Seja no processo de Importação ou Exportação sempre chega o (às vezes não tão) doce momento de emitir ou receber a Invoice. Na emissão, é aquela alegria do faturamento de uma Exportação ou do recebimento de uma Importação, o que significa que finalmente seu produto ou serviço está em vias de ser entregue, mas é também um sinal de alerta para conferência minuciosa de cada detalhe.
SUMÁRIO:
O que é Invoice no Comércio Exterior?
Modelo de Invoice: Invoice na Importação e na Exportação
Como preencher o modelo de Invoice corretamente?
1. Nome e endereço completo do importador e exportador
2. Descrição da mercadoria
3. Classificação Fiscal da Mercadoria (NCM)
4. Modelo de Invoice: Marca, numeração e referência dos volumes
5. Quantidade e espécie dos volumes
6. Peso Bruto, Peso Líquido e Dimensões
7. Modelo de Invoice: País de Origem
8. País de Procedência
9. País de Aquisição
10. Modelo de Invoice: Termo da Condição de Venda (INCOTERMS)
11. Modelo de Invoice: Condições de pagamento
12. Modelo de Invoice: Valor de Frete e Seguro
13. Modelo de Invoice: Preço por Mercadoria e Preço Total
O que é Invoice no Comércio Exterior?
Trata-se do documento que inicia uma negociação no Comércio Exterior, as informações que constam nele serão utilizadas para a emissão dos demais, tais como:
- Romaneio de Carga;
- Certificado de Origem; e
- Conhecimento de Embarque.
Podemos afirmar que é a Nota Fiscal internacional da mercadoria a ser comercializada e que contém todas as informações pertinentes para desembaraço e conferência pela aduana de qualquer país.
Modelo de Invoice: Invoice na Importação e na Exportação
A Invoice ou Commercial Invoice, em português Fatura Comercial, é documento de natureza contratual, emitido pelo exportador, que espelha a operação de compra e venda entre ele e o importador.
Enquanto a Fatura Pro Forma (Proforma Invoice) é um dos primeiros documentos formais de qualquer operação, em que são sinalizados dados para pagamento, termos comerciais e demais generalidades, a Fatura Comercial é um dos últimos documentos recebidos ou emitidos junto com o Conhecimento de Embarque e Packing List.
Como preencher o modelo de Invoice corretamente?
Todos os campos obrigatórios respeitam o que é exigido no Art. 557 do Regulamento Aduaneiro (RA).
Vale destacar que, para os processos de Importação, a Declaração de Importação (DI) deve ser instruída com a via original da Fatura Comercial (Art. 553 do RA) e assinada pelo exportador.
A não apresentação da via original acarretará a interrupção do curso do despacho, conforme o Art. 570, §1°, Inciso I do RA.
A maioria das informações para o correto preenchimento ou conferência já estarão disponíveis na Proforma Invoice, em documentos de negociação em geral ou dependerão de quem produzir ou vender a mercadoria – que deverão informar tudo em momento oportuno e antes de qualquer embarque.
Reforçada a importância do preenchimento correto, e com o Modelo de Invoice ainda em mãos, vamos detalhar melhor as informações e a obrigatoriedade de cada campo:
1. Nome e endereço completo do importador e exportador
Quer você seja a empresa exportadora ou a importadora para determinado processo, não esqueça de adicionar (se exportador) ou solicitar que incluam no documento todas as informações possíveis para que a empresa seja encontrada facilmente.
Informe sempre e em qualquer circunstância a Razão Social, Logradouro, CEP, CNPJ e e-mail.
Lembre-se que a Receita Federal Brasileira vincula todos os processos de Importação ou Exportação ao CNPJ da empresa.
Em se tratando de importadores, se for o caso, adicione todos os dados do adquirente ou encomendante predeterminado.
2. Descrição da mercadoria
De acordo com o GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio) deve constar a descrição da mercadoria em inglês, francês ou espanhol.
Não é obrigatório que conste em português também, mas caso a fatura esteja apenas em um idioma diferente dos sinalizados no GATT, a Fatura Comercial deve estar acompanhada de tradução, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação de elementos indispensáveis para sua perfeita identificação.
