A DUIMP é o novo documento eletrônico do processo de importação que reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de importação. Ela é o documento central do Novo Processo de Importação (NPI).
O que é a DUIMP?
Atualmente, a atividade de comércio exterior do Brasil é complexa e burocrática, resultando em uma operação de importação completamente descentralizada.
Na prática, isso significa que o importador, despachante aduaneiro, e demais operadores de comércio exterior precisam lidar com diversos sistemas independentes, e documentos para importar uma mercadoria.
Nesse contexto, para o novo processo de importação foi idealizado que cada operação seja realizada por meio de um documento único, a Declaração Única de Importação (Duimp).
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Confira essa informação ilustrada na imagem abaixo:
A DUIMP é o centro do NPI justamente por canalizar todas as informações que caracterizam a operação de importação. Em seu entorno estão todos os módulos preparados pela Receita Federal para controlar essa declaração.
Grande parte das informações prestadas no registro da DUIMP, para a importação de um produto são previamente cadastradas no Módulo Catálogo de Produtos (essas mesmas informações podem ser utilizadas para diversas importações).
Isso foi pensado visando garantir maior consistência dos dados, e a diminuição do retrabalho.
Qual a diferença entre DUIMP e DI?
Atualmente, a Declaração de Importação (DI) é emitida após a chegada da carga no armazém, na zona primária ou secundária de seu destino. Só então, o tratamento da operação pelos órgãos anuentes, e o controle aduaneiro é executado pela Receita Federal, para o desembaraço aduaneiro. Isso acontece sequencialmente.
Fluxograma processo de importação atual — Imagem Governo Federal
Com essa sistemática, o governo entendeu que o período anterior ao momento da chegada da carga, podia ser melhor aproveitado para efetuar etapas de controle das importações. Como análises documentais e gerenciamento de risco.
Visando agilizar essas etapas processuais, a DUIMP irá substituir a tanto a Declaração de Importação (DI) quanto a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
No entanto, seu escopo será ampliado em relação a DI, a declaração única também atenderá a outras exigências administrativas além do despacho aduaneiro. Mais especificamente, os dados da Duimp serão utilizados para processos de despacho, inspeções físicas em recinto alfandegado por órgão anuente, e controles administrativos e aduaneiros.
Fluxograma processo de importação no NPI — Imagem Governo Federal
Por exemplo, ela substitui a LI (Licença de Importação) quando uma mercadoria estiver sujeita a inspeção física em recinto alfandegado. O controle dos órgãos anuentes passará a ser realizado no curso do despacho de importação, e não após como acontece hoje.
Estrutura da DI x DUIMP
A principal diferença entre as duas declarações é que, enquanto na DI a maioria das informações sobre a operação de importação está centralizada no próprio documento, na DUIMP essas informações são fornecidas em etapas diferentes no Portal Único. Por exemplo, as informações sobre o item são previamente preenchidas no Catálogo de Produtos e podem ser reutilizadas em outras DUIMPs.
Essa integração e reutilização dos dados no Portal Único tornam o processo mais eficiente e prático em comparação com a DI, simplificando e agilizando as diversas etapas da importação.
Tela de elaboração da Declaração de Importação:
Tela de elaboração da Declaração Única de Importação:
Observe que, na tela de elaboração da DI, há um campo específico para a caracterização da operação. Na DUIMP, isso não é necessário, pois a declaração única pode ser utilizada para diferentes tipos de importação.
Além disso, a DUIMP permite uma maior flexibilidade e atualização das informações conforme necessário. Diferente da DI, onde todas as informações precisam ser inseridas de uma só vez, a DUIMP permite que dados sejam adicionados ou modificados em momentos distintos, facilitando correções e atualizações conforme necessário.
Outra vantagem significativa da DUIMP é a forma como ela pode ser visualizada por diferentes intervenientes ao longo do processo de importação. Enquanto a DI é acessada principalmente pelo importador e pela Receita Federal, a DUIMP é projetada para ficar disponível para diversos intervenientes, como os órgãos anuentes, por exemplo. Isso facilita a comunicação e a coordenação entre todas as partes envolvidas, promovendo maior transparência e colaboração.
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Como a DUIMP otimiza os processo de importação?
A DUIMP otimiza os processos de importação de maneiras significativas:
- Integração com sistemas privados: a DUIMP permite a integração com sistemas privados. Ela pode ser preenchida diretamente no Portal Único Siscomex, ou pelo sistema próprio do importador e depois transmitida para o portal.
- Integração com sistemas públicos: para evitar a redundância e inconsistência na prestação de informações, a DUIMP será integrada com os sistemas públicos. Assim, o operador de Comex não precisará de acompanhar o processo de importação em diversos sistemas.
- Centralização de informações: todos os dados necessários para a Receita Federal do Brasil ou órgãos anuentes para inspeção física, são centralizados em campos específicos da DUIMP. Isso elimina a necessidade de campos livres adicionais, tornando o processo mais estruturado e menos propenso a erros.
