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Nenhuma mercadoria pode entrar no Brasil sem passar pela fiscalização aduaneira. Esse processo é crucial para garantir que as operações de importação ocorram de acordo com as leis vigentes. 

Dado o impacto significativo desse tema, principalmente para quem atua no comércio exterior, preparamos este artigo para esclarecer alguns pontos sobre legislação aduaneira vigente, e detalhar as etapas do processo de fiscalização. Continue lendo o artigo para entender melhor sobre esse assunto importante! 

O que é o Controle Aduaneiro?  

A fiscalização aduaneira é crucial para proteger a economia, a saúde pública e a segurança de um país. Ela faz parte de um sistema maior que envolve a jurisdição, o controle e a administração aduaneira. Esses conceitos estão todos conectados, mas cada um desempenha um papel único no comércio exterior. 

A jurisdição aduaneira é o poder que se atribui as autoridades aduaneiras para a aplicação de leis e regulamentos de comércio exterior em todo o território aduaneiro, que inclui o território nacional e suas fronteiras. Esse poder, estabelecido pela Constituição, permite ao Ministério da Fazenda (hoje parte do Ministério da Economia) supervisionar e controlar as atividades de importação e exportação. 

Dentro desse cenário, a administração aduaneira é a forma como essa autoridade é colocada em prática. Ela envolve a organização e a execução das políticas e procedimentos que garantem que as mercadorias que entram e saem do país estejam dentro das normas. Em outras palavras, a administração aduaneira é o braço operacional da jurisdição, responsável por colocar as regras em ação. 

O Controle aduaneiro é a supervisão contínua sobre todas as operações de comércio exterior. Ele é abrangente e se aplica a todas as etapas do processo, desde a entrada de mercadorias até sua saída. Esse controle garante que as regras sejam seguidas em todo o território aduaneiro, evitando riscos para a economia e a sociedade. 

Por outro lado, a fiscalização aduaneira é uma ação mais específica dentro do controle aduaneiro. Trata-se de intervenções pontuais e direcionadas, onde a Receita Federal e outros órgãos anuentes verificam se as normas previstas estão sendo cumpridas. Isso pode acontecer em portos, aeroportos e fronteiras, e é essencial para prevenir a entrada de mercadorias proibidas, falsificadas ou que representem riscos à saúde e segurança. 

Para entender como a fiscalização aduaneira se encaixa nesse sistema, é importante olhar também para os diferentes tipos de controle que regem o comércio exterior. Além do controle aduaneiro, temos: 

Controle administrativo, que envolve as exigências de outros órgãos governamentais, como Anvisa e Ministério da Agricultura. Esses órgãos regulam a entrada e saída de mercadorias específicas, impondo normas que devem ser seguidas para que a importação ou exportação seja permitida. 

Controle cambial, que lida com as operações financeiras do comércio exterior, garantindo que as transações sejam feitas dentro das regras estabelecidas pelo Banco Central e outras instituições financeiras. Esse controle é vital para evitar práticas ilícitas como a evasão de divisas e assegurar que os pagamentos internacionais sejam formalizados corretamente. 

A fiscalização aduaneira, portanto, consiste em auditorias realizadas pelas autoridades aduaneiras da Receita Federal (o Auditor Fiscal) e outros órgãos de controle administrativo para garantir que todas as normas tributárias, de saúde, segurança e proteção ambiental sejam seguidas. Isso é feito em todo o território aduaneiro, independente de quem sejam os destinatários ou remetentes das mercadorias, e de sua finalidade comercial ou não. 

O que é Território Aduaneiro? 

O território aduaneiro compreende todo o território nacional, incluindo suas águas territoriais e o espaço aéreo, e é dividido em zona primária e zona secundária. A zona primária é composta pelos pontos de entrada e saída do país, como portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, onde ocorre o controle inicial das mercadorias, veículos e pessoas vindos do exterior.  

