O Portal e-CAC da SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil) é um site fornecido pela Receita Federal onde os contribuintes podem acompanhar os diversos processos administrativos federais que estão sob a competência deste órgão.
Estamos aqui falando de uma plataforma do governo federal, sob a gestão e responsabilidade da SRFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, para gestão dos processos administrativos federais. Somente estes. Não está aqui englobado processos de outros órgãos, como o Ibama, e nem de outras esferas da União, como os Estados e Municípios.
Leia o artigo e entenda os problemas deste portal!
Quem pode acessar o e-CAC?
O acesso será feito pelo Representante legal ou alguma outra pessoa física com poderes/permissão para tal acesso. Dentro do portal esta pessoa poderá acessar todos os dados e atos, bem como tomar ciência de notificações e intimações e realizar atos processuais. Tudo dentro dos limites dos poderes originais ou da procuração digital.
Ocorre que estamos falando de uma plataforma pensada e concebida sob um cenário de relação cliente X contribuinte. As relações das empresas com seus diversos terceiros que possuem procuração para agir em seu nome não estão ali abarcadas.
Ao acessar uma publicação você está automaticamente tomando ciência do ato processual e dando início a contagem de eventual prazo processual para resposta. O e-CAC não possui uma limitação segura de acesso aos procuradores, então eu como contador posso clicar numa notificação do setor aduaneiro, tomar ciência de um ato para apresentar alguma informação num prazo específico, sem que o setor competente tenha essa informação de forma clara. Muitas perdas de prazos ocorrem graças a isso!
Problemas com o prazo processual
A perda de prazo processual pode acarretar, na maioria das vezes, danos irreparáveis ou de difícil reversão, pois o administrador irá seguir com o processo sem a informação apresentada. Isso é muito comum na área aduaneira quando falamos de regimes especiais, tais como drawback, admissão temporária e outros.
Outro fator impactante são as limitações de usabilidade da plataforma oficial, pois sequer existe um local para o contribuinte informar dados de catalogo e setorização de seus processos, muito menos uma simples busca pelo número do processo. Sim, você precisa navegar de página em página e encontrar o seu processo!
Investimentos próprios como solução
Diante desse cenário caótico, grandes empresas que possuem grandes quantidades de processos administrativos foram forçadas a criar setor específico para gestão dos dados referentes aos seus processos administrativos federais, sob a competência da Receita Federal do Brasil.
Esse setor geralmente é formado por profissionais da área jurídica ou aduaneira, dependente da atividade fim da empresa, e são responsáveis por fiscalizar a movimentação dos processos, alertar os interessados dentro da organização, e em especial, controlar para que nenhum prazo de ato processual fique no esquecimento.
Portanto o Estado evita um investimento tecnológico importantíssimo à custa do contribuinte, que se vê forçado a realizar investimentos próprios para que prejuízos ainda maiores não sejam suportados.
Por sorte o mercado é mais dinâmico e nos últimos meses surgiram sistemas automatizados que fazem a busca e permitem, em outra plataforma não oficial, a gestão desses volumosos dados de forma eficiente e cabal, trazendo uma luz ao final do túnel para aquelas empresas que carecem de reduzir o seu custo de controle.
Também esperamos que em breve com o advento da Inteligência Artificial novas soluções sejam apresentadas, ajudando ainda mais os contribuintes na predição e identificação de insights para auxiliar também no processo decisório.
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