Confiança, agilidade e eficácia são três das principais características que se esperam de uma empresa qualificada para atuar com transações no comércio exterior. E em meio a um mercado tão amplo e complexo, a Aduana brasileira através do Programa Operador Econômico Autorizado certifica operadores como confiáveis.
A certificação tem como resultado operadores confiáveis no que diz respeito ao cumprimento de obrigações aduaneiras e tributárias. Melhorando o controle da receita federal, e contribuindo para a redução de risco da segurança física das cargas.
Além dos benefícios já citados, o Programa Operador Econômico Autorizado traz vantagens ao mercado brasileiro, onde exportação e importação poderá ser feita com mais facilidade e rapidez, beneficiando até o consumidor final já que será possível ter uma previsibilidade de prazos de qualidade.
Quem pode aderir ao Programa Operador Econômico Autorizado?
A adesão ao Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), é voluntária. Empresas que atuam em alguma etapa da logística de comércio exterior no mercado podem ser avaliadas para receber o selo. São as importadoras, exportadoras, agente de cargas, empresas que atuam diretamente com o processo de transação como transportadoras, portos, terminais, aeroportos, além de outras que também estão envolvidas nos processo e que podem ser consideradas um operador.
Porque aderir ao Programa Operador Econômico Autorizado?
O Operador Econômico Autorizado traz a credibilidade necessária para que a fiscalização não precise ser feita com tanto rigor, já que empresas que recebem a qualificação atendem a diversos requisitos pré estabelecido. Com isso operadores que possuem o selo recebem vantagens como desburocratização e simplificação de processos, que acelera e reduz custos.
Os benefícios vão além do território nacional, já que ele permite a realização de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com outros países que também possuem o programa. Se a Receita Federal Brasileira (RFB) tiver assinado com Aduanas de outros países, empresas brasileiras passam a ter benefício em outro país. E da mesma forma, empresas internacionais passam a ter benefícios no Brasil. Favorecendo as transações no mercado internacional.
Quais as vantagens para os operadores?
As vantagens vão de acordo com o segmento do programa, que há divisões como OEA Segurança, OEA Conformidade e OEA C Nível 2. Algumas delas são:
- Utilização do logo OEA.
- Redução de DE (Declaração de Exportação) selecionadas para checagem.
- DE terá parametrização imediata após o envio para despacho.
- As DE selecionadas para conferência receberá prioridade da RFB.
- Redução de despacho de importação selecionadas para conferência.
- Declaração de Importação (DI), passa a ter parametrização imediata após o registro.
- As DI selecionadas para conferência receberá prioridade da RFB.
- Catalogação de operadores no site da receita federal
- A apresentação de garantia no trânsito aduaneiro será dispensada.
- Acesso prioritário dos transportadores OEA em recintos aduaneiros.
- A apresentação de garantia para o importador OEA na concessão do regime de admissão temporária para utilização econômica, será dispensada.
- DI selecionada para Canal Verde na Admissão Temporária.
- O Operador terá possibilidade de participar de Fórum Consultivo, que é um contato da
- OEA com a RFB, onde demandas poderão ser ouvidas.
Quais as exigências para aderir ao programa?
Os operadores que requerem a adesão ao programa devem estar cumprindo as exigências da Aduana brasileira. Isto será verificado e avaliado devido a credibilidade e confiabilidade do programa, que pode trazer ao país mais visibilidade dentro do mercado internacional e por consequência melhora do mercado interno.
São esses alguns dos pontos que serão avaliados:
- Histórico do cumprimento da legislação aduaneira.
- Gestão da informação do operador.
- Solvência financeira.
- Política de recursos humanos.
- Gerenciamento de riscos aduaneiros.
Onde é feita a solicitação para aderir ao programa?
O requerimento da certificação é online, através do Sistema OEA, pela página do Portal Único Siscomex.