Já a zona secundária abrange o restante do território nacional e engloba todas as áreas fora da zona primária, onde a fiscalização aduaneira continua a ser aplicada, mas com menor intensidade. 

Além dessas zonas, existem áreas de controle integrado, que são estabelecidas em regiões limítrofes com países do Mercosul. Nessas áreas, autoridades brasileiras e estrangeiras, como fiscais aduaneiros, sanitários e de imigração, cooperam para facilitar o comércio e evitar o duplo controle de mercadorias. Essas áreas são consideradas zona primária de ambos os países envolvidos, o que permite uma atuação extraterritorial das autoridades aduaneiras. 

Outro componente importante é a zona de vigilância aduaneira, que pode ser demarcada pelo Ministro da Fazenda (ou da Economia) em áreas de fronteira ou orla marítima onde há maior risco de ilícitos aduaneiros, como contrabando ou descaminho. Nessa zona, são impostas restrições adicionais e maior rigor na fiscalização. 

Por fim, os portos secos, são recintos alfandegados de uso público localizados em zonas secundárias, que permitem a interiorização do despacho aduaneiro. Esses portos desafogam os grandes portos e aeroportos ao permitir que mercadorias sejam despachadas e armazenadas em locais mais distantes das zonas primárias, oferecendo vantagens logísticas e especializadas, como o tratamento de cargas perecíveis ou especiais. 

E o que são os Recintos Alfandegados?  

No contexto do Regulamento Aduaneiro, as áreas de controle são tecnicamente chamadas de “recintos aduaneiros”. Estes recintos são áreas delimitadas por autoridades competentes, localizadas tanto em zonas primárias de portos e aeroportos, quanto em zonas secundárias associadas, onde ocorre a fiscalização da Receita Federal. 

Exemplos de recintos aduaneiros incluem: 

  • Aeroportos: Terminais de Carga e Terminais de Passageiros Alfandegados; 
  • Bases Militares; 
  • Lojas Francas; 
  • Portos: Marítimos, Fluviais e Lacustres; 
  • Remessas Expressas. 

Os recintos mais comuns no Brasil são os portos, os terminais de carga alfandegados em aeroportos e os pontos de fronteira alfandegados. Esses locais são cruciais para o controle aduaneiro, onde a Receita Federal monitora e fiscaliza mercadorias que entram e saem do país, bagagens de viajantes internacionais e remessas postais internacionais. A lista completa dos recintos aduaneiros, suas quantidades e localizações pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil. Clique aqui para acessar!  

LEIA TAMBÉM: Cidades alfandegárias do Brasil: núcleos de atividades aduaneiras

O que é a Fiscalização Aduaneira? 

Agora que já entendemos o que é a fiscalização aduaneira dentro do contexto maior de controle e jurisdição, vamos explorar como ela funciona na prática. A fiscalização aduaneira pode ser realizada de diferentes formas, dependendo da necessidade e do contexto. 

A fiscalização aduaneira pode ser: 

Ininterrupta: essa é a fiscalização que ocorre 24 horas por dia, sem parar. Um exemplo típico é a fiscalização em grandes aeroportos internacionais, onde há voos chegando a todo momento, inclusive durante a madrugada. Nesse caso, a Receita Federal precisa estar sempre presente, garantindo que todas as mercadorias e passageiros sejam devidamente inspecionados. 

Eventual: ao contrário da fiscalização ininterrupta, essa ocorre de forma esporádica, apenas quando necessário. Imagine um pequeno aeroporto que raramente recebe voos internacionais. Quando um voo desse tipo está programado para chegar, a Receita Federal pode enviar uma equipe para realizar a fiscalização naquele momento específico. Esse tipo de fiscalização é realizado conforme a demanda, sem uma rotina contínua. 

Em horários determinados: em algumas situações, a fiscalização é agendada para ocorrer em horários específicos. Por exemplo, durante a conferência aduaneira de cargas, pode haver um horário pré-determinado para verificar as mercadorias. Isso garante que todas as partes envolvidas estejam preparadas para o processo de inspeção. 

