O regime de exportação temporária é o regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas.
Há também o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o que permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.
Que tal saber mais sobre temas relacionados?
Separamos alguns conteúdos que vão aprofundar seu conhecimento:
👉 Separamos alguns conteúdos que vão aprofundar seu conhecimento:
👉 Descubra os benefícios dos regimes aduaneiros especiais no comércio exterior
👉 Regimes Aduaneiros Especiais: RECOF, RECOF-SPED E DRAWBACK SUSPENSÃO
👉 Regulamento Aduaneiro: o que você precisa saber
👉 Recof e Drawback: conheça as diferenças entre os regimes aduaneiros especiais
👉 RECOF: o regime aduaneiro essencial para o Comércio Exterior
Fonte: gov.br
« Voltar ao índice