Foi sancionado, sem vetos no dia 27 de outubro, o Projeto de Lei Complementar n° 5 de 2021 que permite a prorrogação de isenções e benefícios fiscais concedidos por estados para os setores de comércio vinculados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O texto havia sido aprovado pela Câmara no fim de setembro e pelo Senado no começo de outubro. A publicação da sanção no DOU (Diário Oficial da União) foi dia 28 de outubro.
O ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual e outros setores
Qual é o objetivo dos benefícios para setores vinculados ao ICMS?
O objetivo dos benefícios fiscais é atrair empresas e estimular investimentos para os estados. O texto sancionado, altera Lei Complementar nº160/2017 prevê que esses benefícios sejam prorrogados no ICMS para os setores atacadista e de atividades portuárias e aeroportuárias no comércio internacional.
A Guerra Fiscal de 2017 é caracterizada justamente pela concessão desses benefícios de forma unilateral, sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de normas internas e com diferentes prazos para diferentes setores da indústria.
Com a sanção do projeto de lei, para as atividades atacadistas, portuária e aeroportuária relacionadas ao comércio internacional e operações interestaduais com produtos in-natura, os prazos são estendidos por 15 anos, até o ano de 2032.
A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária
Secretaria-Geral da Presidência em comunicado para anunciar a sanção
É descrito também pela pasta da Secretaria que o novo projeto de Lei preserva a autonomia dos Estados e Distrito Federal e possibilita retomada econômica em âmbito de pandemia da covid-19.
Observa-se, no entanto, que a partir do 12º ano da concessão, em 2029, os benefícios e incentivos fiscais vinculados ao ICMS serão reduzidos gradativamente em 20% ao ano, exceto o segmento de vendas de produtos agropecuários in natura, cujos incentivos poderão ser reduzidos de uma só vez ao final de 2032.
Portanto, o direito de usufruir dos benefícios do ICMS destinados à:
- Conservação e acréscimo das atividades comerciais;
- Às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à conservação;
- Ao desenvolvimento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional.
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