A fiscalização aduaneira também envolve uma série de prerrogativas que são essenciais para que as autoridades aduaneiras realizem seu trabalho de forma eficaz. Essas garantem que a Receita Federal e outros órgãos responsáveis possam solicitar documentos, acessar mercadorias, e inspecionar as instalações dos importadores e exportadores, conforme necessário 

Quais são as atividades realizadas pela fiscalização aduaneira? 

Como já mencionamos, a fiscalização aduaneira verifica se as mercadorias receberam as devidas anuências e, portanto, atendem às normas, além de assegurar que importadores e exportadores estejam em conformidade com as regras, o que contribui para evitar a competição desleal e proteger a indústria nacional. 

Um dos principais instrumentos desse controle é o despacho aduaneiro, que envolve várias etapas cruciais para garantir que as mercadorias que entram ou saem do país estejam em conformidade com todas as regulamentações. Vamos explorar essas etapas a seguir. 

Fluxograma Despacho Aduaneiro Importação:

Fluxograma processo de importação

Imagem: Governo Federal

Fluxograma Despacho Aduaneiro de Exportação:

fluxo de despacho de

Imagem: Governo Federal

Quais as etapas do despacho aduaneiro?    

No processo de importação pelo Siscomex, várias etapas são realizadas por diferentes partes: o importador, o depositário, a fiscalização aduaneira e o transportador. 

O transportador marítimo é responsável por fornecer à Receita Federal, através do módulo Siscomex Carga, informações detalhadas sobre o veículo e as cargas que transporta, sejam elas nacionais, estrangeiras ou de passagem, a cada escala em um porto alfandegado. Para o transporte aéreo, essas informações devem ser registradas no Sistema CCT Modal Aéreo.

Já o depositário – pessoa responsável por armazenar as mercadorias até que sejam liberadas pela aduana – precisa informar à Receita Federal assim que a carga estiver sob sua custódia e disponível para inspeção.

O importador, deve registrar a Declaração de Importação (DI), ou Declaração Simplificada de Importação (DSI), ou Declaração Única de Importação (DUIMP) no sistema. Por fim, a fiscalização aduaneira é responsável pela conferência da mercadoria e pelo seu desembaraço. 

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Obs.: o processo de despacho aduaneiro de exportação é similar ao de importação, mas, ele é geralmente mais simples e envolve menos etapas. Por isso, neste artigo, focaremos em detalhar exclusivamente o despacho aduaneiro de importação, que tende a ser mais complexo. 

Agora, vamos detalhar as etapas do despacho aduaneiro de importação: 

1ª etapa: registro da DI 

No processo de despacho aduaneiro de importação, a Declaração de Importação é registrada pelo importador no sistema Siscomex. Esse registro marca o início oficial do despacho e a partir desse momento, o importador perde a espontaneidade, ou seja, qualquer alteração posterior está sujeita à análise da Receita Federal.  

A DI só pode ser registrada se o importador estiver regularizado, e se a carga tiver chegado, e não houver impedimentos legais. O descumprimento dos prazos pode resultar no abandono das mercadorias e penalidades. 

Quando uma mercadoria requer anuência, o órgão anuente geralmente realiza a inspeção antes do registro da DI. Nesse processo, o controle administrativo pelos órgãos anuentes acontece primeiro, seguido pela fiscalização aduaneira realizada pela Receita Federal. No despacho com DI o controle administrativo e aduaneiro ocorre de forma sequencial. 

Obs.: é importante ressaltar que essa estrutura mudará com a introdução da DUIMP, que permitirá o despacho antecipado e o paralelismo de processos, otimizando o tempo e eficiência na importação. 

