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Em 2014, o governo federal iniciou o Programa Portal Único do Comércio Exterior com o objetivo de reformular os processos de importação e exportação, para torná-los mais eficientes. Para isso, foi criado um portal único que centraliza a interação entre o governo e os operadores de comércio exterior; o Portal Único Siscomex.

LEIA TAMBÉM: A história do Portal Único Siscomex

No âmbito deste programa, foram criados o Novo Processo de Exportação – NPE (totalmente operacional desde 2018) e o Novo Processo de Importação – NPI (previsto para ser concluído em 2025).  

👉 Entenda mais sobre o NPI com a leitura do artigo “Tudo o que você precisa saber sobre o novo processo de importação”

Tanto para o NPE quanto para o NPI, desenvolveu-se o Módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) no Portal Único, que visa centralizar e simplificar a obtenção das autorizações necessárias para operações de exportação e importação que dependem de permissões dos órgãos anuentes.

Portal Único Siscomex

Atualmente, o módulo LPCO já é utilizado nas operações de exportação junto à Declaração Única de Exportação (DU-E). Para a importação, ele é vinculado à Declaração Única de Importação (DUIMP), documento central do NPI.  

Cenário atual dos licenciamentos de importação x LPCO na importação 

Para entender o funcionamento do módulo LPCO na importação, primeiro é preciso compreender o cenário atual dos licenciamentos nas operações que precisam de alguma licença, permissão, certificado ou outro documento – seja por conta do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto ou outra característica da importação.  

Como acontece hoje:  

Atualmente, o processo de licenciamento é elaborado no Siscomex Importação com a emissão da LI (Licença de Importação), em muitos casos a LI é deferida de forma individualizada no sistema dos próprios órgãos anuentes, exemplo: o Datavisa, Orquestra, Sigvig, ente outros.  

Além disso, só é possível registrar uma DI (Declaração de Importação) de um produto que precisa de anuência, quando a Licença de Importação é devidamente deferida, em outras palavras, liberada pelo órgão anuente em questão. Esse processo feito de forma sequencial acaba gerando um atraso no desembaraço aduaneiro da mercadoria.  

Outra situação é: atualmente, uma LI só pode estar vinculada a um embarque de mercadoria, ou seja, a uma DI. Requerendo que o importador passe pelo processo demorado de obtenção de autorização junto aos órgãos reguladores a cada processo de importação.  

Como será com o Novo Processo de Importação

Com o LPCO o panorama das importações muda completamente. Ao substituir a Licença de Importação e centralizar a atuação dos órgãos anuentes no Portal Único Siscomex, o “canal de comunicação” entre importador e entidades anuentes permite processos mais transparentes e eficientes.  

Além disso, o Novo Processo de Importação visa a reutilização das informações em próximas operações de importação. Com o LPCO, uma única autorização pode ser usada para várias DUIMPs.     

Uma das premissas do Portal Único é permitir a paralelização das operações, de modo que seja possível registrar uma DUIMP e iniciar o desembaraço aduaneiro mesmo antes de o LPCO ser deferido. 

Assim, de forma paralela, a Receita Federal pode proceder com a inspeção da mercadoria para o desembaraço enquanto os órgãos anuentes realizam suas análises, facilitando que a liberação da carga ocorra em menos tempo. 

A tabela a seguir ilustra como é o cenário atual dos licenciamentos de importação e como será com o NPI:

1648837642 1648837642 lpco na importacao e duimp png 1

O LPCO está em funcionamento? 

Diversos órgãos anuentes já aderiram o LPCO vinculado a LI, entretanto ainda não é possível registrar uma LPCO substituindo totalmente a Licença de Importação.  

No entanto, recentemente a Receita Federal divulgou que o desligamento faseado do Siscomex LI/DI terá início em outubro de 2024. Confira na imagem abaixo como será o faseamento:

DESLIGAMENTO FASEADO DO SISCOMEX

A previsão dada pela RFB é de que no primeiro semestre de 2025 o faseamento avançará para contemplar as operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que precisam de licenciamento de importação.  

Sendo assim, o esperado é que nos próximos meses os órgãos anuentes façam o movimento de aderirem 100% ao LPCO.

Passo a passo para elaborar uma LPCO no Siscomex 

Primeiro passo: inclusão do pedido

No módulo de importação do Portal Siscomex encontre na barra o acesso ao LPCO.  

Registro LPCO primeiro passo

Após selecionar a opção “LPCO”, serão disponibilizadas as seguintes funcionalidades: Incluir Pedido, Consultar, Consultar Cotas, Consultar LPCO por Chave de Acesso, Importar Arquivo COD, Incluir Pedido com Data Retroativa, e Simular Tratamento Administrativo. Clique em “incluir pedido”.  

