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Registro de Exportadores e Importadores. Desde 1999 não há necessidade de cadastramento no REI. Para mais informações, verifique o que consta no artigo 8º da Portaria Secex 23/11 em http://siscomex.gov.br/legislacao/secex/.
A habilitação de exportadores, importadores, despachantes, ajudantes de despachante, depositários, agentes de carga, operadores portuários, transportadores e pessoas físicas é competência exclusiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Fonte: gov.br
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