2ª etapa: distribuição

Na etapa de distribuição do despacho aduaneiro, após o registro da Declaração de Importação, o processo é automaticamente distribuído para um fiscal da Receita Federal por meio do Siscomex. Essa distribuição determina qual servidor será responsável por analisar a DI e realizar as próximas etapas, como a parametrização e a conferência aduaneira. O objetivo é garantir que cada declaração seja cuidadosamente analisada por um especialista, assegurando o cumprimento das normas e a correta liberação das mercadorias. 

Para empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), a etapa de distribuição no despacho aduaneiro é simplificada. Essas empresas têm prioridade na análise de suas Declarações de Importação, e o processo é direcionado a fiscais especializados que realizam a análise de forma mais ágil. 

3ª etapa: parametrização

Na etapa de parametrização do despacho aduaneiro, o Siscomex automaticamente seleciona a DI para um dos quatro canais de conferência aduaneira: 

  • Verde: a mercadoria é desembaraçada automaticamente, sem exame documental ou verificação física. 
  • Amarelo: o exame documental é necessário, mas a verificação física é dispensada se tudo estiver em ordem. 
  • Vermelho: exige tanto o exame documental quanto a verificação física da mercadoria. 
  • Cinza: além das etapas anteriores, um procedimento especial é aplicado para investigar possíveis fraudes, incluindo o valor declarado. 

O canal de conferência determina o nível de fiscalização que será aplicado, e o importador pode consultar essa informação no Siscomex. Mesmo após a parametrização, o chefe do setor responsável pelo despacho pode determinar ações fiscais adicionais se surgirem indícios de irregularidades. 

Essa parametrização permite que a fiscalização aduaneira seja direcionada de acordo com o risco da operação. 

Com a DUIMP, a etapa de parametrização no despacho aduaneiro é integrada à Janela Única de Inspeção, onde todos os órgãos intervenientes podem coordenar suas inspeções simultaneamente.  
Isso permite que, se um órgão selecionar uma carga para inspeção, os outros também possam realizar suas verificações de forma paralela, evitando inspeções sequenciais. O canal único da DUIMP promove maior transparência e eficiência, agilizando a liberação das mercadorias e reduzindo custos e riscos associados à movimentação e ao tempo de estadia das cargas. Essa abordagem centralizada melhora o controle e facilita a identificação dos órgãos envolvidos na fiscalização 

4ª etapa: entrega de documentos 

Na etapa de entrega de documentos do despacho aduaneiro, o importador ou seu representante deve vincular eletronicamente os documentos necessários ao dossiê correspondente à Declaração de Importação ou à Declaração Única de Importação no sistema Siscomex.  

Isso é feito para garantir que todas as informações sejam processadas digitalmente, facilitando a fiscalização e agilizando o despacho. Quando a DI é direcionada para o canal verde, essa vinculação é dispensada. Além disso, é importante seguir rigorosamente os requisitos de digitalização para evitar atrasos no processo. 

Empresas OEA, têm vantagens nesta etapa, como a priorização e simplificação desse processo. 

Caso ocorra algum problema técnico que impossibilite o uso do Siscomex, a entrega dos documentos pode ser feita em papel, seguindo os procedimentos de emergência estabelecidos. 

Para obter informações detalhadas sobre a etapa de entrega de documentos no despacho aduaneiro, incluindo os requisitos de digitalização, os procedimentos em caso de problemas técnicos, e as regras para manutenção dos originais, acesse esta página da Receita Federal. que oferece um guia completo sobre como realizar corretamente a entrega de documentos no processo de importação. 

5ª etapa: conferência aduaneira 

A conferência aduaneira é um procedimento essencial no despacho de importação, seu objetivo é verificar a conformidade das mercadorias importadas com as obrigações fiscais e aduaneiras, envolvendo a análise documental e a verificação física da mercadoria.  

Essa conferência geralmente começa após a anexação dos documentos no Siscomex, mas pode ser antecipada em alguns casos. 

A etapa de conferência aduaneira é subdividida em quatro etapas: exame documental, verificação física da mercadoria, interrupção do despacho, e retificação. 

