Skip to main content
5
(2)

Guerra fiscal é um termo que temos escutado muito nos últimos anos, principalmente quem mora em estados que oferecem benefícios fiscais e quando tais benefícios acabam por fomentar a economia local.

Essa situação é muito encontrada no âmbito Estadual, sendo concedida no entorno do ICMS e com grande notoriedade nas operações de importação de mercadorias.

guerra fiscal
Guerra Fiscal

Mas o que é a guerra fiscal?

Basicamente, guerra fiscal é a disputa entre entes federados, os quais usam de sua competência tributária para criar isenções, benefícios ou qualquer outro tipo de vantagem tributária, com fim específico de atrair novos negócios (empresas) de outros entes federados.

Quem perde e quem ganha na guerra fiscal?

As respostas para essas duas perguntas são um tanto quanto complexas.

De sorte a empresa ganha na guerra fiscal, pois reduz a sua carga tributária.  As empresas que já estavam na região onde foi instituído o benefício fiscal, reduzem a sua carga tributária, assim como as novas empresas que virão para a região. Para esse segundo grupo, há o investimento na mudança de estrutura, que muitas vezes representa volumosos investimentos onde o beneficio será efetivamente aproveitado no fluxo de caixa, mas somente no médio e longo prazo.  Isso representa um risco, pois não há garantia legal de que o incentivo fiscal continuará existindo por esse longo período, ou até mesmo que ele se manterá inalterado e viável.

O consumidor final também ganha na guerra fiscal, pois estima-se que parte dessa desoneração seja repassada à ele.  Mas nem sempre isso acontece, pois em negócios com processo comercial composto por diversas etapas, esse ganho acaba praticamente não sendo perceptível no final do processo.

O estado que criou o benefício também ganha na guerra fiscal, pois aumenta a sua arrecadação atraindo novas empresas para a sua região. Novos postos de trabalhos são gerados e toda a cadeia tributária acaba por aumentar a arrecadação como um todo, não somente no tributo que foi objeto do incentivo. Porém, de certo modo, há perda. Empresas que antes estavam na mesma região também terão acesso ao benefício, e isso representará uma perda de arrecadação.

O estado que teve a empresa migrada para os outros estados criadores do benefício fiscal acaba perdendo arrecadação para o qual as empresas migraram. E aqui começa o problema. O estado que perde arrecadação inicia uma série de medidas para dificultar o caminho das empresas que migraram, através de glosa de impostos pagos (não reconhecimento do valor pago ao estado que gerou o incentivo fiscal), ou até mesmo criando um incentivo fiscal igual ou maior que o estado concorrente.

notas fiscais de importação e exportação
Notas fiscais de importação e exportação

Por isso o termo guerra fiscal.

O benefício fiscal é apenas estadual?

Estou falando do estado a título de exemplo, mas o mesmo pode ocorrer a nível municipal e até mesmo federal, este quando cria diferenciação na aplicação e cobrança de tributos visando aumentar o crescimento e desenvolvimento de áreas menos favorecidas ou com baixo índice de desenvolvimento.

O conceito dos benefícios fiscais ou incentivos fiscais se justifica basicamente na necessidade de regiões menos desenvolvidas em fomentar um crescimento por subvenções, gerando uma economia que compensa eventuais custos mais elevados, como por exemplo custos logísticos, pois geralmente essas regiões são carentes em infraestrutura.

Funcionamento dos benefícios fiscais

Alguns doutrinadores do direito classificam de forma negativa os incentivos fiscais como uma “corrida ao fundo do tacho”, pois quando os Estados iniciam essa competição por benefícios todos perdem arrecadação e em longo prazo ninguém ganha. Lembre que o mesmo estado precisa da arrecadação para cumprir a sua função constitucional de prover segurança, educação, etc. Nessa falha por falta de recursos, ele vai demandar empréstimos e repasses federais, gerando uma relação de dependência e endividamento constante.

Com a Lei Complementar 24/75 a concessão de tais benefícios somente seria válida se houvesse decisão unânime de todos os estados, o que na prática torna o incentivo fiscal praticamente impossível de ocorrer. Dessa forma, os estados passaram a conceder benefícios unilateralmente, completamente a revelia do CONFAZ.

Mudanças recentes nos benefícios fiscais

Diante dessa situação, o Governo Federal, no papel do Senado Federal, editou a resolução 13 de 2012 que unificou a alíquota do ICMS interestadual para 4%. A alíquota atende produtos com conteúdo de importação superior a 40%, ou sem similar nacional conforme lista CAMEX.

Hoje os estados se veem diante de um cenário com prazo para oficializar mediante lei expressa os seus benefícios fiscais e fazer o depósito junto ao CONFAZ, para que os mesmos sejam convalidados e passem a ser válidos. Tais regras são determinadas no Convênio 160/18 e seus prazos prorrogados pelo convênio 51/1 sendo:

(i) publicação no diário oficial dos atos normativos concessores de benefícios de ICMS (normas gerais e abstratas) não mais vigentes de 30.9.2018 para 28.12.2018;

(ii) registro e depósito para os atos concessivos de benefícios fiscais de ICMS (normas individuais e concretas) vigentes na data do respectivo registro e depósito de 29.6.2018 para 31.8.2018;

(iii) registro e depósito para os atos concessivos de benefícios fiscais de ICMS não mais vigentes na data do respectivo registro e depósito de 28.12.2018 para 31.7.2019.

O estado de Santa Catarina publicou um decreto nº 1.750 de 2018, onde modifica, uma vez mais, sua relação de benefícios fiscais de ICMS passíveis de convalidação no âmbito da Lei Complementar nº 160/18.

É inevitável a análise: quais os reflexos desta lei complementar sobre a guerra fiscal? Será ela extinta? Continuará sob nova roupagem? A solução foi justa ou apenas política?

As empresas que operam com base nos benefícios fiscais de ICMS para importação, acabam ficando com um impasse muito grande diante das incertezas e da insegurança jurídica, sem falar nos controles necessários para que tais operações sejam controladas e geridas de forma responsável.

Navio de Importação e Exportação
Navio de Importação e Exportação

O investimento em capital humano e tecnológico acaba por ser elevado, e a CONEXOS vem com o CONEXOS Cloud trazer essa solução num custo que não inviabiliza os negócios de nossos clientes, com todos os recursos necessários para todas as áreas da empresa: aduaneira, fiscal, faturamento e gerencial.

Quer descobrir os benefícios do CONEXOS? Solicite um contato interativo e tire todas as suas dúvidas.

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.