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Os regimes aduaneiros especiais são operações onde o comércio de importação ou exportação possuem benefícios de isenção, suspensão ou até restituição dos tributos. Aqui traremos algumas especificações dos regimes aduaneiros especiais Recof e Drawback, permitindo então uma compreensão maior de suas diferenças.

Esses benefícios têm a finalidade de diminuir ou acabar com os tributos dos insumos importados, facilitando ou promovendo o comércio exterior. 

Cada empresa precisa realizar um planejamento de suas compras baseados no forecast, que é o orçamento ou a previsão financeira de uma empresa. E a partir deste planejamento deve ser realizada uma análise onde deverão ser escolhidos quais benefícios são mais adequados ao momento econômico e de produção de cada empresa.

recof e drawback

Recof e drawback

O que é Recof e Drawback?

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado, conhecido como Recof, é o sistema que permite às empresas importar ou adquirir produtos no mercado interno, com objetivo de industrialização para posterior exportação com a suspensão do pagamento dos tributos.

O Drawback é um regime aduaneiro especial criado pelo Governo Federal que tem por objetivo eliminar ou suspender impostos dos insumos importados que serão utilizados na indústria para posterior exportação. No caso do Drawback temos três modalidades distintas de incentivo fiscal, uma que consiste na isenção dos tributos, ocorrendo no momento da reposição de insumos para estoque, e a outra na suspensão do imposto sobre mercadorias onde seu produto final será exportado, e por último a restituição que ocorre quando a empresa não comprará novos materiais de estoque, solicitando então a restituição de seus impostos.

módulo drawback

Módulo drawback

Diferenças entre Recof e Drawback

Os dois regimes de incentivo isentam os mesmos impostos, sendo eles:

  • II (Imposto de Importação)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)

Enquanto os benefícios do Recof são analisados pela Receita Federal e seu pedido realizado via formulários na mesma, o Drawback tem sua análise referente ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), sendo seu pedido feito por meio do sistema e Ato Concessório. Porém ambos são fiscalizados pela Receita Federal.

As empresas que possuírem benefícios através do regime do Drawback terão um ano de utilização do ato concessório, que é o que permite os incentivos fiscais, podendo ser prorrogado por mais um ano. Enquanto o benefício das empresas que possuem a isenção via Recof ocorre com maior fiscalização, uma vez que é necessário um sistema informatizado controlando todo o processo de produção, desde a compra do material, o estoque, a saída de mercadorias e até registros financeiros.

Drawback integrado

módulo drawback

Para manter os incentivos por meio do Recof, é necessário exportar os produtos resultantes das importações em no mínimo 50% do valor total das mercadorias que foram importadas, além de necessitar de um relatório comprovando a execução das obrigações da empresa.

Já os incentivos do Drawback são mantidos quando a exportação dos produtos ocorre dentro do prazo e quantidade estabelecidos no Ato Concessório, e quando a venda ocorrer no mercado interno o pagamento dos tributos que foram retirados ou inferiores ao que seria sem o benefício deverá ser restituído com multa.

Agora que você já sabe as diferenças entre Recof e Drawback, conheça o Módulo Drawback do Conexos Cloud!

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