Skip to main content

Drawback restituição

« Back to Glossary Index

Esta modalidade refere-se à restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. O regime compreende a restituição do II, do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS. Deve-se ressaltar que a restituição dos tributos é concedida sob a forma de Crédito Fiscal à Importação, no valor recolhido através da Declaração de Importação, a ser utilizado em qualquer importação posterior. A habilitação a esse crédito fiscal deve ser feita no prazo máximo de noventa dias da efetiva exportação da mercadoria, prazo este que pode ser prorrogado uma única vez por igual período. O benefício é concedido pela Receita Federal do Brasil

Que tal saber mais sobre temas relacionados? 

Separamos alguns conteúdos que vão aprofundar seu conhecimento: 

👉 Drawback: entenda mais sobre esse regime aduaneiro especial

👉 Drawback Suspensão: o que é e como funciona o regime aduaneiro?

👉 Desvendando o Drawback Integrado: entenda como funciona

👉 Drawback Contínuo: como funcionaria?

👉 Entenda como funciona o Drawback Suspensão para sua empresa

👉 Como funciona a legislação Drawback?

Botão <span class="" data-gt-translate-attributes='[{"attribute":"data-cmtooltip", "format":"html"}]' tabindex='0' role='link'>de</span> Link Voltar ao Índice

Fonte: gov.br

« Voltar ao índice