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Se você trabalha com comércio exterior, certamente já ouviu falar sobre desembaraço aduaneiro. É a operação conhecida por liberar uma mercadoria na alfândega.

Antes da liberação da mercadoria, é feita verificação da documentação. Tudo isso faz parte do ato de despacho, onde a realização de todo o processo é feita por um órgão federal. 

No desembaraço é registrada a conclusão da conferência aduaneira e autorizada a entrega da mercadoria.

No artigo de hoje você terá a oportunidade de saber tudo sobre o desembaraço aduaneiro. Tenha uma ótima leitura! 

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O que é o Desembaraço Aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro foi regulamentado no Decreto 4.543/2002. Qualquer processo de comercialização, seja de importação ou exportação, passa pelo desembaraço, que libera a entrada ou a saída de mercadorias no território brasileiro.

O que é o Desembaraço Aduaneiro?

O desembaraço verifica os documentos e dados declarados na exportação, a fim de confirmar que a importação está de acordo com o que determina a legislação. Na importação, esse já é o ato final, quando o governo federal entende que a operação foi concluída. 

É preciso saber a diferença do desembaraço e o despacho aduaneiro, que consiste em um processo de conferência física e documental das mercadorias. Logo, o desembaraço aduaneiro faz a liberação propriamente dita e registra a conclusão da verificação.

Para não ter dúvidas, esta é a última etapa do despacho aduaneiro, já que verifica se está tudo correto e, caso não sejam encontrados indícios de irregularidades, a fase seguinte é autorizada.

Quais documentos são necessários para o desembaraço aduaneiro?

Comprovante de Importação: no momento que é feito o registro do desembaraço aduaneiro no Siscomex, é expedido o comprovante de importação para o importador, com este documento é atestada a regularidade da mercadoria no país.

Documento de Conhecimento de Carga: com este documento é  comprovado o envio internacional da carga para o destinatário no Brasil.

Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante (transportes marítimos): é o imposto para-fiscal destinado ao apoio e desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileira, conhecido como Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Caso o AFRMM não tenha sido pago, a carga não é liberada. Esta taxa é aplicada apenas em importações marítimas.

Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é exigido e também obrigatório ter feito o recolhimento prévio do ICMS para realizar o desembaraço aduaneiro da carga importada.

Declaração de Trânsito Aduaneiro: é feita quando o desembaraço da carga tem que ser próximo ao ponto de exportação, ou perto das plantas, ao importar. A declaração tem que ser feita antes que a carga chegue à zona de desembaraço.

Declaração de Importação: formulário que serve de base para o despacho aduaneiro e que está inserido no Siscomex. Precisa ser operado com senha no Siscomex e somente a pessoa que possui pode preencher a Declaração. O RADAR (Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a habilitação que precisa ser providenciada para utilizar o sistema.

Como funciona o desembaraço aduaneiro?

Logo quando o pedido é realizado pelo importador e chega à alfândega, entra em uma lista de espera. A conclusão da conferência aduaneira é apenas o primeiro passo, e tem como finalidade identificar possíveis irregularidades. Caso esteja tudo certo, é dado início ao processo de desembaraço aduaneiro.

Tudo é feito no Siscomex,  que realiza o registro e acompanha todas as operações do processo. Com o desembaraço aduaneiro cadastrado, o pedido é efetivamente expedido e entregue ao importador.

É importante ressaltar que todo este processo abrange o desembaraço aduaneiro: (liberar a mercadoria na alfândega), despacho aduaneiro (tarefas realizadas por um fiscal para que o produto seja liberado) e o desembaraço propriamente dito (autorizar e entregar a carga ao importador).

Sucintamente, o desembaraço aduaneiro ocorre nos seguintes passos:

1º passo

Assim que as mercadorias adquiridas chegam à alfândega, seja através de portos ou aeroportos, elas entram em uma lista de espera para a certificação de possíveis irregularidades.

2º passo

A validação de que a mercadoria está regular passa para o desembaraço e em seguida para a próxima etapa, que é a realização do cadastro no Siscomex.

3º passo

O registro leva o envio do comprovante de importação, documento da Receita Federal que comprova as regularidades e permite que o comprador tenha acesso aos itens adquiridos.

LEIA TAMBÉM: O Desembaraço Aduaneiro está concluído: como saber?

Quem pode fazer o desembaraço aduaneiro?

Para realizar o desembaraço é necessário contratar um profissional credenciado. Este profissional é pago de acordo com o projeto de importação. 

Na realização de Declaração da Importação, é seguida a mesma regra de contratação de um profissional. O despachante aduaneiro é o responsável pela Declaração de Importação (registra todas as informações da importação).

Quando é feito o registro da DI,  é preciso pagar os impostos e a carga só será fiscalizada após este pagamento. Quando a conferência é feita e liberada, recebe o canal verde.

Se a carga receber o canal amarelo, é necessário apresentar os documentos para que o fiscal faça a conferência. Nos casos de canal vermelho, a carga será aberta para uma conferência mais detalhada. E isto, certamente, fará com que o processo de importação demore mais.

Quais são os tipos existentes de desembaraço aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro é feito tanto nos processos de exportação ou importação. Na exportação, o objetivo é que a empresa tenha autorização para envio do produto a outro país.  Desta maneira, a alfândega verifica os dados que foram declarados pelo importador e o exportador e calcula os impostos devidos.

Já no processo de importação, o objetivo é liberar a entrada da carga no Brasil. Com isso,  é feita a análise dos dados do importador, os documentos anexados e a legislação vigente.

Nos despachos, ligados aos procedimentos de desembaraços aduaneiros, existem três tipos: de consumo, admissão e para internação.

O de consumo é quando são bens para uso: insumos, matérias-primas, bens de produção e produtos intermediários. Também é válido para itens de comercialização ou revenda.

De admissão é para a entrada de itens, que precisam permanecer no território aduaneiro por um período específico. E que devem cumprir o objetivo inicial para o qual foi destinado. Isto ocorre, por exemplo, com exposições artísticas, científicas e culturais, equipamentos de profissionais que vieram ao Brasil a trabalho, entre outros.

E por fim, temos o de internação, que tem a finalidade de ingressar determinada carga na região da Amazônia Ocidental, Zona Franca de Manaus e demais áreas consideradas de livre comércio.

Entenda mais sobre os canais de desembaraço aduaneiro

Todo o procedimento do desembaraço aduaneiro passa por um canal de parametrização.

A escolha do canal ocorre quando é feito o registro da carga no Siscomex e a seleção é realizada randomicamente em horários pré definidos nos portos e aeroportos.

Confira quais são os canais de parametrização:

  • verde: a Receita Federal não faz a verificação da carga ;
  • amarelo: é feita somente uma análise dos documentos do processo registrado;
  • vermelho: além da análise documental, também é realizada a física dos produtos que foram declarados.

É importante destacar que existem alguns tipos de mercadorias que não serão desembaraçadas. Entenda quais são:

  • produtos que exigem crédito tributário com atendimento pendente, salvo a exceção quando há prestação de garantia das situações autorizadas pelo Ministério da Fazenda;
  • produtos que são consideradas nocivas à saúde, ao meio ambiente a segurança pública, ou as mercadorias que não cumprem os protocolos sanitários, zoossanitários e fitossanitários;
  • produtos que sofreram apreensão anuladas por decisões judiciais que não  foram transitadas em julgado e que não possuíam garantia prévia.

Como podemos perceber neste artigo, o desembaraço aduaneiro é um procedimento complexo, mas extremamente importante para as atividades do comércio exterior.

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