A partir de hoje, novas regras para compras internacionais de até US$ 50 começaram a valer. A medida, anunciada pela Receita Federal, pretende regularizar e simplificar o processo de importação de bens pelos consumidores brasileiros.
Veja o que dizem as novas regras:
As empresas que aderirem ao programa “Remessa Conforme” da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
- Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Essas novas regras representam uma mudança significativa na forma como as compras internacionais são tributadas no Brasil. Enquanto algumas empresas veem isso como uma oportunidade para expandir suas operações no país, outras expressaram preocupações sobre o impacto potencial no comércio interno.
Como sempre, os consumidores são aconselhados a se manterem informados sobre as regras e regulamentos atuais para garantir que estejam em conformidade ao fazer compras internacionais.
Para ficar ainda mais por dentro desse assunto leia também: Importação de produtos: isenção de 50 dólares e regras de taxação desmistificadas e Impostos de Importação: entenda o que muda na isenção de 50 dólares
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*Com informações do portal de notícias g1