Exame documental: o exame documental da DI selecionada para conferência é a etapa do despacho aduaneiro destinada a verificar a integridade dos documentos apresentados. Caso haja descrição incompleta da mercadoria, o Auditor Fiscal pode exigir a verificação física da carga para confirmar a correta classificação fiscal.  

Na DUIMP, a descrição da mercadoria é baseada em atributos preenchidos no Catálogo de Produtos e na própria declaração.

Verificação física da mercadoria: a verificação física na conferência aduaneira serve para identificar e quantificar a mercadoria, confirmar sua classificação fiscal, origem e estado (novo ou usado), e garantir conformidade com normas técnicas. Pode ser feita por amostragem, com perícia, ou mediante uso de tecnologia de inspeção. O Auditor-Fiscal da Receita Federal ou um Analista-Tributário realiza a verificação na presença do importador ou seu representante. Em certos casos, a verificação pode ocorrer sem o importador, com o depositário representando-o. 

Interrupção do despacho: o despacho de importação pode ser interrompido quando, durante a conferência aduaneira, são identificadas ocorrências que impedem seu prosseguimento, como a falta de documentos, ausência do importador, ou alterações na classificação fiscal. Nessas situações, o Auditor-Fiscal registra a exigência no Siscomex, e o prazo para caracterização do abandono da mercadoria começa a contar. Caso o importador discorde da exigência, o crédito tributário pode ser constituído mediante lançamento em auto de infração. 

Retificação: a retificação de informações na DI é uma etapa essencial da conferência aduaneira, permitindo ajustes nas informações prestadas, tanto no curso do despacho quanto após o desembaraço. No Siscomex, o importador pode realizar essas correções, que, ao serem submetidas, geram uma nova versão da DI para análise da Receita Federal. A retificação é indispensável para garantir que os dados declarados correspondam à realidade da operação, evitando erros que possam impactar o processo de importação.  

No caso da DUIMP, o processo de retificação segue lógica semelhante, mas com a vantagem de uma integração mais eficiente entre os sistemas e as informações de importação. 

6ª etapa: desembaraço aduaneiro

O desembaraço aduaneiro é o ato que formaliza a conclusão da conferência aduaneira, permitindo que a mercadoria seja liberada para o importador. Para que ocorra, é necessário que todos os requisitos fiscais, documentais e regulamentares estejam cumpridos, incluindo a apresentação de certificados, pagamento de tributos e, em alguns casos, a prestação de garantias. 

Existem mercadorias que não serão desembaraçadas, como aquelas com pendências de crédito tributário, produtos nocivos à saúde, ao meio ambiente, ou à segurança pública, e mercadorias sem a prestação de garantias em casos específicos. Além disso, situações como exigências fiscais não atendidas, ou importações sujeitas a restrições ou proibições, também impedirão o desembaraço. 

O desembaraço também pode ser condicionado a uma série de fatores, como a entrega de documentos complementares, a finalização de análises laboratoriais ou o cumprimento de exigências adicionais, dependendo da natureza e do regime aduaneiro aplicado à mercadoria. 

Para casos em que a mercadoria esteja em processo de impugnação de crédito tributário, o desembaraço pode ocorrer mediante a prestação de garantia, exceto em situações que envolvam mercadorias com restrições, isenções não atendidas, ou que estejam sob regimes especiais como o Drawback. 

LEIA TAMBÉM: Drawback: entenda mais sobre esse regime aduaneiro especial

7ª etapa: entrega da mercadoria

Após o desembaraço aduaneiro, a mercadoria é autorizada para entrega ao importador. Regra geral: a entrega só ocorre após o desembaraço, mas pode ser antecipada em casos específicos, como mediante decisão judicial ou administrativa.  

O importador deve cumprir algumas obrigações para retirar a mercadoria, como a apresentação de documentos específicos ao depositário, que por sua vez deve confirmar a autorização da Receita Federal no Siscomex e garantir que todos os requisitos foram cumpridos antes de liberar a mercadoria. Em caso de irregularidades, o depositário deve informar à autoridade aduaneira. 

