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Consiste em permissão para envio de mercadoria ao exterior, a um consignatário nomeado, na expectativa de venda futura e posterior liquidação do câmbio correspondente. Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passíveis de venda em consignação. Após a venda, o exportador deverá regularizar a saída com a emissão de nova DU-E, conforme artigo 102, inciso V da IN RFB 1702/17.
Fonte: gov.br
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