3. Classificação Fiscal da Mercadoria (NCM)
Um “mito” sobre sua obrigatoriedade: pasmem! Ela é obrigatória, sim, mas apenas na CE Mercante, conforme Anexo IV da IN/RFB 800/2007, que não tem o poder de criar obrigação por não ser legislação ordinária.
Mesmo não sendo necessariamente obrigatória na Fatura Comercial, é altamente aconselhável tê-la descrita para facilitar o acesso a essa informação e adicioná-la corretamente no Conhecimento de Embarque e seu CE Mercante.
Fato é que, mesmo antes da emissão da Invoice, é necessário classificar as mercadorias corretamente porque essa classificação influencia diretamente nos impostos, tratamentos administrativos e demais custos de um processo de Importação ou Exportação.
Atenção sempre aos 4 primeiros dígitos do HS Code!
4. Modelo de Invoice: Marca, numeração e referência dos volumes
Informações como a Marca da Mercadoria, Número de Série e Referência dos Volumes, se houver. Tudo dependerá das características do produto.
Volumes cobertos por uma mesma fatura terão uma só marca e serão numerados, vedada a repetição de números. (Art. 558 do RA)
É dispensável a numeração quando se tratar de mercadoria normalmente importada a granel, carga solta ou em amarrados (desde que não traga embalagem) e no caso de partidas de uma mesma mercadoria, de 50 ou mais volumes, desde que toda a partida constitua volumes uniformes com mesmo peso e medida.
5. Quantidade e espécie dos volumes
É preciso informar a quantidade e o tipo de volume de cada processo, especialmente em caso de vistoria física de Canal Vermelho ou simplesmente para quando receber a mercadoria de fato.
Caixas de madeira, papelão, plástico, plywood, carga à granel – cada uma pode ter, inclusive, uma legislação e especificidade sobre seu tratamento para circulação no mundo. Fique atento!
6. Peso Bruto, Peso Líquido e Dimensões
Peso bruto: considera a somatória do peso da mercadoria com todos seus recipientes, embalagens e demais envoltórios. Essa informação, além de obrigatória, é uma das quais norteará todas as negociações de frete nacional e internacional.
Peso Líquido: considera somente a mercadoria, livre de quaisquer recipientes, embalagens e demais envoltórios.
Dimensões: volume (comprimento x altura x largura) total de todos os envoltórios.
7. Modelo de Invoice: País de Origem
Onde houver sido produzida a mercadoria ou, ainda, onde tiver ocorrido a última transformação substancial.
Alguns países exigem Certificados de Origem, conforme acordos comerciais e reduções tarifárias.
8. País de Procedência
Onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição.
9. País de Aquisição
Aquele país no qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou dos seus insumos.
10. Modelo de Invoice: Termo da Condição de Venda (INCOTERMS)
Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2020), descritos pela International Chamber of Commerce (ICC), conforme Publicação n° 723-E de 2020.
Tudo dependerá da negociação e das responsabilidades definidas para cada etapa do processo, conforme acordado entre importador e exportador.
11. Modelo de Invoice: Condições de pagamento
Todas as condições de pagamento negociadas, seja a respeito da forma (transferência bancária, carta de crédito etc.), prazo (pagamento adiantado, XX dias do BL ou AWB) ou a moeda na qual a mercadoria foi negociada (Dólar, Euro, Real, RBM, etc.).
Tais informações são necessárias especialmente para que o importador realize o pagamento internacional.
12. Modelo de Invoice: Valor de Frete e Seguro
É necessário detalhar todos os custos referente ao transporte, conforme o Inciso I do Art. 77 do RA, e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura.
Lembrando que os custos de transporte, no caso das mercadorias importadas, abrangem o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou ponto de fronteira alfandegado onde devem ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro.
13. Modelo de Invoice: Preço por Mercadoria e Preço Total
Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos.
preço unitário total de
Estas são informações cruciais para recebimento financeiro correto da Exportação ou pagamento dos impostos e demais taxas relativas aos processos de Importação.
Confira sempre se os valores unitários multiplicados pela quantidade da espécie estão corretos!