Quanto tempo uma mercadoria passa na fiscalização aduaneira? 

O artigo 23 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro) aborda a necessidade de documentar formalmente o início de um procedimento fiscal por parte da autoridade aduaneira. Segundo esse artigo, o Auditor Fiscal que proceder ou presidir qualquer procedimento fiscal deve elaborar os termos necessários para documentar o início do procedimento, conforme a legislação aplicável, e estabelecer um prazo máximo para sua conclusão. 

Esse procedimento garante que a fiscalização aduaneira seja realizada dentro de um período definido, impedindo que se estenda indefinidamente, o que poderia causar insegurança e constrangimento ao importador.  

O termo que registra o início da fiscalização marca oficialmente o começo do processo, e a partir desse momento, o importador perde a oportunidade de corrigir espontaneamente qualquer irregularidade sem que isso seja considerado uma infração. Isso significa que, uma vez iniciado formalmente o processo de fiscalização, o importador não pode mais tomar a iniciativa de ajustar erros sem enfrentar possíveis consequências legais ou fiscais. 

O tempo que uma mercadoria passa pela fiscalização depende muito dos procedimentos que precisam ser aplicados a uma mercadoria, e outros fatores como a quantidade de processos nos terminais ou a disponibilidade de auditores fiscais. Podemos apenas dar uma estimativa com base nos canais de parametrização, então: 

  • Uma carga parametrizada no canal verde tem liberação imediata; 
  • No canal amarelo ela pode demorar entre 3 e 5 dias úteis para ser liberada; 
  • E no canal vermelho entre 5 e 7 dias úteis.  

Entenda como ocorre a taxação na fiscalização aduaneira 

A taxação na fiscalização aduaneira tem um papel importante que vai além de simplesmente arrecadar dinheiro para o governo. Ela é usada como uma ferramenta para regular o comércio exterior e direcionar o comportamento econômico do país.  

Isso significa que os tributos aduaneiros têm uma função extrafiscal, isso é, são aplicados não só para gerar receita, mas também para influenciar e controlar o que entra e sai do país, protegendo a economia local e garantindo que o comércio seja equilibrado e seguro. 

Durante a fiscalização aduaneira, várias taxas e impostos podem ser aplicados sobre as mercadorias que estão sendo importadas ou exportadas. Um dos principais é o Imposto de Importação (II), que incide sobre os produtos que entram no Brasil. Além desse, também são comuns o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é aplicado tanto em produtos importados quanto nacionais, e contribuições como PIS/PASEP e COFINS, que também incidem sobre as importações. 

LEIA TAMBÉM: Entenda mais sobre os tributos incidentes na importação

Esses tributos são calculados com base no valor da mercadoria, e podem incluir outras despesas como frete e seguro. Além disso, existe a Taxa de Utilização do Siscomex, que é cobrada para o uso do sistema que registra as operações de comércio exterior. 

Como entrar em contato com a fiscalização aduaneira? 

Você pode entrar em contato com a fiscalização aduaneira da Receita Federal de diferentes maneiras para obter informações, tirar dúvidas ou resolver questões relacionadas aos procedimentos aduaneiros. 

Em algumas unidades da Receita Federal, é possível agendar um atendimento presencial para tratar de assuntos específicos sobre a fiscalização aduaneira. Para verificar a disponibilidade e agendar uma visita, consulte a unidade da Receita Federal na sua região. 

Também existe o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que oferece diversos serviços e informações online relacionados à fiscalização aduaneira. Alguns serviços exigem cadastro prévio e, em certos casos, o uso de certificado digital. 

O site da Receita Federal disponibiliza uma variedade de informações sobre procedimentos aduaneiros, legislação e orientações. Clique aqui para acessar uma página específica que detalha os canais de atendimento disponíveis para falar diretamente com a fiscalização aduaneira. 

