A possibilidade de exoneração de ICMS no Siscomex permitiu que o processo de declaração e cálculo das taxas fossem simplificados. Com isso, resultando em maior agilidade e eficácia nas declarações de importação.
Como todos sabem, a legislação tributária brasileira é extremamente complexa e extensa. De modo que seja motivo para bastante preocupação e dúvidas por parte das empresas e empreendedores, visto que o não cumprimento das normas podem resultar em grandes prejuízos.Por isso, continue lendo e entenda mais sobre a exoneração do ICMS no Siscomex!
O que é ICMS, fato gerador e base de cálculo?
O ICMS importação é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que tem como base legal a Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, o fato gerador do ICMS na importação é o próprio desembaraço aduaneiro da mercadoria.
Para o cálculo do ICMS, deve ser aplicado a alíquota sobre o somatório do valor aduaneiro (valor dos produtos no local de embarque, frete internacional, seguro internacional e capatazias), Imposto sobre Importação, IPI, taxa do Siscomex e do próprio ICMS.
Confira: infográfico gratuito para você entender como funciona a cobrança do ICMS na importação!
O que é exoneração do ICMS
A definição de exoneração do ICMS na Siscomex é trazida pela IN SRF 680/2006, Art. 52:
“§ 3º Entende-se por exoneração do pagamento do ICMS, referida no § 2º, qualquer hipótese de dispensa do recolhimento do imposto no momento do desembaraço da mercadoria, compreendendo os casos de exoneração, compensação, diferimento, sistema especial de pagamento, ou de qualquer outra situação estabelecida na respectiva legislação estadual.”
Vale destacar que, mesmo em caso de exoneração do ICMS no Siscomex, quando requerido, é preciso apresentar o comprovante da exoneração para o recinto aduaneiro. Também é preciso indicar essa condição na declaração, conforme determina o parágrafo 2º do art. 52.
Quais são os casos para exoneração do ICMS no Siscomex?
Há diferentes casos para exoneração do ICMS no Siscomex, como:
- Regime de Drawback: devendo indicar o número do Convênio ICMS que dá o benefício e qual dispositivo da legislação do Estado do importador que está previsto a exoneração;
- Regime especial: indicar o número do processo que concedeu o benefício de exoneração;
- Diferimento: nesses casos, é preciso declarar o dispositivo da legislação do Estado do importador em que está previsto tal benefício;
- Isenção: deve-se indicar o Convênio ICMS e o dispositivo da legislação do Estado do importador que concedeu o benefício;
- Não-incidência: para os casos de não-incidência, deve-se declarar qual dispositivo constitucional ou da Lei Complementar e o dispositivo da lei do Estado do importador que está previsto a imunidade do imposto;
- Outros casos: como parcelamento do ICMS, reimportação sem valor acrescentado de produto exportado temporariamente, decisão judicial, entre outros, deve-se indicar o processo e a vara da fazenda pública.
Vale destacar que é preciso de visto prévio do Fisco da UF do importador quando o desembaraço ocorrer em outra unidade federativa. De modo que é dispensado o visto nos casos de drawback, isenção e não-incidência.
Como solicitar a exoneração do ICMS
Antes de mais nada, é preciso conferir se o seu estado possui acesso ao sistema de exoneração de ICMS no Siscomex. Atualmente, os estados disponíveis são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, ES e PB, com os demais estados em processo de habilitação no sistema.
Há duas formas de solicitar a exoneração do ICMS no Siscomex:
- Declaração de exoneração através da DUIMP, sendo necessário apresentação documental e dos comprovantes no terminal aduaneiro; ou
- Solicitação por meio do PCCE, anexando digitalmente os documentos, dispensando a necessidade de apresentação dos comprovantes no terminal, conforme dita o inciso II do art. 54 da IN SRF 680/2006.
Por ora, apenas a exoneração integral está disponível através do Portal. Ainda estão em desenvolvimento as funções de pagamento integral e parcial do ICMS através do PCCE.
Pagamento Centralizado do Comércio Exterior e o ICMS
O Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) é uma nova ferramenta que permitirá o pagamento agilizado e automático dentro do próprio Portal Único.
Também poderá ser solicitada a exoneração do ICMS no Siscomex através do PCCE, contudo, há algumas limitações. Por exemplo, apenas deve ser utilizado o PCCE para exoneração integral do imposto e que tenha liberação manual, ou seja, com análise da SEFAZ.
Vale destacar que desde 17/01/2022 foi liberado a função de exoneração do ICMS no Siscomex através da DUIMP.
Como acessar o projeto piloto do PCCE?
Acessar o PCCE é bem simples:
- Entre no Portal Único do Siscomex;
- Realize seu login com seu Certificado Digital;
- Entre em Importação;
- Em seguida, busque a aba Pagamento Centralizado.
Todas as exonerações podem ser feitas pelo PCCE?
Não. O PCCE só deve ser utilizado para o importador solicitar exoneração integral do ICMS da Declaração de Importação que tenha liberação manual, isto é, com análise da SEFAZ. Para os casos de visto automático na SEFAZ, não deve ser usado o PCCE. O ICMS deve ser declarado no Siscomex Importação e a GLME deve ser apresentada no recinto alfandegado.
As vantagens do PCCE
As funcionalidades do PCCE ainda estão sendo construídas, de modo que ainda temos certas limitações no quesito de exoneração do ICMS no Siscomex. Contudo, é um sistema que traz diversas facilidades para os importadores, como:
- Redução no tempo médio entre o desembaraço e a liberação da carga;
- Portal único com todas as 27 secretarias da Fazenda;
- Eliminação da conferência de comprovantes físicos nos terminais;
- Mais transparência e contabilidade sobre os custos diretos da importação e exportação.
- Simplificação do pagamento através de um sistema único e digital;
- Menor burocracia e mais agilidade para as empresas.
Enfim, a exoneração do ICMS no Siscomex se tornou mais prática através do Novo Processo de Importação (NPI). Porém, para realmente tirar o proveito dessas facilidades e estar de acordo com o NPI é preciso dominar a DUIMP.
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