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No dia 21 de junho de 2024, foi realizada a terceira transmissão ao vivo sobre o desligamento faseado do Siscomex DI/LI. Esta live foi organizada pelo Instituto Aliança Pró Modernização Logística de Comércio Exterior (Procomex).

Nós da Conexos, acompanhamos de perto todas as informações discutidas para garantir que você esteja sempre atualizado. Inclusive, já realizamos resumos das duas primeiras lives que aconteceram nas últimas sextas-feiras, sobre este tema importante:

📌 Clique aqui para acessar o resumo da primeira live, realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI);

📌 Clique aqui para acessar o resumo da segunda live, organizada pela Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros).

Na terceira live realizada sobre o desligamento faseado do Siscomex, foram abordados diversos aspectos essenciais para a transição para a DUIMP (Declaração Única de Importação).

Este artigo resume os principais tópicos e perguntas discutidos durante o evento, oferecendo uma visão detalhada e informativa para os operadores de comércio exterior.

Case ABB – Preparação para a DUIMP

A live começou com a apresentação da experiência da empresa ABB, conduzida por Juliana Almeida, que é Country Trade Compliance Manager da empresa.

Juliana destacou o longo processo de preparação da ABB para a transição para a DUIMP, que envolveu a implementação de novos processos e sistemas, além de uma comunicação interna eficiente.

Cronograma de preparação da ABB:

  • 2015 a 2019: Criação da ferramenta Material Tool para centralizar e otimizar o registro detalhado dos novos itens importados.
  • 2020 a 2022: Revisão da ferramenta com foco na assertividade da NCM, atributos e descrições dos itens, com auxílio de consultoria externa. Revisão contínua dos novos atributos da Receita Federal.
  • 2022 a 2023: Criação do catálogo de produtos.
  • 2024: Preparação final para migrar para a DUIMP.
PREPARACAO DUIMP EMPRESA ABB

Apresentação Detalhada do Cronograma

Thiago Barbosa e Alexandre Zambrano, que são Gerentes do Portal Único, apresentaram o cronograma detalhado do desligamento do Siscomex, destacando a importância da capacitação e do mapeamento dos processos para garantir os benefícios do NPI (Novo Processo de Importação).

Projeto CCT Importação Modal Aéreo

O projeto CCT Importação no modal aéreo foi destacado nesta live como um sucesso, entregando resultados significativos desde sua implementação em 2018.

Antes da implementação eram necessários 6.2 dias em média para uma carga ser entregue no modal aéreo. No primeiro dia do projeto implementado, uma carga foi entregue em 5 horas após a sua chegada.  

O objetivo principal do CCT é reduzir a intervenção manual de auditores e analistas da Receita Federal, garantindo um fluxo mais ágil e competitivo.

Projeto de Lei Nº 15, DE 2024 para operadores OEA

Foi mencionado o Projeto de Lei Nº 15, de 2024, que, uma vez convertido em lei, favorecerá os operadores OEA (Operador Econômico Autorizado) com tratamento preferencial pela Administração Tributária.

Nesse contexto, Zambrano reforçou que uma vez que o projeto for convertido em lei, o sistema Portal Único estará praticamente pronto, já sendo possível viabilizar no ano de 2025.

Integração de Bancos no Módulo PCCE

Uma novidade importante foi a entrada de mais quatro bancos no Módulo PCCE (Pagamento Centralizado de Comércio Exterior):

O Banco do Brasil, Santander, Citibank e Caixa Econômica agora se encontram em produção, representando cerca de 83% dos bancos responsáveis pela arrecadação federal dos tributos relacionados à importação.

O banco Bradesco continua em processo de homologação, quando entrar em produção elevará a integração para 99% dos bancos responsáveis pela arrecadação federal dos tributos de importação.

Desenvolvemos uma representação gráfica desse panorama:

STATUS DOS BANCOS 1

Sessão de perguntas e respostas

No minuto 55:37 da live, iniciou-se a sessão de perguntas e respostas, moderada por Márcia Schaffer, Coordenadora de Projetos do Procomex. Márcia explicou que foram mais de 300 perguntas enviadas previamente e que a seleção priorizou o tema em foco: o desligamento do Siscomex LI/DI.

Compilamos as respostas mais relevantes fornecidas por Thiago e Alexandre às principais questões discutidas, confira a seguir:

Pergunta: Essa tabela pode ser entendida em relação à operação a ser desligada de forma cumulativa entre os 3 blocos?

  • Resposta: Sim! Se a característica da sua operação não está marcada, ela não será obrigatória. Operação com drawback será desligada.

Para facilitar o seu entendimento: existem três “chaves” essenciais que definem a obrigatoriedade da DUIMP: o modal de transporte, os órgãos anuentes e os fundamentos legais. Para que a DUIMP seja obrigatória, todas essas chaves devem cumprir determinados requisitos.

