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Quando uma empresa decide iniciar atividades de importação, deve saber que sua carga percorrerá um longo trajeto até chegar ao depósito do estabelecimento. É durante esse caminho que o seguro de importação mostra sua relevância, pois protege a mercadoria e evita prejuízos e surpresas desagradáveis.

Por isso, neste conteúdo, mostraremos as informações mais importantes que você precisa saber sobre seguro de importação. Quer entender mais sobre o assunto? Então, confira a leitura do artigo de hoje!

O que é seguro de importação?

É o seguro responsável pela garantia da cobertura de incidentes potenciais durante o percurso que a carga faz de seu país de origem até a empresa que a comprou, como perdas, extravios ou qualquer tipo de avaria no decorrer do deslocamento.

A contratação desse tipo de seguro deve ser realizada com base nos riscos oferecidos pelo trajeto. Além disso, também deve-se considerar as condições de negociação dos itens.

Outro fator que influencia o seguro de importação é a modalidade pela qual a carga será transportada: aérea, marítima ou terrestre. Lembrando, ainda, que o seguro de transporte de cargas pode ser contratado tanto pelo importador quanto pelo exportador. A questão deve ser decidida no ato da negociação dos produtos.

Quais os tipos de seguro de importação existentes?

De forma simplificada, as coberturas oferecidas para assegurar o transporte internacional de cargas são:

  • cobertura básica ampla A — responsável por assegurar mercadorias contra prejuízos causados por conta de acidentes com o veículo de transporte, além de outras causas externas, como avarias, roubos etc.;
  • coberturas básicas restritas B e C — responsáveis por assegurar mercadorias contra prejuízos gerados por perdas ou danos advindos de acidentes com o veículo de transporte.
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Quais seguros são obrigatórios para transportadoras?

Apesar de o seguro de importação ser muito importante para proteger a carga contra possíveis riscos no trajeto, ele não é obrigatório. No entanto, existem tipos de seguro internacional de cargas que as transportadoras são obrigadas a contratar.

RCTR-VI

O seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional é destinado a assegurar os possíveis danos causados à mercadoria transportada e serve para proteger o proprietário do veículo transportador nos casos em que ele deva se responsabilizar por um dano, por ter sido condenado judicialmente.

O RCTR-VI cobre indenizações para perdas ou danos causados por colisões, tombamentos, capotagens, explosões do veículo, entre outros, sofridos pelas cargas de propriedade de terceiros.

RCTA-C

O seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas é referente aos acidentes aéreos que possam danificar a carga. Ele garante que o transportador seja reembolsado, caso seja obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelas mercadorias de propriedade de terceiros.

RCA-C

O seguro Responsabilidade Civil do Armador — Cargas é direcionado para empresas que realizam o transporte de cargas por meios aquáticos e assegura o reembolso de indenizações, caso o responsável tenha sido intimado a pagar por danos sofridos às mercadorias que estão sob sua responsabilidade.

RFC-DC

O seguro Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga é obrigatório para riscos de roubo de cargas, abrangendo casos em que o veículo é levado por criminosos, assim como roubo por ameaça de violência.

Quais os benefícios do seguro de importação?

Mais segurança

Considerando que a carga é um investimento fundamental para que a empresa mantenha suas engrenagens funcionando, o seguro de importação é essencial por garantir a segurança desse investimento.

Menores chances de prejuízos

O trajeto que a carga faz de seu ponto de origem até o depósito de sua empresa é muito longo e os riscos são altos durante o caminho. Sendo assim, o seguro de importação é a melhor forma de reduzir as chances de prejuízos.

Baixo investimento

Considerando o valor da carga, o seguro é um baixo investimento, já que, na maioria das vezes, tem um custo de apenas 1% sobre o montante total da compra. Por isso, o seguro de importação não deve ser encarado com um capricho, mas como uma garantia de segurança.

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