Como não ser taxado na fiscalização aduaneira? 

Durante a fiscalização aduaneira, a taxação é geralmente inevitável, pois os impostos sobre importação são cobrados com base na legislação vigente, nas exportações, embora existam exceções, a maioria dos produtos é isenta visando fomentar a prática.  

Existem algumas situações específicas em que a mercadoria importada pode estar isenta de impostos ou sujeita a alíquotas reduzidas: 

  • Algumas mercadorias são isentas de impostos, como produtos enviados por remessa internacional de baixo valor (dependendo do país, há um limite máximo para isenção), livros, medicamentos com receita, entre outros itens previstos na legislação. 
  • Mercadorias provenientes de países com os quais o Brasil tem acordos comerciais, como o Mercosul, podem estar sujeitas a tarifas reduzidas ou isenção, dependendo do produto. 
  • Existem regimes aduaneiros especiais, como o Regime de Admissão Temporária, em que mercadorias importadas para uso temporário e que serão reexportadas podem ser isentas de impostos. Outros regimes incluem o Drawback, que permite a isenção de tributos para insumos importados que serão utilizados na produção de bens a serem exportados. 
  • Mercadorias de baixo valor, aplicado mais frequentemente a importações feitas por pessoas físicas (CPF), dependendo do tipo e do valor da transação, podem ser isentas ou sujeitas a uma tributação reduzida. 

Como evitar problemas ou atraso da sua mercadoria durante a fiscalização aduaneira? 

Além das situações específicas de isenção ou redução de impostos, citadas acima, é crucial um bom gerenciamento da importação para evitar custos adicionais, como taxas de armazenamento alfandegário e multas por irregularidades.  

Algumas estratégias que você pode adotar para minimizar complicações e garantir que tudo corra de maneira eficiente são: 

  • Domine as regulamentações: 

Primeiro, é fundamental estar sempre atualizado sobre as regulamentações que regem o comércio exterior. Conhecer a fundo as leis e procedimentos que se aplicam às suas mercadorias e operações comerciais evita surpresas e garante que suas ações estejam em conformidade com a legislação vigente. 

  •  Conte com um Despachante Aduaneiro

Outra dica valiosa é considerar a contratação de um despachante aduaneiro especializado. Esses profissionais têm expertise em lidar com os requisitos aduaneiros e podem ajudar a evitar erros que possam atrasar o processo de liberação da carga. Com o suporte adequado, você pode focar em outras áreas do negócio enquanto eles cuidam da parte técnica. 

  •  Documentação sem erros

Quando se trata de documentação, a precisão é essencial. Qualquer erro ou omissão, seja na descrição da mercadoria, valor, quantidade ou origem, pode desencadear inspeções adicionais ou mesmo penalidades. Por isso, revisar cuidadosamente todos os documentos antes de enviá-los é uma prática que pode poupar tempo e evitar contratempos. 

  •  Organize seus registros e documentos

A organização dos documentos também não pode ser negligenciada. Manter um arquivo bem estruturado com todas as faturas, documentos de transporte e comprovantes de pagamento facilita a apresentação de informações, caso a fiscalização aduaneira solicite. 

  •  Esteja preparado para inspeções físicas

Por fim, esteja sempre preparado para a possibilidade de uma inspeção física. Mesmo com toda a documentação em ordem, sua mercadoria pode ser selecionada para verificação. Nesse caso, garantir que tudo esteja corretamente embalado e rotulado, e que a documentação necessária esteja pronta para ser apresentada, pode fazer toda a diferença na liberação rápida da carga. 

Planejar adequadamente a importação, conhecendo as exigências legais e os prazos, ajuda a minimizar esses custos e otimizar o processo de desembaraço aduaneiro. Confira mais dicas sobre como evitar problemas na alfândega, baixando gratuitamente nosso ebook “7 Situações que Travam sua Importação na Alfândega”.

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