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Uma operação de comércio exterior envolve diversas particularidades, que são de responsabilidade do exportador e do importador. Estes são responsáveis pela carga, mesmo quando ela estiver sob cuidado de terceiros envolvidos na negociação, por isso é importante ter o total conhecimento sobre o International Commercial Terms (Incoterms).

Para que empresas que fazem operações internacionais de compra e venda de mercadorias, consigam transportar mercadorias, elas devem seguir as regras estabelecidas no Incoterms. Todos os termos presentes nas normas padronizadas do Incoterms, são configurados e atualizados pela Câmara Internacional do Comércio (ICC – International Chamber of Commerce). 

As cláusulas do Incoterms entraram em vigor entre as décadas de 1920 e 30 e são atualizadas de 10 em 10 anos, para acompanhar o desenvolvimento do comércio mundial. A última atualização aconteceu em 2010 e contém 11 termos, cada um deles representado por três siglas, que estão divididos nas categorias E, F, C e D, que indicam a responsabilidade pelo transporte das mercadorias em negociação. Em 2020, teremos uma nova versão mais aprimorada dos termos, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro. 

incoterms
Incoterms

Confira as diferenças sobre o que cada sigla representa:

  • E: Os produtos são disponibilizados ao comprador na fábrica ou instalações do vendedor;
  • F: O vendedor é obrigado a entregar os produtos ao transportador contratado ou indicado pelo comprador;
  • C: O vendedor é obrigado a contratar o transporte para os produtos,  sem assumir riscos de perda, extravio ou dano, nem despesas adicionais decorrentes de fatos ocorridos após o embarque;
  • D: O vendedor é obrigado a arcar com todos os custos e riscos inerentes ao transporte e entrega dos produtos ao local de destino.
Incoterms
Incoterms

Conheça os Incoterms em vigor, que definem as responsabilidades das partes em uma relação comercial  desde 2010:

Ex Works (EXW)

A mercadoria fica disponível nas instalações do exportador e ele arca apenas com os custos de embalagem. Os demais — que vão do carregamento na fábrica até a descarga no destino — são de responsabilidade do cliente.

Free Carrier (FCA)

O exportador arca com os custos de embalagem, carregamento, pré-encaminhamento e de alfândega. A mercadoria deve ser entregue na transportadora indicada pelo comprador.

Free Alongside Ship (FAS)

A responsabilidade do exportador sobre os custos é a mesma do FCA. Porém, nesse caso, a mercadoria deve ser entregue no porto (e na doca) definidos pelo importador.

Free on Board (FOB)

Além dos custos com embalagem, carregamento, pré-encaminhamento e alfândega (exportação), o exportador também arca com os gastos relacionados à manutenção da partida. Isso significa que sua responsabilidade só termina quando a carga é acondicionada dentro do navio. Nesse caso, a reserva de praça e o transporte são de responsabilidade dele.

Cost and Freight (CFR)

Além de todas as obrigações relacionadas no FOB, no CFR o exportador também assume o compromisso pelo transporte principal. Dessa forma, o preço de venda repassado para o cliente já inclui as despesas operacionais até a chegada no destino.

Cost Insurance and Freight (CIF)

O exportador assume os custos sobre embalagem, carregamento, pré-encaminhamento, alfândega, manutenção à partida e transporte principal. O exportador também assume o custo do seguro das cargas.

Carriage Paid To (CPT)

Funciona como o CIF. Porém, nesse caso, o pagamento do seguro pelo transporte é de responsabilidade do importador, que assume a responsabilidade pela carga quando ela é entregue no local combinado.

Carriage and Insurance Paid To (CIP)

Também funciona como o CIF, em todos os aspectos, incluindo o pagamento pelo seguro. Este é mais utilizado na modalidade aérea. 

Delivered At Terminal (DAT)

A mercadoria deve ser entregue e descarregada, no lugar de destino determinado, ou seja, qualquer lugar, seja em um terminal, local coberto ou não, cais, armazém, estação de container, terminal rodoviário, ferroviário ou terminal de carga aérea. É importante observar que o DAT substituiu e ampliou o DEQ, dos Incoterms 2000, por incorporar o conceito de terminal para todos os modais.

Todas as despesas até que as mercadorias sejam entregues no local do destinado, estão por conta do comprador. Lembrando que em casos de despesas THC, elas devem ser incluídas na conta do vendedor.

Delivered At Place (DAP)

No caso da utilização do DAP, a entrega das mercadorias devem ser feitas no destino designado, mas sem descarregamento no local. Essa clausula possibilita a entrega no domicílio do comprador (sem desembaraço, sem pagamento de direitos e sem descarregamento final).

 

Delivered Duty Paid (DDP)

O exportador entrega a mercadoria no local definido pelo importador e arca com todas as despesas (de exportação e importação). É o único Incoterm em que o exportador arca com todos os custos e com a responsabilidade de toda a operação.

