Uma das áreas mais conhecidas do Comércio Exterior, a Importação Formal é primordial para que a economia do país possa girar e se desenvolver.
Por esta razão que vamos mostrar, com este texto, quais são as etapas de uma Importação Formal e o porquê dela se chamar assim, além de pincelar o que acontece em cada uma de suas etapas. Vamos lá?
As etapas de uma Importação Formal
Primeiramente, por que a chamamos assim?
Uma Importação Formal é aquela realizada por empresas habilitadas no RADAR da Receita Federal do Brasil ou por meio de um Despachante Aduaneiro, também credenciado pela RFB.
Nela é necessário o recolhimento de impostos federais (II, IPI, PIS e COFINS) e estaduais (ICMS), além de contribuições e taxas (TUS e AFRMM, por exemplo).
Além disso tudo, existe a necessidade de fechamento de câmbio e a contratação de frete e seguro (imprescindível, por sinal).
Como todo bom procedimento brasileiro, a Importação Formal segue algumas burocracias, que serão abordadas abaixo.
Planejamento de uma importação formal
O início, a base de tudo.
Planejar a sua Importação Formal já é meio caminho andado quando o intuito é evitar surpresas indesejadas.
É importante que você saiba o que quer e pode importar, quanto custa, como e em quanto tempo chega aqui no Brasil.
No que diz respeito ao produto, é muito importante saber o que você pode ou não importar e a sua classificação fiscal (NCM), que você obtém através da descrição completa da mercadoria.
Através da NCM você poderá verificar os custos de nacionalização com base nos impostos federais e estaduais incidentes, além de ficar por dentro da existência de alguma restrição de embarque (produtos proibidos ou que necessitem de Licença de Importação).
A propósito, nessa parte de custos é a hora de cotar e negociar valores com os envolvidos na cadeia logística para trazer seu produto: exportadores e fabricantes, transportadores (armadores e NVOCCs), seguradoras e corretoras, além dos terminais de atracação, recintos alfandegados e armazéns aqui no Brasil.
Depois de levantar todas essas informações e verificar que a Importação é viável, é hora de colocá-la em prática.
Pré-Embarque
O pré-embarque, como o próprio nome diz, são todos os procedimentos anteriores ao embarque da mercadoria.
A prospecção de o que importar, de quem comprar e como será pago deve ser feita aqui, antes de tudo.
Na parte de saber o que importar, com a descrição do produto e a NCM que já mencionamos, é o momento de realizar a busca pelo fornecedor, seja ele um exportador, fabricante ou trading que comercialize lá fora o produto em questão.
Encontrado o vendedor, é hora de negociar o pagamento e os INCOTERMS, que são as definições de riscos e obrigações da operação. Nesse sentido, importante pesquisar a idoneidade do exportador, seja pela internet, pelo consulado do país ou buscando referências.
O pagamento pode ser negociado de várias formas e, claro, vai depender da sua capacidade financeira e daquilo ($$$) que o exportador vai querer para produzir a mercadoria, por exemplo.
Já o INCOTERM escolhido vai definir se o frete e/ou seguros serão pagos na origem (prepaid) ou no destino (collect). E, dependendo disso, você terá que contratar o frete internacional através de um agente de cargas, armador ou NVOCC, para fazer uma reserva de embarque (booking), sem esquecer do seguro.
Nessa parte também haverá a análise e aprovação de documentos (em especial Commercial Invoice, Packing List e Bill of Lading, entre outros), com as devidas informações de acordo com a legislação brasileira vigente (Regulamento Aduaneiro).
Depois dessas etapas, será possível providenciar o efetivo embarque da mercadoria e seguir com os próximos trâmites.
Pós-Embarque
Com a mercadoria embarcada, seja de navio, caminhão ou avião, deve ser realizado um acompanhamento constante e ficar de sobreaviso quanto à chegada.
