O mercado de exportação movimenta bilhões todos os anos no Brasil. Não é de se estranhar que empresários estejam cada vez mais de olho nesse mercado. Entretanto, é indispensável que as empresas estejam sempre atentas aos impostos de exportação, quando exercerem essa atividade.
Os impostos são encargos financeiros sobre qualquer atividade econômica, exercidos por compra e venda. Por isso, para as empresas que executam atividades de comércio exterior, esses encargos podem ser bem específicos.
Vamos entender como funciona o imposto de exportação, como ele deve ser calculado e ainda quais os impostos que a sua empresa estará livre ao atuar no ramo da exportação.
O que é o Imposto de Exportação?
Segundo a Receita Federal, o imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º). Ou seja, esse imposto é incidido sobre qualquer mercadoria que esteja saindo do país.
Esse imposto é cobrado diretamente pelo Governo Federal, portanto, o estado não tem competência para exigir essa cobrança.
Existe uma lista bem curta de produtos cujo imposto de exportação é cobrado, portanto é correto dizer que é um imposto bem seletivo. De qualquer forma é muito importante se manter atualizado quanto a essa lista.
Como o IE é calculado?
A base de cálculo do imposto é definida no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977:
“Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)”
Ou seja, a base de cálculo utilizada para determinar o custo desse imposto tem como referência o preço normal que o produto teria em uma venda no livre mercado internacional.
Para calcular o valor do imposto basta aplicar o percentual da alíquota já estabelecida sobre o preço comum daquele produto.
A alíquota do imposto é de 30%, cabendo ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, caso seja necessário atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a 150%.
Devido ao fato de que o equilíbrio da balança comercial depender fundamentalmente das atividades de exportação, o imposto de exportação é minimamente exigido, sendo comum até mesmo o uso da alíquota zero.
Quais os produtos que estão sujeitos ao Imposto de Exportação
Como dito anteriormente, existem poucos produtos em que é exigida a incidência do Imposto de Exportação. Por tanto, as alíquotas somente são aplicadas a esses produtos:
- Armas e munições: 150%;
- Castanha de caju com casca: 30% para exportações acima da cota de 10 mil toneladas;
- Concentrados de açúcar, leite e creme de leite: 100%;
- Cigarros contendo tabaco e fumo: 150%;
- Peles em bruto de bovino ou de equídeo: 9%.
Incentivos à exportação
Assim como na Importação, existem benefícios sobre a tributação de produtos para as empresas que atuam na exportação. Isso por que, o Governo entende que, quanto mais vendemos para outros países mais riqueza interna geramos.
Esses são alguns dos incentivos tributários que os exportadores têm direito:
- IPI – Isenção da incidência do IPI dos produtos industrializados destinados ao exterior.
- ICMS – As exportações de produtos industrializados são imunes ao ICMS.
- COFINS – Há isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior.
- PIS – As exportações são isentas do PIS.
- ISS – O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
Tendo em mente que estamos vivendo um período de muita instabilidade na economia, trabalhar com a exportação pode sim, dar uma nova vitalidade a empresa. Por isso, é muito importante estar sempre atendo as vantagens e principalmente as desvantagens dessa atividade.
É preciso muito planejamento, ainda quando se trata da parte tributária, afinal, é ela que vai apontar se o custo benefício realmente vai valer a pena.