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Evitar multa na importação, gerir o processo de forma eficaz e tentar reduzir os custos nesse delicado processo, são tarefas que exigem um certo grau de atenção e expertise. Leia o artigo e saiba mais!

Sabemos que todo processo de importação tem diversas obrigatoriedades que servem tanto para trazer segurança ao país, evitando que produtos entrem indevidamente ao território nacional, já que se trata de novos bens entrando no país, quanto para contribuir como o aumento da receita.

São impostos e burocracias que precisam ser atendidos para evitar possíveis problemas. Porém sabemos que na realidade não é sempre assim, infratores por vezes tentam realizar manobras ilegais a fim de pagar menos do que deveria. Sendo essa uma causa para a existência de multa na importação.

A multa na importação serve para fazer com que importadores temam pagar valores extras e ficar com o “nome” sujo. Agindo assim de forma preventiva, e caso venha a ocorrer de fato alguma ação ilegal, ela atua de forma punitiva.

Porém nem sempre existe má fé. Devemos considerar também lapsos e falta de atenção na hora de cumprir que todas os obrigatoriedades, ou mesmo falta de conhecimento em casos de importadores inexperientes.

Para isso vamos destacar três dos principais tipos de multa na importação para você se poder estar atento durante seus processos de importação.

Processos de importação

Processos de importação

E quais são os principais erros que causam multa na importação?

  • Erro na classificação de NCM

A NCM é o código formado por 8 dígitos, que identifica cada produto de maneira específica. A sigla se refere às palavras “Nomenclatura Comum do Mercosul”.

Se você identifica o produto com um código errado, você estará dizendo que o produto x é na verdade o produto y, o que seria uma mentira e este é um erro passível a multa na importação.

Impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços) são definidos a partir deste código.

Se houver erro de classificação você estará importando um produto “querendo pagar” as taxas de outro.

CÁLCULO:

1% do Valor Aduaneiro. Com algumas observações:

Mais informações neste link disponibilizado pela receita federal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm

  • Erro na fatura comercial

A fatura comercial, é um dos documentos mais importantes entre os exigidos pela Receita Federal em uma importação, por conter diversas informações.

Essa informações são obrigatórias e constam no Artigo 557 do Regulamento Aduaneiro. A informações detalhadas podem ser encontradas no próprio documento, mas extraímos e resumimos algumas delas:

  • Nome e endereço, completos, do exportador e importador;
  • Quantidade e espécie dos volumes;
  • Peso bruto dos volumes;
  • País de origem;
  • País de aquisição;
  • País de procedência;
  • Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza; das reduções e dos descontos concedidos;
  • Custo de transporte a que se refere o inciso I do art. 77 e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
  • Condições e moeda de pagamento;
  • Termo da condição de venda (INCOTERM).

E logicamente, por ser um documento fundamental, recebe bastante atenção na fiscalização da receita federal. E este é utilizado para respaldar a tributação.

CÁLCULO:

Caso não seja inserido alguma dessas informações. O valor da multa na importação neste caso é fixo: R$200,00.  (Art. 715 do Regulamento Aduaneiro)

  • Diferença entre o preço real e o preço declarado

Esse é outro caso que ocorre com a tentativa de um infrator obter vantagem em uma importação. Acontece quando o preço do produto pago na realidade difere do valor apresentado.

Isso pode ocorrer quando no exterior o fornecedor do produto, achando que tal prática vai beneficiar o importador, inclui um valor menor na fatura comercial que acompanha o produto.

Porém tal prática pode surtir efeito contrário, ao invés de pagar menos pelo produto importado, se for identificado pela receita federal, o importador pagará um valor consideravelmente maior.

CÁLCULO:

Multa de 100% da diferença apurada. (Art. 703 do Regulamento Aduaneiro)

Porque e como evitar os erros?

Uma resposta para a primeira pergunta é óbvia. Os custos em uma importação já costumam ser altos, e ninguém deseja gastar ainda mais, principalmente com gastos extras motivados por descumprimento de leis.

Seja este descumprimento motivado por uma falta de atenção, por má intenção ou mesmo por falta de conhecimento. Para entender mais sobre processos de importação e como evitar multa na importação, leia gratuitamente nosso ebook processos de importação.

As complicações não se resumem apenas aos custos. A própria Receita Federal avalia o grau de risco de uma operação ou empresa de acordo com o nível de legalidade que existe nas operações. Em outras palavras, quanto mais a empresa andar na linha, melhor será o seu relacionamento com o fisco, e mais rápido suas cargas serão desembaraçadas.

Por isso:

  • Organize-se;
  • Se necessário faça check lists para lembrar de todas as exigências;
  • Revise documentos antes de chegar a Receita Federal;
  • Se cerque de fornecedores e profissionais confiáveis.

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