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O Regime Ex-tarifário tem como objetivo incentivar investimentos na indústria brasileira, o que coopera para o desenvolvendo do mercado e da economia do país, ao mesmo tempo que traz vantagens à importadores.

Se trata de um benefício fiscal, concedido pela Receita Federal Brasileira aos importadores de determinados tipos de produtos. O benefício reduz temporariamente a alíquota dos impostos de importação sobre estes bens:

  • Bens de capital (BK)
  • Bens de informática e de telecomunicações (BIT)

Com o regime, a tributação pode se reduzida de 14% (BK) e 16% (BIT) para 2%, ou até zero, dependendo de cada caso. Sendo na maioria das vezes aplicado ao Imposto de Importação (II).

Não faz sentido o governo dificultar a aquisição de bens que vão incentivar inovação, pesquisa e desenvolvimento da economia. Para isso o Regime Ex-tarifário foi criado, ele reduz os custos, o que facilita a importação.

Por esse motivo, e dentro desse mesmo objetivo de “desenvolver a indústria interna”, o benefício não é válido para esses tipos de bens caso eles já sejam produzidos por uma empresa nacional.

Como conseguir o benefício do Regime Ex-tarifário?

Para usufruir do benefício o produto deve atender à algumas exigências.

Além de ser classificado como BK ou BIT na Tarifa Externa do Mercosul e não ser oferecido por algum fabricante nacional, ele deve ser autorizado pela Receita Federal.

Caso não exista um pleito já processado e autorizado que atenda à demanda, poderá ser feito um requerimento para obtenção do benefício através de um novo pleito, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.

Após isso ele será enviado à Receita Federal, que irá avaliar, autorizar ou não.

Se autorizado, será feito uma consulta pública através de uma resolução contendo a relação de Ex-tarifários aprovados, permitindo assim que empresas nacionais produtoras dos BK e/ou BIT listados, não percam a oportunidade atender a essas demandas e de vender seus produtos. É uma maneira de proteger o mercado interno.

O processo passará por mais algumas fases, e o resultado será divulgado pela Câmara de Comércio Exterior. Quando autorizado, o prazo é de dois anos podendo ser prorrogado. O tempo de processo, desde o início até a divulgação da liberação, geralmente é de no máximo 120 dias.

Cuidados ao requerer o benefício

Vale destacar a importância de estar atento durante a aplicação deste regime a uma NCM, principalmente da Declaração de Importação. Isso para evitar erros e por consequência possíveis multas. Um erro comum ocorre durante o preenchimento de campos específicos do Siscomex, onde a redução da alíquota é realizada sem informar a incidência do Regime Ex-tarifário.

Para o regime ter validade no desembaraço, devem ser informados dados como resolução, órgão regulador e o próprio número EX. Em geral ele fica caracterizado como “EX 001” e assim por diante, visto que uma mesma NCM pode ter diversas variações do tipo.

A não aplicação dessas regras no momento do desembaraço torna seu processo vulnerável a um Canal vermelho, atrasando o fluxo do desembaraço e também possibilitando o aumento de custos no processo devido incidência de multas.

Em resumo, o EX é um benefício, mas envolve cuidados na sua utilização, caso contrário ele pode acabar se tornando prejudicial a operação. O Siscomex não irá impedir o registro da DI nestes casos, por isso se deve ter atenção.

Como fica a NCM após a aplicação do Regime Ex-tarifário?

“EX” é a sigla utilizada para indicar que uma determinada NCM recebeu a aplicação do Regime Ex-tarifário. É importante notar que o EX torna a NCM muito direcionada a um tipo de produto específico, com aplicação específica, sendo praticamente exclusivo de determinado tipo de item.

Separamos um exemplo de NCM que, de maneira geral atende a máquinas de café e chá, enquanto após o EX ela atende de forma exclusiva a máquinas de preparação de café em cápsulas – e apenas para café, não mais chá.

regime ex-tarifário

Regime ex-tarifário

Caso queria saber informações ainda mais específicas sobre o assunto, a resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, está disponibilizada neste link: clique aqui para acessar! 

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