São regras para caracterizar a origem das mercadorias e assegurar-lhes o adequado tratamento tarifário, não-tarifário e estatístico. Podem ser: a) Normas de origem preferenciais – negociadas entre as partes signatárias de um acordo preferencial de comércio, cujo objetivo principal é assegurar que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos. Para usufruir deste tratamento é necessário obter o Certificado de Origem, documento que comprova se os bens cumprem os requisitos de origem exigidos em cada acordo. b) Normas de origem não preferenciais – conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral, para determinar país de origem das mercadorias, sempre que não sujeitas a normas de origem preferenciais.
Abrangem todas as regras de origem de instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de: tratamento de nação mais favorecida, direitos antidumping e compensatórios, salvaguardas, marcação de origem, restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias, estatísticas e compras do setor público. Para maiores informações, clique aqui.
Na exportação, também é importante consultar a rede de acordos do Brasil e as regras aplicáveis em cada destino ao produto beneficiado por preferência tarifária. Na importação, deve-se atentar para as regras de origem tanto em caso de preferências tarifárias, como para declaração de produtos sujeitos a direitos antidumping e outras medidas compensatórias. A fiscalização quanto à regularidade da declaração de origem estão definidos na IN RFB nº 1864/2018 e na Legislação correlata à Investigação de Origem Não-Preferencial.
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Fonte: gov.br
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