Foi publicado no dia 28/04/2020 o acórdão do STF, que decidiu em repercussão geral, que é inconstitucional a majoração da taxa SISCOMEX.
A Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998: instituiu a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. Aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. A taxa Siscomex é exigida no Registro da Declaração de Importação (DI). O valor da taxa pode ser reajustado, anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX.
Na sua instituição, a Lei nº 9.716/98 decidiu que a taxa Siscomex seria incluída no registro da declaração de importação. O valor de: I – R$ 30,00 (trinta reais) por declaração de importação; II – R$ 10,00 (dez reais) para cada acréscimo de mercadorias à declaração de importação, observado limite registrado pela Receita Federal. Esse valor vigorou até 2011.
Com a edição da Portaria MF 257/2011, a exação sofreu um aumento de mais de 500%, alcançando o valor de R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadorias.
Acontece que, conforme mencionado na lei de 1998, os valores da taxa SISCOMEX somente poderiam ser majorados de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX. Porém, mesmo que a Receita Federal tivesse divulgado uma nota técnica sobre os custos de investimentos, não conseguiu comprovar totalmente o aumento.
Em vista disso, a jurisprudência se firmou firmemente contra o aumento da taxa Siscomex.
Mas, e quem pode pedir restituição do valor cobrado indevidamente?
Toda empresa que foi cobrada indevidamente durante o período de majoração da taxa e que pode provar isso, pode pedir a restituição.
Para solicitar, a empresa pode entrar com uma ação judicial para a recuperação desses valores. É recomendado que seja verificado o montante do valor recolhido indevidamente, com base na documentação atinente ao processo, por isso para avaliação do modelo a ser adotado para recuperação dos valores, quais sejam restituição, ressarcimento ou compensação com outros tributos federais. Essa informação será importante para definição do planejamento estratégico da empresa para os próximos exercícios.
Se a empresa não possui ação judicial, a recuperação só poderá ser realizada mediante pedido judicial, podendo a devolução da taxa paga indevidamente ser efetivada apenas após o trânsito em julgado do referido processo. Assim, a solicitação da restituição ou ressarcimento virá com correção monetária.
Por ser um processo delicado, o qual requererá muita atenção, a recomendação é procurar uma consultoria fiscal, tributária e jurídica, pois assim a chance de obter um bom retorno diante desse benefício é grande.
Webinar Taxa Siscomex: definida a Inconstitucionalidade pelo STF, e agora?
Recentemente fizemos um webinar sobre o assunto, onde convidamos os sócios da Ecojuris. Osvaldo Esteves, professor e especialista em comércio exterior, e Marcelo Alvares Vicente, advogado tributarista, professor. Para repercutir o assunto juntamente com o nosso CEO Claudenir Scalzer.
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