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No dia 27 de novembro de 2018, a Receita Federal Brasileira, por intermédio de seu portal de notícias, disponibilizou uma consulta pública sobre importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

Nesse artigo abordaremos o que é a consulta pública e o que ela tem a ver com as operações por conta e ordem de terceiros e por encomenda.

importação por conta e ordem de terceiros

Importação por conta e ordem de terceiros

O que é a Consulta Pública?

Consultas públicas, segundo o portal do governo brasileiro, são processos democráticos para construção conjunta de políticas públicas entre governo e sociedade. Com a colaboração dos cidadãos, empresas, movimentos e organizações da sociedade, as ações e programas do governo poderão atingir seus objetivos e ser aprimorados de acordo com as demandas coletivas.

Nesse portal, estão listadas todas as consultas públicas em aberto, para que recebam as considerações de seus envolvidos.

Por que a SRF publicou a consulta pública sobre importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda?

Sabemos que existem peculiaridades, direitos e deveres que envolvem os processos de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, são algumas:

Conta e ordem de terceiro:

  • A importadora pode ou não, captar recurso do adquirente, ou seja, ela pode solicitar adiantamento de recursos, parcial ou total para adquirente;
  • No registro da DI é necessário, no campo IMPORTADOR, inserir o número de inscrição (CNPJ) da Adquirente;
  • A fatura comercial deve indicar o adquirente, ou seja, contra ela deve ser faturada;
  • Desnecessária demonstração de capacidade financeira;
  • Não incide Pis e Cofins.

Encomenda:

  • A importadora não pode captar recurso do adquirente, ou seja, é vedado o adiantamento de recursos, mesmo que parcial pelo encomendante;
  • Necessária a demonstração de capacidade financeira;
  • Tem incidência de Pis e Cofins; e
  • A importadora é a responsável pela mercadoria importada

Esses são apenas alguns tópicos que diferem a importação por conta e ordem de terceiro e a operação por encomenda. Você pode aprofundar mais seus conhecimentos sobre o assunto nos nossos artigos exclusivos sobre importação por conta e ordem e importação por encomenda.

Importação

Importação

Qual a importância da consulta pública sobre importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda?

A consulta pública sobre importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda veio para reafirmar a democracia e entender de todos os envolvidos, suas opiniões, críticas e sugestões sobre essas duas operações tão importantes do Comércio Exterior para a economia mundial.

Sabemos que há uma série de contestações entre as autoridades fiscais e os contribuintes acerca da definição das referidas modalidades e do seu tratamento tributário. Para tentar evitar estas disputas, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) editou uma nova Instrução Normativa que visa alterar a regulamentação das referidas modalidades de importação. A minuta desta nova Instrução Normativa pode ser consultada aqui.

Se você é envolvido nesses processos e de forma democrática quer contribuir para que possivelmente tais operações tenham mais vantagens competitivas, não deixe de manifestar sua opinião. Você pode contribuir com suas considerações de forma ativa, diretamente no portal através do link acima até o dia 10/12/2018.

Participe, contribua e vamos fazer nosso papel para evoluir as nossas relações com o comércio internacional!

Processos de Importação

Processos de Importação

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