Uma etapa do Novo Processo de Exportação, o despacho a posteriori é uma modalidade de despacho de exportação utilizada em situações muito específicas e está prevista nos artigos 102 a 104 da IN RFB nº 1.702/2017.
Essas situações têm em comum a possibilidade de confecção da Declaração Única de Exportação (DU-E) após o embarque da mercadoria ou quando a mesma tiver saído do território nacional – postergando o seu desembaraço.
Nesse artigo, vamos tirar suas dúvidas sobre quais são essas situações, quem deve preencher a DU-E a posteriori e a diferença entre despacho a posteriori e embarque antecipado.
Acompanhe abaixo!
Despacho a Posteriori
O despacho a posteriori é aplicado na etapa de recepção de carga (exceto quando o despacho é domiciliar) e utilizado nos seguintes casos:
1. No fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo
Quando um produto é utilizado ou consumido dentro de aviões ou embarcações, sejam estrangeiras ou brasileiras, mas em tráfego internacional.
2. Na venda de pedras preciosas e semipreciosas nacionais
Quando a venda é para passageiros com destino ao exterior (em moeda estrangeira, cheque de viagem ou cartão de crédito), sejam suas obras ou artefatos de joalheria e em loja franca instalada na zona primária de porto ou aeroporto alfandegado.
3. Na exportação de partes e peças de aeronaves ou de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico
Quando as peças são aplicadas para a renovação, recondicionamento, manutenção ou reparo das aeronaves ou equipamentos de uso aeronáutico, admitidos no País ao amparo de regime aduaneiro especial;
4. Na exportação definitiva de bens anteriormente exportados
Quando esses bens foram exportados anteriormente em regime de exportação temporária ou em consignação.
5. Na exportação de energia elétrica
6. Na exportação de bens que já saíram do Brasil com amparo de uma AMBRA (Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao Recof)
Qual a diferença entre despacho a posteriori e embarque antecipado?
É importante não confundir o despacho a posteriori com o embarque antecipado.
Enquanto no despacho a posteriori o Registro de Exportação (RE) é feito após o embarque da mercadoria e é aplicado em situações que independem de autorização expressa, no embarque antecipado, o RE é feito anteriormente ao embarque e dependem da autorização expressa para a operação.
O embarque antecipado de bens objeto de DU-E ainda não desembaraçada poderá ser autorizado nas hipóteses de exportação:
I – de granéis, inclusive petróleo bruto e seus derivados;
II – de produtos da indústria siderúrgica e de mineração;
III – de produtos agroindustriais acondicionados em fardos ou sacaria;
IV – de pastas químicas de madeira, cruas, semibranqueadas ou branqueadas, embaladas em fardos ou briquetes;
V – de veículos e máquinas agrícolas novos;
VI – de mercadorias cujas características intrínsecas ou extrínsecas ou cujos processos de produção, transporte, manuseio ou comércio impliquem variação de peso decorrente de alteração na umidade relativa do ar;
VII – de mercadorias cujas características intrínsecas ou extrínsecas ou cujos processos de produção, transporte, manuseio ou comércio exijam operações de embarque parcelado e de longa duração;
VIII – de produtos perecíveis;
IX – realizada por via rodoviária, fluvial ou lacustre, por estabelecimento localizado em município de fronteira sede de unidade da RFB;
X – de papel em bobinas; e
XI – de bens cujo transporte, manuseio ou armazenagem se sujeite a restrições especiais, conforme estabelecido em ato do chefe da respectiva unidade da RFB de despacho.”
Instrução Normativa RFB Nº 1702, DE 21 DE MARÇO DE 2017, Art. 96
O que é uma DU-E?
A Declaração Única de Exportação é um documento que reúne as principais informações: de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, logística e fiscal.
LEIA TAMBÉM: Declaração Única de Exportação (DU-E): Passo a Passo da elaboração
Essas informações caracterizam as exportações dos bens que são por ela amparados e ajudam a caracterizar o tipo de operação a ser realizada, servindo de base para o Despacho Aduaneiro de Exportação.
DU-E a Posteriori
Aplicada desde 2019 em situações com ou sem a Nota Fiscal, quando elaborada uma Declaração Única de Exportação a Posteriori, é necessário indicar a situação “DU-E a posteriori”, como abaixo:
A diferença entre o fluxo de uma DU-E de embarque a posteriori e às outras sem situação especial é que:
Na DU-E a posterior há dispensa do registro da entrega da carga e da manifestação dos dados de embarque no Portal Único Siscomex.
Dessa forma, o evento de CCE ocorre assim que o desembaraço da DU-E for concluído.
Porém, como se trata de um despacho fora de recinto, o usuário deve informar à unidade da Receita Federal Brasileira que jurisdiciona o local do fornecimento, o CNPJ do transportador para quem o exportador forneceu os produtos, uma vez que ele recepcionou a carga no CCT, e as coordenadas geográficas desse mesmo local.
Conexos Cloud e o Novo Processo de Exportação
A Conexos está sempre atenta às novidades e alterações na legislação do comércio exterior brasileiro. Nossa solução é totalmente verticalizada ao segmento do Comex e permite que processos burocráticos sejam cada vez mais simplificados e os prazos e custos operacionais sejam reduzidos.
Com isso, o Conexos Cloud oferece modernização de modo que Novo Processo de Exportação não seja problema para a sua gestão empresarial, por meio de automatizações de 70% dos processos do mercado internacional, agilização do processo logístico, transparência na prestação de serviços e documentação operacional.
Entre em contato conosco agora e descubra mais sobre como o Conexos Cloud pode facilitar suas operações!