Nas operações de importação podemos dizer que o Desembaraço Aduaneiro é o momento em que o filho chora e a mãe não vê: para o Desembaraço ser concluído e a carga ser liberada sem exigências e sem multas, tudo o que declaramos deve estar de acordo.
Então, como saber se o Desembaraço Aduaneiro está concluído? Neste texto daremos uma breve explicação de como funciona essa parte no processo de importação, você verá que se estiver preparado e com todas as informações em conformidade essa “fase” será facilmente passada.
O que é Desembaraço Aduaneiro na Importação?
O Desembaraço Aduaneiro se refere à liberação, pela alfândega, de mercadoria estrangeira em território nacional. Ou seja, toda mercadoria adquirida do exterior passa por esse processo que consiste na análise e verificação dos documentos de importação.
Como nessa etapa da importação os documentos são analisados, tanto as informações declaradas quanto a mercadoria física devem estar de acordo. Esse é um dos passos mais importantes que se dá para que a mercadoria seja enfim liberada.
Diferença entre Despacho Aduaneiro e Desembaraço Aduaneiro
O Despacho Aduaneiro é um processo obrigatório das autoridades brasileiras para todas as operações de importação, no qual seu papel é conferir e fiscalizar os itens importados. Embora não nos aprofundemos, é preciso lembrar que esse também é um passo obrigatório nas operações de exportação.
Já o Desembaraço Aduaneiro é o registro da importação e sua conferência pela autoridade aduaneira que, depois de concluída, desembaraça a carga para que possa ser retirada no porto ou aeroporto.
A principal diferença é que o Despacho trata do processo como um todo, já que inclui:
- registro de DI (Declaração de Importação) ou da DUIMP (Declaração Única de Importação);
- parametrização da carga;
- envio de documentos;
- distribuição fiscal;
- conferência documental e física da carga para importação parametrizada em canal diferente de verde;
- Desembaraço Aduaneiro; e
- entrega da carga para o importador.
O que preciso fazer para conseguir o Desembaraço Aduaneiro?
Para que o Desembaraço seja possível, tudo deve estar em ordem e de acordo com o que foi declarado, seja na DI ou na DUIMP, nos documentos que acompanham a importação, bem como a carga física propriamente dita.
Lembre-se que caso a carga seja parametrizada em canal diferente de verde, o importador deverá apresentar os seguintes documentos:
- Fatura Comercial (Commercial Invoice);
- Romaneio de Carga (Packing List);
- Conhecimento de Embarque (AWB – Air Way Bill ou BL – Bill of Lading).
Os documentos mencionados acima são obrigatórios e devem sempre apresentar as informações corretas. Dependendo do tipo de produto importado e sua origem, haverá casos em que deverão ser apresentados Certificado de Origem, Certificados de Análise e Declaração de Lote (esses últimos sendo obrigatórios principalmente em importação de medicamentos).
Aguardar a presença de carga
Assim que a mercadoria importada chega em território nacional, para que o importador possa dar prosseguimento à deverá aguardar a presença de carga. Essa é uma informação inserida em sistema que confirma se a carga chegou em sua totalidade e se apresenta ou não avarias, e cabe ao importador dar o seu aceite.
Da mesma forma que o Desembaraço, esse é um dos passos mais importantes da importação, pois somente com a presença de carga é que a mercadoria poderá ser registrada, passará pela análise fiscal e será liberada.
Registrar a importação e pagar tributos federais
Depois de confirmada a presença de carga e constatado que a carga chegou completa a seu destino, que não houve avarias ou, se ocorreram, elas foram avaliadas, verificadas e aceitas, a importação está apta para ser registrada.
Sendo assim, o despachante aduaneiro deve realizar o registro da DI ou DUIMP e recolher os impostos federais que são debitados da conta do importador no ato do registro, sendo eles:
- II (Imposto de Importação);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); e
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O fato gerador desses tributos se dá na entrada de mercadoria estrangeira em território brasileiro.
Outro ponto que é necessário citar é que esses impostos serão efetuados de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) sob a qual a carga está declarada. Em alguns casos, a depender da NCM, alguns impostos poderão ser isentos ou suspensos.
Por esse motivo é imprescindível que toda a mercadoria seja declarada da forma mais correta possível: além de evitar que o importador pague tributos indevidos, a falta do recolhimento correto também poderá acarretar multa.
Verificar documentos e mercadoria, dependendo do Canal
Após o registro da importação, para que a carga seja desembaraçada, ou seja, liberada para emissão de Nota Fiscal e retirada no porto e/ou aeroporto, a carga será submetida aos Canais de Parametrização.
Esses canais são identificados conforme as cores abaixo:
- Verde: Carga liberada automaticamente, sem necessidade de conferência física;
- Amarelo: Conferência documental;
- Vermelho: Conferência documental e física da carga;
- Cinza: Além da conferência documental e física, há uma investigação mais aprofundada da importação e da empresa importadora.
É necessário lembrar que a seleção do canal dependerá do gerenciamento de risco da Receita Federal Brasileira (RFB). Ao analisar as informações declaradas, ela parametrizará no canal que julgar apropriado.
Como saber se o Desembaraço Aduaneiro está concluído?
Para saber se o Desembaraço está concluído, o importador ou o despachante aduaneiro deve verificar a parametrização e o status da DI/DUIMP.
Se a carga parametrizar em Canal Verde, basta aguardar o horário do Comprovante de Importação (CI) para posteriormente emitir a Nota Fiscal de Entrada. Nela deverão constar todas as informações da mercadoria importada, bem como os dados da transportadora para posterior retirada.
Nos casos de Canal Amarelo, Vermelho ou Cinza, o Desembaraço estará concluído somente depois que as exigências solicitadas pelo fiscal sejam cumpridas. Estando tudo de acordo, segue-se o mesmo procedimento mencionado acima para o Canal Verde.
Mesmo depois da carga liberada pelo fiscal, caso a mercadoria tenha sido parametrizada em Canal Amarelo ou Vermelho, essa informação não será modificada no CI, pois fica no histórico na base da RFB.
Conclusão
Conforme vimos, o Desembaraço Aduaneiro é uma das últimas etapas do processo de Despacho Aduaneiro. Embora possa parecer, à primeira vista, um monstro de sete cabeças, se bem analisado e elaborado a operação de importação será liberada sem problemas pela aduana.
O mais importante nesse ponto da operação de importação é que todas as informações da carga declarada estejam de acordo e o mais completa possível. Dessa forma não deixará brecha para dúvidas dos fiscais e sua mercadoria será desembaraçada em tempo para atender às suas necessidades.