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Regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores somente providenciar o registro da Declaração de Importação no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da RFB.
Que tal saber mais sobre temas relacionados?
Separamos alguns conteúdos que vão aprofundar seu conhecimento:
👉 LPCO na importação: conheça este módulo do Portal Único Siscomex!
👉 LPCO Exportação: Como preencher?
Fonte: gov.br
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