Com os documentos finais em mãos, é hora de levantar de fato os custos de nacionalização, que dependerão da taxa do câmbio e da moeda negociada no dia da nacionalização, que geralmente fica disponível após a presença de carga.
Também é momento de, em caso de LI pós-embarque, agilizar a emissão dela e reunir e conferir os documentos para a anuência.
Assim, tudo estará pronto para a chegada da mercadoria, por onde quer que seja.
O Despacho Aduaneiro na importação formal
O Despacho Aduaneiro começa quando a carga chega no terminal de destino do Brasil, sua presença é confirmada e o processo de nacionalização é iniciado com o registro da Declaração de Importação (DI).
É o momento também em que uma eventual vistoria para deferimento de LI acontece, pelos mais variados órgãos anuentes: MAPA, ANVISA, INMETRO, entre outros.
No ato de registro da DI o dinheiro para pagamento dos impostos deverá estar em conta, uma vez que o débito acontecerá no momento do registro.
É também na Declaração de Importação que as mercadorias serão informadas, com as devidas classificações fiscais (NCMs), valores de mercadoria, frete, seguro e capatazia (THC), além de informações de embarque, chegada, quem fez o transporte internacional, as LIs deferidas do processo, entre outras informações.
Trata-se de um formulário online, preenchido no ambiente SISCOMEX Importação, e que teve muita evolução desde que foi implementado (lá em 1996).
Como funciona após o registro da DI
Após o registro, a DI é parametrizada em dois horários, dependendo da localidade (URFs – Unidade da Receita Federal). O canal de parametrização pode ser:
- Verde (liberação automática),
- Amarelo (verificação documental),
- Vermelho (verificação documental e física); e
- Cinza (verificação documental e física, além da aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude).
Após o desembaraço, o CI (Comprovante de Importação) é emitido pelo sistema e, independentemente do canal de parametrização, a mercadoria já pode ser carregada, desde que:
- A retenção do BL seja retirada pelo Armador (com o pagamento, ou do frete e taxas locais, ou somente das taxas locais, dependendo do INCOTERM);
- AFRMM quitado (que deve ser pago pelo sistema da Marinha Mercante, após a atracação do navio e antes do registro da DI, a não ser que seja isento, caso tenha algum benefício);
- Requerimento de madeira liberado (seja de forma automática pelo MAPA, seja por vistoria da madeira), também conhecido como Carta MAPA; e
- ICMS OK (aí dependerá: se ele é pago, exonerado, diferido…).
Os três primeiros itens podem acontecer paralelamente à atracação e presença de carga, para ganhar tempo e ter tudo liberado o quanto antes, quando a carga for desembaraçada.
Ufa! Após acontecer isso tudo, é o momento mais esperado: receber a mercadoria nos seus domínios.
Recebimento da carga na importação formal
Carga liberada, tudo lindo e perfeito, é hora de agendar o carregamento no Porto/Recinto Alfandegado.
A documentação é enviada ao terminal que dá o OK, a mercadoria é então carregada pela transportadora de sua escolha (e previamente avisada, para agilizar o carregamento).
Nesse meio tempo, a NF da Importação pode ser emitida de acordo com os documentos instrutivos do despacho, mais DI e CI, além das despesas aduaneiras, como armazenagem e taxas do BL.
Com a NF emitida e carregamento realizado, o contêiner utilizado precisa ser devolvido após o recebimento e entrada da mercadoria no seu armazém (xô demurrage!).
No fechamento do processo, todos os custos são levantados e, assim, é possível estabelecer o preço do seu produto para venda (custo + margem de lucro).
Em síntese:
Como visto, são inúmeras as etapas da Importação Formal para se atentar e tratar com zelo.
Esse artigo é o primeiro de vários, nos próximos abordaremos cada uma das etapas aqui apresentadas, como quais são os documentos para importação, com mais detalhes e informações, com macetes e dicas para que seus processos ocorram da melhor forma possível, mesmo diante de algum obstáculo apareça.
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