Declaração Simplificada de Exportação. É um documento essencial no processo de despacho aduaneiro de bens. Este documento é registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que gera automaticamente um número único, nacional e sequencial para cada DSE, reiniciado anualmente. A DSE é adequada para exportações de mercadorias com valor até 50.000 dólares realizadas por pessoa física, podendo incluir ou não cobertura cambial. Além disso, é também utilizada para o envio de embarques sem valor comercial, como amostras.
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Separamos este conteúdo para você aprofundar seu conhecimento sobre o tema.
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Fonte: gov.br
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