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A atividade de comércio exterior brasileira é conhecida por ser complexa e burocrática. Atualmente, um operador de Comex precisa lidar com diversos sistemas independentes dos órgãos anuentes, documentação e processos para a nacionalização de uma carga.  

Para solucionar essa sistemática, o Governo Federal propôs a implementação do Projeto Portal Único de Comércio Exterior. Dentro do âmbito desse projeto desenvolveu-se um guichê único (o Portal Único Siscomex) para a centralização dos dados de Comex, e o Novo Processo de Importação (NPI), que propõe o redesenho dos processos de importação, visando a desburocratização das operações.  

➡️ Você pode tudo sobre o NPI lendo nosso artigo “Tudo o que você precisa saber sobre o Novo Processo de Importação”.

Recentemente, a Receita Federal anunciou o início do desligamento faseado do Siscomex LI/DI. A previsão é que, ao final de 2025, todas as operações de importação sejam realizadas no Portal Único Siscomex, e pela Declaração Única de Importação (DUIMP) – o documento eletrônico do NPI que substituirá a Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI).  

Mas, apesar dessa mudança ser positiva, sabemos que os profissionais responsáveis pelas importações vão precisar mudar drasticamente sua forma de operar.  Até que todos dominem completamente o novo processo muitos erros podem ser cometidos. 

Portanto, é essencial conhecer as mudanças propostas pelo novo processo e os pontos de atenção que os operadores de Comex devem observar para evitar problemas em suas operações. 

Quais são os riscos relacionados ao NPI?  

Um dos pilares do projeto portal único é a implementação de recursos mais modernos de tecnologia da informação. O intuito é que os dados de todos os intervenientes de comércio exterior sejam centralizados e compartilhados dentro do PUCOMEX.  

Isso significa que, os dados inseridos no portal serão facilmente cruzados pelas ferramentas que o compõem. Ou seja, o governo estará munido de informações para identificar inconsistências sobre as empresas que realizam importações.  

Desse modo, o principal risco que sua empresa está sujeita é de sofrer uma autuação. Portanto, verificar minuciosamente as informações prestadas em todas as etapas do processo de importação é fundamental para ficar longe de problemas fiscais.  

Produtos não cadastrados no Catálogo de Produtos não podem ser registrados na DUIMP 

Pode-se dizer que o Catálogo de Produtos é uma das maiores mudanças do NPI para os importadores. Que demandará um trabalho em equipe para levantar todos os dados referentes aos produtos importados pela empresa, catalogá-los e migrá-los para o PUCOMEX.  

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No entanto, todo esse esforço será compensado na hora da importação do produto, não existirá mais a necessidade de prestar para o governo todos os dados sobre os produtos a cada transação.  

Um produto pode ser catalogado antes ou durante o preenchimento da DUIMP, mas os importadores devem se atentar ao seguinte risco: um produto que não consta no catálogo de produtos da empresa não pode ser registrado na Declaração Única de Importação. Lembrando que apenas gestores do catálogo podem inserir produtos no catálogo.  

Assim, para não correr o risco de ter sua operação paralisada, é essencial se preparar para o Catálogo de Produtos, não deixar para realizar esse levantamento dos produtos e catalogação dos mesmos para a última hora facilita o registro da DUIMP e garante a celeridade do seu processo de importação.  

Inconsistências no cadastro do Operador Estrangeiro 

Os dados do exportador e do fabricante do exterior já eram necessários para a elaboração da Declaração de Importação, no NPI esse dado também será exigido.  

Entretanto, agora foi implementado uma ferramenta, no âmbito do Módulo Catálogo de Produtos, específica no Portal Único para cadastrar as empresas que se enquadram como exportador e/ou fabricante em uma operação de importação. O cadastro do Operador Estrangeiro.  

Os importadores devem estar atentos para evitar informações inconsistentes, pois a Receita Federal conseguirá identificar essas inconsistências com maior facilidade. 

 Por isso, tenha atenção aos seguintes pontos para evitar o risco de uma autuação da RFB:  

  • Caso a empresa fabricante não seja a exportadora será preciso realizar dois cadastros antes de registrar a DUIMP.  
  • Caso alguma informação sofra alterações será preciso atualizar o cadastro do operador estrangeiro; 
  • No cadastro será necessário informar o nome, endereço, país e e-mail do exportador e/ou fabricante. Confira essas informações antes de cadastrar o operador; 
  • Existe também o TIN (Trader Identification Number) que é o código internacional do país do operador estrangeiro, equivalente ao CNPJ no Brasil.  

