A proposta de Reforma Tributária aprovada no dia 15/12/2023 tem implicações substanciais para a economia do país e para as relações de comércio exterior. Os detalhes dessa proposta, conforme delineados na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), apontam para uma revisão completa do sistema tributário brasileiro.
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Qual é a principal ponto da Reforma Tributária?
A ideia central da reforma tributária no Brasil é simplificar o sistema tributário atual. Hoje, temos cinco impostos principais, bastante complicados:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
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Dentre as propostas de mudança, o principal ponto é a criação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) e substituir esses cinco tributos pelo IVA dual. Isso significa que a tributação será dividida entre duas partes:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): este imposto federal substitui o PIS, Cofins e IPI.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): este imposto será gerido conjuntamente por estados e municípios, unificando o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Este IVA dual teria componentes tanto federais quanto subnacionais, permitindo a gestão independente e a autonomia federativa. Essa autonomia pode favorecer as negociações comerciais externas, já que permitirá aos estados brasileiros terem maior flexibilidade no oferecimento de incentivos fiscais para atrair investimentos estrangeiros.
Como funcionará a alíquota padrão na Reforma Tributária?
O sistema de impostos no Brasil é complexo justamente porque a carga tributária de cada item pode variar, o IVA terá uma alíquota padrão, de 26,5% estimada pelo Ministério da Fazenda, que incidirá sobre a maioria dos produtos.
A ideia é que alguns produtos, como cigarros, refrigerantes e bebidas alcoólicas, terão uma carga tributária mais alta. Em contrapartida, outros produtos, como proteína de origem animal, terão uma alíquota menor ou até zerada. Dessa forma, a carga tributária geral é ajustada para ficar em torno de 26,5%. Já que a redução da alíquota de certos produtos é compensada com a alta de outros itens.
Reforma Tributária e Zona Franca de Manaus
Outro ponto importante da reforma é que a proposta mantém a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional. Que são regimes tributários favorecidos que têm impacto significativo no comércio exterior do Brasil, especialmente na atração de investimentos estrangeiros.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
A criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional proposto pela Reforma Tributária tem como objetivo reduzir desigualdades regionais e sociais.
Funcionará da seguinte forma: no primeiro ano será aplicado no fundo o total de R$ 8 bilhões, a quantia será aumentada progressivamente até 2032, e a partir de 2033 será destinado ao FDR o valor de R$ 40 bilhões por ano.
Declaração Única de Importação e Reforma Tributária
A reforma tributária não permitirá a conciliação com a DI, pois o Siscomex DI/LI não possui a tecnologia necessária para suportar as mudanças que a reforma trará. Este foi apontado como um dos principais motivos para a migração faseada das operações de importação para a Declaração Única de Importação (DUIMP) e PUCOMEX começar em outubro de 2024.
Portanto, até o final de 2025, todas as operações precisam estar adequadas à DUIMP para garantir que a operação plena ocorra em 2026, quando a Reforma Tributária começará a ser implementada.
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