- Diagnóstico e validação: a qualquer momento durante o preenchimento da DUIMP, o importador pode submeter a declaração a um diagnóstico para validar as informações prestadas. Caso haja alguma inconsistência, é informado na hora para o importador corrigir. O diagnóstico já existe na DI/DSI, mas será ampliado na declaração única para qualquer erro ser sanado, evitando problemas nas etapas de conferência aduaneira.
- Simplificação do recolhimento de tributos: a DUIMP também visa simplificar o recolhimento de tributos. Os impostos e taxas só precisam ser pagos durante o desembaraço aduaneiro, e não mais no início do processo. Se houver alterações nos valores, o sistema recalcula, e os pagamentos só ocorrem no final (com juros e multas se aplicáveis). Isso evita múltiplos acessos para pagamento. O ICMS é uma exceção, exigindo pagamento antecipado para a entrega da mercadoria.
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Janela Única de Inspeção
Com todos os intervenientes responsáveis pela inspeção e verificação da mercadoria importada tendo acesso a DUIMP possibilitou-se a criação de uma Janela Única de Verificação e Inspeção de Mercadorias.
Antes, as inspeções e análises eram realizadas de forma sequencial, com cada órgão precisando concluir suas avaliações antes do próximo iniciar o seu trabalho, a Janela Única cria um cenário onde, se um órgão interveniente decide verificar uma carga baseada na NCM do item, os demais agentes aduaneiros também podem manifestar interesse, coordenando-se para realizar a verificação paralelamente. Isso resulta na redução de custos de movimentação adicional, minimiza o risco de depreciação da carga devido ao manuseio excessivo ou estadia prolongada, ao mesmo tempo em que agiliza o processo de verificação física.
Há uma janela única temporal em que carga é disponibilizada para a conferência e inspeção física por todos os intevenientes que precisem realizar essa ação paralelamente. A atuação sobre a carga deve ser feita durante esse intervalo de tempo.
O Canal Único DUIMP promove transparência na atuação coordenada entre os órgãos. Isso possibilita que os órgãos parametrizem as importações no canal verde, amarelo ou vermelho, de acordo com suas avaliações, e facilita a identificação do importador de qual órgão selecionou a operação para inspeção. Assim, o processo se torna mais eficiente, reduzindo o tempo de liberação das mercadorias e proporcionando maior clareza sobre o papel de cada órgão na fiscalização.
A DUIMP já pode ser registrada?
Sim! Todos os importadores (exceto os com habilitação limitada) podem registrar a DUIMP. Entretanto, em operações que necessitam de licenciamento, o registro se dará com o deferimento do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) registrado no PUCOMEX.
Inicialmente, só estão disponíveis para registro os LPCO de cotas de abastecimento, de cotas previstas na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (LETEC), e de importação de bens usados.
Em qual momento do processo de importação devo registrar a DUIMP?
Uma das vantagens da DUIMP é a possibilidade de registro antecipado, que antes era restrita apenas aos Operadores OEA (comumente conhecido como despacho sob água ou asas). Esse registro antecipado acelera o processo de desembaraço aduaneiro, reduzindo os custos de armazenamento da carga em zona secundária para o importador.
O registro da DUIMP pode ser feito em dois momentos: assim que o Armador registrar o Conhecimento de Carga Marítima vinculado ao Manifesto de Importação no Siscomex Carga. O importador pode fazer esse registro até cerca de 6 a 12 horas antes da atracação do navio. Após esse período e a atracação, o importador só poderá registrar a DUIMP quando a carga entrar no Recinto Alfandegário e for gerada a Presença de Carga.
No CCT Importação (Controle de Carga e Trânsito), assim que a DUIMP é registrada, ela é automaticamente vinculada ao estoque do CNPJ do Armador. A DUIMP é transferida para o estoque do Depositário através da Recepção no CCT.
O PUCOMEX foi projetado para ser o mais flexível possível , permitindo que o importador escolha a operação e a logística que melhor atendam às suas necessidades.
Quando a DUIMP se tornará obrigatória?
A obrigatoriedade da DUIMP é especulada desde o momento do lançamento de seu projeto-piloto em 2018. Mas hoje, temos uma previsão mais assertiva para que a DI seja desligada, e a Declaração Única de Importação passe a valer para todas as operações de importação.
O desligamento faseado do Siscomex Importação começará em outubro de 2024, as operações serão migradas da seguinte forma:
- Primeira fase: serão migrados para o portal único as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. E incluirá também o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
- Segunda fase: no primeiro semestre de 2025 serão migradas as importações do modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo (que requerem licenciamento de importação). Além das importações externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
- Terceira fase: no segundo semestre de 2025 está previsto a migração para importações terrestres, além das realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
Confira abaixo o cronograma detalhado do desligamento:
Ou seja, a previsão é que no fim de 2025 a DUIMP passe a ser obrigatória para todas as operações de importação.
Entenda a importância de contar com um software preparado para a DUIMP
A DUIMP não é apenas a nova Declaração de Importação, é um documento complexo, que centraliza a maior parte das informações prestadas para a realização de uma operação de importação. Logo ela passará a fazer parte do dia a dia dos operadores de comércio exterior, e você está preparado para esse novo cenário?
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