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Seguindo com a nossa série de artigos sobre a Importação Formal no Brasil, na qual já apresentamos as etapas do Planejamento e Pré-Embarque, é chegado o momento de conhecer a etapa Pós-Embarque.

Teoricamente, é uma fase mais tranquila em uma Importação formal (mas não quer dizer que é menos importante), pois a responsabilidade de fazer essa etapa acontecer depende muito mais de terceiros do que do próprio Importador.

Não significa também que o Importador ficará de braços cruzados esperando a carga chegar. Longe disso! 

Por isso, acompanhe conosco todo o trabalho que é preciso ser feito. Confira abaixo o que você vai conferir neste artigo sobre a etapa de Pós-Embarque de Importação:

SUMÁRIO

  • Confirmação do Embarque
  • Emissão do Conhecimento de Embarque
  • Pagamento Internacional
  • Envio dos documentos originais
  • Estimativa de custos para Numerário
pós-embarque de importação

O que é a etapa do Pós-Embarque da Importação?

Depois de todo o Planejamento e Pré-Embarque, natural e obviamente viria o Pós-Embarque da importação.

É uma fase em que o Importador pode se preparar melhor para a chegada da mercadoria, fazer uma análise final dos documentos de despacho aduaneiro, das estimativas de custo e pagamentos, além de outras atividades correlatas à importação.

Vamos conhecer detalhadamente cada uma delas.

Confirmação do Embarque

Já brevemente mencionada no artigo anterior, a confirmação de embarque da importação soa como música aos ouvidos de qualquer Importador.

Isso porque essa confirmação significa que a carga já embarcou e está em trânsito para o destino, respeitando as escalas (se houver) e todo o cronograma de viagem.

Geralmente é confirmada tanto pelo Exportador, quanto pelo Agente de Cargas contratado e, a partir desse momento, o Importador já pode ir se movimentando para outras atividades, como acompanhamento de viagem: o chamado tracking.

Tracking de Importação:

  • Análise de documentos.
  • LIs de anuência posteriores ao embarque.
  • Numerários…

E, nada melhor do que manter o status do Embarque atualizado através do Follow-Up (FUP).

Sendo você Importador ou despachante, o FUP, como é abreviado no dia a dia, informa todos os passos do processo, quando acontece alguma atualização, seja de rota, de transbordo/baldeação, troca de navio e por aí vai.

Emissão do Conhecimento de Embarque

A emissão do Conhecimento de Embarque fica a cargo do Agente da origem, que repassa ao Agente de Cargas no destino, a fim de buscar a aprovação do documento junto ao Importador.

Isso acontece pois na legislação brasileira há uma série de informações que precisam estar contidas no documento, uma vez que a falta delas pode gerar multas e até um bloqueio na nacionalização.

E para analisar se o documento está correto ou não, além do Regulamento Aduaneiro em mãos, é necessário que os demais documentos instrutivos do Despacho estejam disponíveis, para que sejam analisados em conjunto, e que todas as informações estejam iguais e corretas, principalmente.

Quando o prestador de serviços é competente, ele emitirá o rascunho (draft) do Conhecimento de Embarque e sua versão original com celeridade, para que tudo fique em boa ordem. 

Então, fica a dica para o Importador: sempre opte por prestadores de serviço que se importam com o seu processo, independentemente de valor, tamanho ou importância da carga.

Pagamento Internacional

Trata-se de uma etapa que pode se dividir entre o Pré e o Pós-Embarque, que é o fechamento de câmbio.

E isso dependerá muito do que foi negociado com o Exportador. 

Você pode ter acertado 30% antes do embarque e o restante na data do BL (que é a data de embarque). Ou até mesmo 50% antes do embarque, e os outros 50% em até 30 dias após a confirmação da viagem. Dependendo da origem, nesses trinta dias, a mercadoria ainda nem chegou ao destino.

Portanto, no Pós-Embarque, dependendo da negociação, é possível acontecer de você ainda ter que pagar algum valor ao Exportador, então fique atento e não perca os prazos, pois isso pode lhe gerar problemas futuros como falta de confiança e até sanções no exterior.

Além do que, esse pagamento internacional pode ser necessário para que a próxima etapa ocorra.

pós-embarque

Envio dos documentos originais

O envio dos documentos originais também dependerá muito de como foi a negociação de pagamento da mercadoria. 

No momento que acontece a negociação por preço e prazo, sempre haverá a cláusula de liberação dos documentos originais, uma vez que eles são necessários para o desembaraço da mercadoria e para a liberação da carga no Porto de destino.

E para não haver confusão, na maioria esmagadora das vezes os originais são liberados quando há um pagamento (seja de 30% ou do restante), tudo vai depender da negociação feita.

Neste jogo de documentos originais deverá conter, basicamente, o Conhecimento de Embarque (assinado), a Fatura Comercial (assinada a punho e carimbada) e o Romaneio de Carga. 

Outros documentos podem vir neste jogo, se forem necessários, tais como: Certificados de Origem, Certificado de Análise ou fitossanitário, declaração de lotes, etc…

Estimativa de custos para Numerário

A estimativa de custos para a emissão do Numerário ocorre quando você tem todos os documentos finais em mãos.

Diferente da estimativa de custos na etapa do planejamento, que acontece para avaliar a viabilidade da operação, a emissão do Numerário é praticamente o que você precisará ter em caixa para nacionalizar e liberar a carga no destino.

Primeiramente, calcula-se o Valor Aduaneiro (equivalente à soma do valor da mercadoria, frete e seguro internacionais e capatazia), pois ele servirá de base de cálculo para os apuração dos impostos, a depender da classificação fiscal (NCM).

Também se calcula o valor do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), em cima dos valores do CE Mercante, para Importação marítima.

As taxas locais do frete internacional, previamente acordadas com o Agente de Cargas também são incluídas, bem como as taxas de serviço do despachante e/ou Trading, além da armazenagem no porto e demais custos portuários.

Por fim, mas não menos importante, deve-se calcular o ICMS a ser pago ao Estado sede do adquirente da mercadoria, respeitando a operação (própria, por conta e ordem ou por encomenda).

E agora?

Passada essa etapa do Pós-Embarque, é hora de dar seguimento ao Despacho Aduaneiro.

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