Obs.: não é obrigatório informar esse número, mas pode trazer benefícios para o gerenciamento de riscos e liberação mais ágil da sua carga.

Erros no registro dos LPCOs podem atrasar a liberação das mercadorias 

Atualmente, mercadorias que necessitam de autorização de órgãos anuentes para serem importadas são licenciadas por meio da Licença de Importação (LI). Com o NPI, a LI será substituída pelo LPCO, que é um módulo do portal único.  

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Com essa mudança, algumas melhorias serão implementadas, como a possibilidade de utilizar um LPCO para vários embarques, eliminando a necessidade de solicitar anuência em cada operação. Uma licença pode valer por anos e ser controlada por quantidade e/ou valor. 

Outra melhoria é que cada órgão será responsável por definir os campos de seus formulários de licenciamento no PUCOMEX, eliminando a redundância dos dados informados. 

Essas mudanças são positivas, porém, os importadores podem enfrentar riscos envolvendo erros no momento do registro da solicitação da licença. 

Assim que um LPCO é registrado, um número de identificação é gerado e a situação da solicitação é enviada para análise dos anuentes. 

Nesse momento, é preciso ficar atento ao status da solicitação, pois se as informações estiverem incorretas, haverá a exigência de correção, extensão ou compatibilização do LPCO, quando aplicável. Se demandado pelo órgão anuente, o importador poderá ter que anexar documentos comprobatórios através do dossiê gerado automaticamente pelo sistema. 

Prestar as informações corretamente é crucial para que a solicitação do LPCO seja deferida mais rapidamente, só assim o embarque da mercadoria é liberado. 

Mudanças no acesso e gestão das informações de carga pelo CCT  

O CCT é um módulo do PUCOMEX que atua como controle único de cargas durante o processo de importação, independentemente do modal utilizado.  

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Seu objetivo é reduzir a quantidade de informações a serem registradas, reaproveitando dados disponíveis e controlando o saldo de entradas e saídas nos saguões aduaneiros.  

Inicialmente implementado no modal aéreo, substituindo o Mantra, o CCT apresenta algumas diferenças cruciais no controle de cargas na importação. Como por exemplo, diferente do Mantra, no CCT empresas e agentes de carga terão acesso limitado a funcionalidades; informações como certificados, dados pessoais e senhas não estarão mais disponíveis. 

Entretanto, a gestão de informações é vital; as informações devem ser prestadas de forma antecipada e precisa para evitar correções e prolongamento do desembaraço aduaneiro.  

Seu software de comércio exterior não é compatível com o NPI e DUIMP 

Quando se trata do NPI e DUIMP, uma das principais preocupações das empresas é o impacto dessa nova forma de realizar importações em suas operações. É compreensível, considerando que as novas regras que entrarão em vigor mudarão processos que foram usados por décadas pelos operadores de comércio exterior. 

Essa também deve ser uma preocupação dos fornecedores de soluções tecnológicas especializadas para comércio exterior, afinal essas soluções precisam estar equipadas não só para gerar a DUIMP, mas também para operacionalizar todo o ecossistema do Novo Processo de Importação. Um sistema que não está preparado para esse novo cenário certamente representa um grande risco para sua empresa! 

Uma solução de Comex preparada para o Catálogo de Produtos, DUIMP e todos os componentes do NPI, como o Conexos Cloud, é um grande aliado na sua adaptação a essa nova maneira de importar! 

Por exemplo, nosso sistema simplifica a adaptação e a manutenção do Catálogo de Produtos, identificando automaticamente quando um item precisa ser catalogado ou atualizado. 

Além disso, o Conexos Cloud é integrado ao Portal Único Siscomex, o que permite que a migração de seus dados seja feita de forma totalmente automatizada, economizando tempo valioso e reduzindo riscos de erros manuais. 

A Conexos é líder em inovação e seu parceiro ideal para as transformações no Comex, inclusive, estamos nos ajustes finais para entregar uma solução completa para a DUIMP.  

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