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A informação da presença da carga, qualquer que seja a forma, representa a comprovação, pelo depositário, da disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia. O registro da DI somente é efetivado após a confirmação, no Siscomex ,da disponibilidade da carga, exceto para as declarações cuja modalidade de despacho seja o registro antecipado da D.I.
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