A legislação admite que algumas operações ocorram sem expectativa de recebimento, devendo o pagamento de serviços, quando couber, ser processado por intermédio de transferências financeiras. Os casos de exportação sem expectativa de recebimento encontram-se no Anexo XIX da Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011, sob responsabilidade exclusiva do exportador, dispensada a anuência prévia da SECEX.
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Fonte: gov.br
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