No dia 10 de agosto de 2022, o Governo do Estado do Espírito Santo prorrogou os incentivos fiscais concedidos a empresas de vários setores até o dia 31 de dezembro de 2032, por meio do Decreto Nº 5192-R publicado no Diário Oficial do Estado.
Alguns setores, como o Atacadista, perderiam os benefícios em 2022. Além deste segmento, indústrias, concessionárias e distribuidoras também são favorecidas.
Esta prorrogação só se deu após alteração em uma Lei Federal e deferimento de um convênio autorizado pelo CONFAZ para prorrogação dos benefícios fiscais do Espírito Santo. A medida visa trazer maior segurança jurídica e investimentos de empresas no estado.
Os atos normativos vigentes após a prorrogação dos Incentivos Fiscais podem ser consultados na íntegra na tabela do Anexo Único. Entre as medidas que ainda estão em vigor, são:
- 5% de crédito presumido a operações com couro entre os estados, não podendo ser utilizado outro crédito;
- Nas saídas de automóveis usados, redução de 100% na base de cálculo;
- Redução na base de cálculo que proporciona carga tributária de 7% às operações internas de estabelecimentos distribuidores atacadistas do Espírito Santo.
Quais são os incentivos fiscais do Espírito Santo?
O estado do Espírito Santo atrai muita movimentação de navios devido a seus programas de incentivos fiscais que visam reduzir a carga tributária, que são:
FUNDAP
O Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, ou FUNDAP, é um apoio às empresas sediadas no Espírito Santo (sejam matrizes ou filiais) que realizam Comércio Internacional de algumas mercadorias tributadas pelo ICMS.
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É importante lembrar que esse Incentivo Fiscal só pode ser concedido a produtos nacionalizados no Estado, com operações realizadas por empresas com sede no Estado; com recolhimento do ICMS Fundap; e desembaraço aduaneiro efetuado no Espírito Santo.
INVEST Importação
O Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo, ou INVEST, é um programa que visa reduzir a tributação com algumas condições, como:
- executar projetos de interesse do estado;
- investir em aperfeiçoamento tecnológico;
- gerar empregos diretos;
- treinar e capacitar pessoal;
- adquirir bens e serviços das empresas localizadas no estado.