Importação

Agora é hora de entender algumas das mudanças avaliadas durante as reuniões do comitê de redação dos Incoterms:

Eliminação dos Incoterms EXW e DDP

O motivo para a retirada do EXW (Ex Works) e DDP (Delivered Duty Paid) é que eles são operações domésticas, o EXW por parte do vendedor-exportador e o DDP pelo comprador-importador. Eles podem ser considerados contraditórios à regulação, uma vez que a responsabilidade dos exportadores e importadores ocorre quando o despacho da carga foi executado.

Essa é uma considerável mudança, pois o EXW é um Incoterm utilizado por muitas empresas com pouca experiência de exportação e o DDP é usado especialmente para bens como por exemplo, amostras ou partes, que são enviados via empresas de courier, que lidam com toda a logística e processamento aduaneiro até a entrega no endereço do comprador.

 Eliminação do Incoterm FAS 

O FAS (Free Alongside Ship) é usado para a exportação de algumas commodities, principalmente minerais e cereais, nesse sentido o Comitê de Redação está avaliando a conveniência de criar um Incoterm específico para esse tipo de produto.

Além disso, a FAS não contribui muito para a FCA (Free Carrier Alongside), que é o termo utilizado quando a mercadoria é entregue no porto de saída do país do exportador. No FCA, a mercadoria também pode ser entregue no cais, como no FAS, já que o cais faz parte do terminal marítimo. 

Se este Incoterm é usado e há um atraso na chegada do navio ao porto, a mercadoria terá de ficar disponível para o comprador no cais por vários dias e, ao contrário, se o navio seguir em frente, a mercadoria não estará disponível para envio.

Desdobramento do FCA em dois Incoterms

Está em análise a criação de dois Incoterms: um para entrega terrestre e outro para entregas marítimas. O FCA é um dos mais usado, cerca de 40% das operações comerciais internacionais são realizadas com esse Incoterm, por permitir a entrega de mercadorias em lugares diferentes, como no endereço do vendedor, terminal de transporte terrestre, portuário, aeroporto e etc. 

FOB e CIF para transporte marítimo em contêineres

O FOB e CIF são dois Incoterms muito antigos (o FOB já era usado na Inglaterra no final do século XVIII), e em sua última modificação, a de 2010, orienta que mercadorias que não são transportadas em contêineres devem utilizar do termo e as contrapartes FCA e CIP não estão sendo aplicadas pela grande maioria das empresas exportadoras e importadoras, nem por agentes envolvidos no comércio internacional (transitários, operadores logísticos, etc).

A Câmara de Comércio Internacional não se esforçou para transmitir essa mudança adequadamente, o que é muito importante, já que aproximadamente 80% do comércio mundial é feito em um contêiner. 

Na versão Incoterms 2020, é possível que FOB e CIF possam ser usados ​​novamente para o transporte não conteinerizados, como foi o caso do Incoterms 2000 e versões anteriores.

Criação de um novo Incoterm: CNI

Denominado como Custo e Seguros (CNI), o novo Incoterm preencheria um espaço que há entre o FCA e CFR/CIF. Ao contrário do FCA, incluiria o custo do seguro internacional em nome do vendedor-exportador e, ao contrário do CFR/CIF, não incluiria o frete. Como nos outros Incoterms em “C”, o CNI seria de chegada, ou seja, o risco de transporte seria transmitido do vendedor para o comprador no porto de partida.

Desdobramento do Incoterm DDP em dois Incoterms

Atualmente a utilização do DDP gera algumas complicações, devido as tarifas e despesas na alfândega do país de importação, que são pagas pelo vendedor independente do local de entrega da mercadoria. Por esse motivo, o Comitê de Redação considera criar dois Incoterms baseados em DDP:

DTP (Entregue no Terminal Pago): Quando as mercadorias são entregues em um terminal (porto, aeroporto, centro de transporte, etc.) no país do comprador e é o vendedor quem assume o pagamento dos direitos aduaneiros.

DPP (Entregue no Local Pago): Quando a mercadoria é entregue em qualquer local que não seja um terminal de transporte (por exemplo, no endereço do comprador) e é o vendedor que assume o pagamento dos direitos aduaneiros.

Além das mudanças citadas acima, o comitê está analisando outros tópicos para inclusão no Incoterms 2020. Entre eles estão:

  • Segurança no transporte.
  • Novos regulamentos sobre os tipos de seguro de transporte.
  • Relações entre os Incoterms e os contratos internacionais de compra e vendas.

Conhecer as alterações que entraram em vigor em 2020, servirá para que você saiba quais Incoterms deve utilizar em determinadas transações de mercadorias, levando em consideração os principais objetivos estabelecidos entre as partes em negociação.

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