Obs. para descobrir quando você precisa de uma anuência prévia na importação e, consequentemente, emitir um LPCO, verifique no Simulador do Tratamento Administrativo de Importação ou no Módulo Classif. 

Registro LPCO primeiro passo 2

Segundo passo: selecione o órgão anuente e modelo de LPCO

Na tela de inclusão de pedido de LPCO, selecione o órgão anuente e o modelo de LPCO da sua importação. Depois clique no botão “prosseguir”.  

Registro LPCO segundo passo

No contexto do LPCO, “modelos” são formatos específicos de documentos como licenças, permissões e certificados, adaptados para os requisitos de diferentes órgãos governamentais.  

Cada modelo define as informações e documentos necessários para importar ou exportar certos tipos de mercadorias. Por exemplo, um modelo para produtos agrícolas exigido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) será diferente de um para produtos químicos, que podem necessitar de aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Na página de Tratamento Administrativo do Siscomex é possível baixar uma tabela com todos os modelos de LPCO disponíveis para serem vinculados a uma DUIMP: Clique aqui para acessar!  

Terceiro passo: preencha os dados de acordo com o modelo da LPCO

Como dito no segundo passo cada modelo requer informações definidos pelo respectivo órgão anuente. Portanto preencha os dados solicitados e selecione o botão “adicionar item”.

Para ilustrar utilizamos o Modelo do LPCO: I00004 – Importação de Produtos de Interesse Agropecuário, do órgão anuente MAPA.

Registro LPCO terceiro passo 1

Quarto passo: selecionar o produto pelo Módulo Catálogo de Produtos

Após adicionar o item, o Portal Único automaticamente abrirá a tela de filtro do Catálogo de Produtos.

📌 O Catálogo de Produtos é uma ferramenta chave para a realização de importações no NPI, por isso desenvolvemos o ebook “Passo a passo para montar o seu Catálogo de Produtos”. Baixe de forma gratuita e se prepare para esta nova fase do Comércio Exterior brasileiro.

Localize o item cadastrado no Módulo Catálogo de Produtos e o selecione – caso o item ainda não esteja cadastrado você pode clicar no botão “incluir” para cadastrá-lo. 

Registro LPCO quarto passo 1

Após inserir o código do produto o Fabricante/Produtor precisa ser selecionado

Registro LPCO quarto passo 2

Quinto passo: realizar o registro do LPCO

Após o preencher as informações, há a opção de registrar ou salvar o LPCO em rascunho enquanto ainda se está preenchendo o formulário.

Ao clicar no botão “registrar”o LPCO será gravado e será gerado o número para sua identificação. O pedido mudará para a situação “para análise” e não poderá mais ser editado antes da análise pelo anuente.

Registro LPCO quinto passo

O formulário passará a conter as abas acima, confira abaixo o significado de cada uma:

  • Formulário LPCO: inclui informações básicas do importador, detalhes dos itens do LPCO, informações adicionais e orientações específicas ao importador, se aplicável.
  • Documentos Anexados: se demandado pelo órgão anuente, o importador poderá anexar documentos comprobatórios diretamente no LPCO, através do dossiê que o sistema gera automaticamente;
  • Análise, Exigências e Solicitações: nesta aba é possível verificar a situação da análise do LPCO, incluindo a data de início e de fim de vigência (após o deferimento). Também, pode ser verificado quaisquer exigências e suas respostas, pedidos para correção, extensão ou compatibilização do LPCO, quando aplicável;
  • Vínculos: mostra os dados da(s) Declaração Única de Importação – Duimp vinculada(s). Incluindo as datas de vinculação e desvinculação (se houver), do registro e desembaraço, consumo de quantidades e valores autorizados, e saldos restantes;
  • Histórico: o importador pode verificar os eventos relacionados ao LPCO, como registro, exigências, aprovação, cancelamento, entre outros. Também é possível acompanhar a versão vigente do LPCO e o status de pedidos de correção ou prorrogação, quando aplicável;
  • Informações Gerais: apresenta detalhes do LPCO, como órgão responsável, número e nome do modelo, data de criação para vinculação na Duimp, quem preenche (importador ou órgão anuente), possibilidade de retificação (sempre, nunca ou até o desembaraço), aplicabilidade para múltiplas Duimps, uso por CNPJ raiz, necessidade de catálogo de produtos, e validade padrão (com a possibilidade de alteração pelo anuente no momento da aprovação). Inclui também informações se o modelo impede desembaraço, requer inspeção ou pagamento de taxa, e as bases legais pertinentes.

Para um tutorial com mais detalhes acesse o Manual de preenchimento do Módulo LPCO disponibilizado pelo governo federal: clique aqui para acessar!

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