O século XXI vem sendo marcado pelas análises e expectativas para uma integração econômica de nível mundial otimizada. Enquanto isso, a balança comercial tem sido agitada diariamente devido à inserção e ao posicionamento do Brasil no comércio exterior. Um dos processos fundamentais para isso é o despacho aduaneiro.
De acordo com o regulamento aduaneiro brasileiro, o despacho aduaneiro é o procedimento legal aplicado para o desembaraço de mercadorias provenientes do exterior (nos casos de importação) ou a ele destinadas (no caso de exportação).
Durante o procedimento, é verificada a veracidade de informações declaradas, o recolhimento de tributos nacionais e estaduais, bem como o pagamento de despesas alfandegárias para que, então, tal mercadoria seja liberada para entrega ou para embarque ao exterior.
Como processo burocrático descentralizado, o despacho aduaneiro é executado por meio de diversos estágios. Entenda, agora, as etapas do despacho aduaneiro e a importância de cada uma!
Registro de declaração do despacho aduaneiro
Na importação, ocorre o registro da declaração de importação, documento eletrônico que discrimina os dados da mercadoria, do importador, exportador, fabricante, regime, local de desembaraço, cálculo de impostos, dados das pessoas habilitadas e outras informações. A veracidade das informações declaradas é de suma importância para evitar penalidades, sanções e até mesmo o bloqueio da empresa no radar.
Já na exportação, agora temos o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E), que veio com o objetivo de tornar as operações de exportação mais seguras. O novo documento eletrônico substitui a Declaração de Exportação, a Declaração Simplificada de Exportação e o Registro de Exportação.
As empresas deverão optar pala opção mais conveniente — DU-E ou os documentos já existentes — até que a implantação gradual do novo documento seja finalizada, sendo essa a única opção para os processos de despacho aduaneiro.
Assim como no registro no âmbito da importação, a DU-E contempla os dados da empresa brasileira operante (exportador), bem como da empresa produtora, detalhes da mercadoria e outras informações essenciais.
Parametrização
Após o registro, a declaração segue para parametrização no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), onde há algumas possibilidades que estabelecem os procedimentos para o desembaraço da mercadoria. Veja agora:
- canal verde: desembaraço automático para entrega da mercadoria;
- canal amarelo: obrigatória a apresentação da documentação para conferência por parte da Receita Federal;
- canal vermelho: aqui, além de obrigatória a apresentação da documentação, ainda é necessária a conferência física da carga;
- canal cinza: retenção da carga para conferência documental e física, além de exame do valor aduaneiro. Sendo constatada alguma fraude na declaração de informações, a carga pode cair em perdimento.
Entrega de documentos
No processo de despacho aduaneiro, quando exigida a apresentação da documentação para prosseguimento, isso é feito de forma digital, mediante anexação de dossiê documental no Portal Único do Comércio Exterior.
Os documentos necessários são fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento de embarque, certificado de origem e, dependendo do tipo de produto, certificados de análise e declaração de lote — entre outros documentos que podem ser solicitados no decorrer da análise.
Nas operações de comércio exterior, é extremamente importante contar com um profissional da área e, apesar de a empresa importadora ou exportadora poder dispor de uma pessoa habilitada para a execução de trâmites no Siscomex, é fundamental ter também um representante: o despachante aduaneiro.
Além de representar as empresas, o despachante aduaneiro as assessora nos mais variados procedimentos especiais, de modo a otimizar as tarefas e ainda cumprir com as exigências nos mais diversos pontos de zona primária ou secundária onde há movimento de cargas.
Agora que você já conhece as etapas de um despacho aduaneiro, que tal aprender um pouco sobre a importância do despachante aduaneiro no comércio exterior?
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