Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas, destruída ou nacionalizada.
Alguns Exemplos: A feiras, exposições, congressos e outros eventos científicos, técnicos, comerciais ou industriais, eventos de caráter cultural e esportivo; promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais; exercício temporário de atividade profissional de não residente; uso de viajante não residente, quando integrantes de sua bagagem; bens trazidos durante visita de dignitários estrangeiros; bens reutilizáveis para acondicionamento e manuseio de outros bens importados ou a exportar; bens a serem submetidos a ensaios, testes, conserto, reparo ou restauração; bens a serem utilizados com finalidade econômica no Brasil (empregados na prestação de serviços ou na produção de outros bens).
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