A exportação pode ser definida como a saída da mercadoria do território aduaneiro. Trata-se, portanto, da saída de um bem do Brasil, que pode ocorrer em virtude de um contrato internacional de compra e venda. Exportação em consignação Consiste em permissão para envio de mercadoria ao exterior, a um consignatário nomeado, na expectativa de venda futura e posterior liquidação do câmbio correspondente.
Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passíveis de venda em consignação. Após a venda, o exportador deverá regularizar a saída com a emissão de nova DU-E, conforme artigo 102, inciso V da IN RFB 1702/17.
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Fonte: gov.br
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