Por exemplo, considere uma operação no modal marítimo sem necessidade de anuência. Essa configuração satisfaz duas das três chaves para se enquadrar na migração que acontecerá em outubto 2024. No entanto, a terceira chave, os fundamentos legais, ainda precisa ser verificada.

Se a operação for classificada como drawback, então ela não se encaixa na primeira fase do desligamento. Contudo, se a operação se classificar sob regimes como RECOF, REPETRO ou Admissão Temporária, todas as três chaves são cumpridas, tornando a DUIMP obrigatória a partir de outubro deste ano.

Pergunta: Quando mencionado o mês de desligamento, começa mesmo no 1º dia de outubro?

  • Resposta: Sim! Quando é mencionado o início da obrigatoriedade, se refere ao primeiro dia do mês.

Pergunta: A linha do cronograma detalhado nomeado como “Sem fundamento” quer dizer Recolhimento integral?

  • Resposta: Sim. A tabela foi alterada para refletir isso. Onde antes era nomeado “Sem fundamento”, agora é “Recolhimento integral”.

Pergunta: Os outros regimes aduaneiros não mencionados, como o Ex-Tarifário, por exemplo, estão inclusos na linha do cronograma nomeada “Demais fundamentos”?

  • Resposta: Sim, estão encaixados na célula de “Demais fundamentos”. Serão obrigatórios a partir de janeiro de 2025.

Pergunta: Tem diferença se a empresa é habilitada como limitada ou ilimitada?

  • Resposta: Sim, isso é um parâmetro. Se a empresa opera em modalidade limitada, o prazo será outro, semelhante à operação sob Zona Franca de Manaus, que será em outubro de 2025.

Considerações: o cronograma não contempla todos os detalhes de todas as operações. Muitos cenários não puderam ser previstos. Foram detalhados os cenários mais comuns, e operações específicas podem requerer atenção especial. Em caso de dúvidas, os operadores podem entrar em contato preenchendo o formulário disponibilizado pela Receita Federal. Clique aqui para acessar!

Pergunta: O Drawback web vai conversar com o PUCOMEX. Na comprovação do ato concessório, pode haver DUIMP e DI.

  • Resposta: Sim, o Drawback web já está integrado ao PUCOMEX. Isso significa que, na comprovação do ato concessório, será possível ter tanto DUIMP quanto DI simultaneamente. A integração já está em andamento e funcionando, facilitando o processo de comprovação e garantindo que as operações de drawback possam ser gerenciadas de maneira eficiente e transparente dentro do novo sistema.

Pergunta: Será possível gerar um extrato da DUIMP semelhante ao da DI?

  • Resposta: Sim, será possível gerar um extrato semelhante ao da DI. A disponibilidade está prevista para setembro de 2024.

Pergunta: Qual é o prazo para a integração dos anuentes na DUIMP?

  • Resposta: O prazo para a integração dos anuentes é até dezembro de 2024, com a adesão prevista para o segundo semestre de 2025.

Pergunta: É possível registrar a DUIMP para despacho sobre águas em uma unidade de despacho como Zona Secundária?

  • Resposta: Não, a unidade de despacho como Zona Secundária não pode registrar a DUIMP para despacho sobre águas.


Pergunta: Como funciona o fundamento legal para autopeças na DUIMP?

  • Resposta: O fundamento legal para autopeças refere-se aos benefícios para o segmento de autopeças. Se a empresa não utiliza esses benefícios, este parâmetro não se aplica à sua operação.

Pergunta: Como deve ser registrado um embarque consolidado marítimo que contém itens amparados por RECOF e itens com recolhimento integral dos tributos?

  • Resposta: O embarque deve ser registrado na DI. Não é recomendável dividir os embarques.

Pergunta: O Trade Identification Number (TIN) é obrigatório?

  • Resposta: Não, o TIN não é obrigatório, mas pode trazer benefícios para o gerenciamento de riscos.

Pergunta: Como será a implementação dos fundamentos legais na DUIMP?

  • Resposta: A implementação dos fundamentos legais está sendo feita em ambiente de produção e treinamento.

Pergunta: Haverá restituição no caso de cancelamento da DUIMP?

  • Resposta: Sim, será implementada a restituição no caso de cancelamento da DUIMP.

Conclusão

A terceira live sobre o desligamento faseado do Siscomex foi rica em informações e esclarecimentos. Os participantes tiveram a oportunidade de entender melhor o cronograma de desligamento, os novos processos e sistemas, além de obter respostas para perguntas específicas sobre a transição para a DUIMP.

A Conexos continuará acompanhando e divulgando todas as atualizações relevantes para os operadores de comércio exterior!

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