Uma das partes mais importantes dos processos de importação e exportação é o fechamento de câmbio. É nesse momento, afinal, que o exportador vende a moeda estrangeira para o banco.
Saiba mais sobre esse processo no post de hoje. Boa leitura!
Fechamento de câmbio
A definição do momento mais apropriado para o fechamento de câmbio vai depender, entre outros, da necessidade de recursos financeiros, da taxa de juros vigente e da expectativa de flutuações na taxa de câmbio entre o fechamento e a liquidação do contrato.
A operação pode ser concretizada até 180 dias antes ou depois do embarque da mercadoria — definida no conhecimento de embarque. Nesse processo, estão implícitos:
- negociar as divisas com a instituição financeira escolhida a uma determinada taxa de câmbio;
- entregar os documentos comprobatórios da exportação (e outros comprovantes solicitados). A data acordada não pode ultrapassar 15 dias após o embarque da mercadoria;
- fazer a liquidação do câmbio na data determinada, marcada a partir da entrada efetiva da moeda estrangeira.
Agentes autorizados
Os agentes autorizados para essas operações são o Banco Central do Brasil (Bacen), que é a entidade reguladora, os bancos autorizados por ele e as corretoras de câmbio, que compram e vendem moedas estrangeiras no mercado cambial.
É no contrato de câmbio que são definidas as características da operação e as condições a serem registradas no Bacen. Ele pode ser firmado antes ou depois do embarque das mercadorias e o pagamento pode ser antecipado, à vista, a prazo ou por carta de crédito, que é a forma mais segura de pagamento.
Melhores práticas
Conheça, a seguir, algumas boas práticas para o fechamento de câmbio nas operações de importação e exportação.
1. Financiamento à Importação (Finimp)
Todo importador precisa de capital de giro. Os bancos de varejo oferecem uma linha de crédito ao consumidor para o financiamento de importações chamada de Finimp. Assim, o banco paga a importação no exterior e o cliente fica devendo diretamente para ele aqui no Brasil. Só é preciso ter cuidado porque a dívida, mesmo sendo aqui no país, fica em moeda estrangeira.
2. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)
Ambos são linhas de crédito relacionadas à exportação. Enquanto o ACC é usado como financiamento pré-embarque, o ACE é a opção pós-embarque. Assim, se precisar de capital de giro em um desses momentos (360 dias antes e 360 dias depois do envio da mercadoria), o exportador pode pedir financiamento bancário usando essas alternativas.
O ACC dá apoio ao exportador para que ele produza o bem a ser exportado — antecipando parcial ou totalmente o valor da mercadoria a ser exportada. Já o ACE permite que o exportador ofereça melhores prazos para o cliente no exterior. Em ambos os casos, o banco faz os pagamentos e, quando o dinheiro chegar do exterior, ele retém sua parte e entrega o saldo para o exportador.
3. Back-to-back
A operação back-to-back é uma prática em que o negociador faz tanto a importação quanto a exportação diretamente no exterior. Assim, se seu produto vem da China e precisa ser entregue na Europa, por exemplo, em vez de trazê-lo para o Brasil como importação para depois enviá-lo para a Europa como exportação, o trâmite é todo feito no exterior (da China diretamente para a Europa) e a mercadoria não transita no Brasil.
Em outras palavras, é uma operação em que não é necessário passar pela burocracia brasileira — com Declaração de Importação (DI), Registo de Exportação (RE) e assemelhados. Por isso, ganha-se agilidade na operação e ainda se reduzem os custos associados.
E então, já se sente mais preparado para atuar em operações de fechamento de câmbio? Leia, também, nosso post sobre os riscos nas importações e saiba lidar com outras adversidades!