portanto, em princípio, o CCT Importação será suficiente para consultar a entrega da carga, embora possam existir questões normativas específicas da SEFAZ São Paulo.
Clique no link para ser redirecionado para a resposta: https://youtu.be/h9nd8EOK-v0?t=5974
Como se dará a entrega da carga visto que não foi disponibilizado a API para a entrega da carga na Sefaz e no Portal Siscomex.
A API será entregue até setembro e estará disponível. A integração da Sefaz centralizará os bloqueios de carga, eliminando a necessidade de consultas em diferentes sistemas. A informação já estará centralizada no portal.
Nossa equipe está desenvolvendo a documentação técnica da API, que será entregue em agosto e implementada em setembro, tanto em produção quanto no ambiente de treinamento.
Apesar de qualquer preocupação com a consulta em tela, a funcionalidade já estará disponível via API em outubro, quando iniciaremos com um escopo reduzido. Portanto, não esperamos grandes problemas com o volume de operações no início da migração. A API será entregue em setembro e não deve haver percalços, pois a documentação será disponibilizada antecipadamente.
Clique no link para ser redirecionado para a resposta: https://youtu.be/h9nd8EOK-v0?t=6045
Atualmente os recintos efetuam a presença de carga no Siscomex Carga onde consta o recinto armazenador, e com a DUIMP passará não ser mais necessário para registro. Uma vez constando o recinto armazenador no Siscarga a unidade deverá ser entregue para esse recinto de forma definitiva ou é possível a troca pela DUIMP?
Na DUIMP antecipada, basta utilizar a função de recepção no CCT (Controle de Carga e Trânsito). Na DUIMP antecipada, utilize a função de recepção no CCT em vez da presença de carga. Já na DUIMP pós-atracação, continue utilizando a presença de carga.
Podemos utilizar a recepção no CCT mais de uma vez. Se outro recinto vier a receber a carga, não há impacto na DUIMP; basta recepcionar a carga novamente no CCT, como no caso de um DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner), por exemplo.
Clique no link para ser redirecionado para a resposta: https://youtu.be/h9nd8EOK-v0?t=6204
A Declaração de Transferência (DT) utilizada para a retirada da carga do operador pelo recinto alfandegado, só poderá ser utilizada quando não tiver registro antecipado da DUIMP?
Não, a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) pode ser utilizada para a DUIMP antecipada também.
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Estão previstas as extinções dos sistemas DTC e DTE?
Em um curto espaço de tempo, a atuação sobre a carga se mantém como está. No contexto marítimo, continuarão os sistemas atuais: DTE, DTC, DTA e Siscomex Trânsito. A camada da DUIMP e do CCT já está construída e vinculada à carga a partir da existência da declaração aduaneira.
A próxima etapa é iniciar a construção da gestão dessa carga antes do despacho, ou seja, pré-despacho, antes da existência da declaração. Registrar a DUIMP de forma antecipada é um direito, mas não uma obrigação.
Resumindo, não temos previsão para a substituição agora. Eventualmente, o Siscomex Carga e o Mercante serão substituídos com as evoluções seguintes do projeto. Teremos o CCT Marítimo e o CCT Terrestre, que cobrirão todo o controle de trânsito aduaneiro, seja de passagem ou transferência entre zonas primária e secundária.
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Como os TRAS (Terminais Retro Alfandegado) receberão a informação das cargas registradas pela DUIMP?
Buscando no relatório do Siscomex Carga, da mesma maneira que já ocorre hoje, isso não muda. Se for DUIMP pós-atracação, também é assim. A informação sobre se a DUIMP está liberada ou não já vai aparecer ali. Com base no número da DUIMP, é possível fazer as demais consultas.
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Para cargas LCL (Less Than Container Load) como funcionará a DUIMP?
Basta utilizar a função de desunitização no CCT (Controle de Carga e Trânsito).
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Está no planejamento da RFB a liberação da tela consultar DUIMP ao perfil depositário? Assim como já ocorre na rotina de exportação desde o início da DU-e? No formato atual do sistema o recinto não consegue ver previamente o status de liberação da DUIMP, tendo que fazer a entrega da carga no portal para só então identificar que existe uma pendência.
Estamos avaliando a eventual ampliação da consulta, a fim de aperfeiçoá-la em favor dos usuários. Inicialmente, os dados da DUIMP estarão disponíveis através da consulta estoque, garantindo essa visibilidade. Estamos avaliando a possibilidade de criar uma consulta específica para esse perfil.
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Está no planejamento da RFB liberar ao perfil depositário alguma consulta por API que traga o valor CIF da mercadoria?
Sabemos que é uma informação importante e que merece a devida proteção e sigilo, como a informação do frete também. Estamos trabalhando com a equipe para que a consulta estoque forneça as informações necessárias. Caso seja necessário um complemento de informação, ele poderá ser obtido junto ao próprio importador.
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Como os terminais de graneis líquidos serão afetados com a DUIMP?
O que já podemos adiantar é que haverá melhorias. Atualmente, para realizar a Declaração de Importação (DI) de despacho antecipado na descarga direta, é necessário que não haja anuência de nenhum órgão. Quando há anuência, como no caso do MAPA para óleo vegetal, por exemplo, é preciso esperar a carga chegar e a LI (Licença de Importação) ser deferida para registrar a DI de despacho normal.
O ganho agora é que, com os anuentes atuando sobre a DUIMP junto com a Receita Federal, a carga a granel, com ou sem anuência, poderá ter a DUIMP antecipada. Todo o procedimento de descarga direta e entrega antecipada poderá ocorrer de forma antecipada e muito mais ágil.
Operacionalmente, dentro do terminal, não haverá diferença; a diferença será documental, tornando o processo ainda mais rápido para importações a granel, graças às modificações de conceitos dentro da DUIMP.
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Sobre a Loja Franca, e considerando despacho sobre águas. As cargas chegam no porto (Zona Primária) e vão para o aeroporto (também Zona Primária) sob Trânsito Aduaneiro, desse modo, como o despacho sobre águas poderia ser operacionalizado?
Na verdade, existem duas opções. Aproveito este momento para lembrar que estamos construindo o portal e os novos sistemas para serem o mais flexíveis possível, permitindo a parametrização de várias situações. Nosso objetivo é preservar a escolha do importador pela operação e logística que melhor lhe convier. O sistema será preparado para evoluir conforme o mundo muda.
Se for uma DUIMP com registro antecipado, referida como despacho sobre águas, ela pode e deve ser registrada antecipadamente e desembaraçada no recinto de descarga, seguindo depois com DTT (Declaração de Trânsito de Transferência) para o aeroporto.
Nesse caso, sendo processamento antecipado, a DUIMP será desembaraçada no recinto de descarga e seguirá em DTT para o aeroporto. Ela também pode chegar com uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) e, no destino, no aeroporto, fazer o registro para admissão no regime. São essas duas opções, demonstrando que a decisão de como proceder é do importador.
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Seu software de comércio exterior está preparado para a DUIMP?
As mudanças no cenário do Comex brasileiro são inevitáveis. A sua solução está pronta para acompanhá-lo durante essa transição?
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