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A importação é uma atividade comercial que permite que empresas e indústrias acessem produtos ou matéria-prima com preços, tecnologias e condições superiores das equivalentes nacionais.  

É comum, por exemplo, encontrar produtores internacionais trabalhando com produtos a um preço melhor, mesmo após o acréscimo da carga tributária.  

No Brasil, o importador precisa considerar custos dos tributos incidentes na importação da mercadoria desde o primeiro momento da operação; assim como os benefícios fiscais que promovem a isenção de determinados impostos.  

Isso porque, com nosso complexo cenário tributário, os preços finais das mercadorias importadas podem ser significativamente aumentados, o que significa que os produtos ficarão mais caros para os consumidores.  

Nesse contexto, conhecer melhor como funciona cada tributo que compõe o tratamento tributário na importação é importante para a redução de custos na importação.  

Tributação incidente sobre a entrada de mercadorias

No artigo que desenvolvemos sobre os principais custos de importação falamos sobre como, geralmente, os impostos são responsáveis pela maior parte da fatia do valor final de uma importação.  

As importações estão sujeitas a tributos que servem para nivelar os produtos estrangeiros aos produtos nacionais em termos de tributação incidente sobre o consumo. Portanto, os tributos a seguir são considerados niveladores: 

  • Imposto de Importação – II; 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; 
  • Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS Importação; 
  •  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. 

Aqui precisamos deixar claro o seguinte: ao falar importação de produtos, falamos de itens físicos. Essa importação pode representar a entrada de matéria-prima, insumos ou materiais de consumo.   

O preço do produto internacional definido pelo fornecedor é um, mas quando você traz esse produto para o Brasil, ele acaba ficando muito mais caro. Entre outras razões, isso se deve principalmente à incidência desse conjunto de cinco tributos citados acima (existem outros tributos, mas falaremos deles mais a frente no artigo).  

Imposto de Importação (II)

Começando pelo Imposto de Importação (II), que é um tributo federal que incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras. Seu fator gerador é a entrada dessas mercadorias em território nacional. A base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota indicada na Tarifa Externa Comum (TEC).  Base de cálculo Imposto de Importação: TEC (%) x Valor Aduaneiro 

Como país membro do Mercosul, o Brasil segue a TEC, que é um sistema adotado pelos países do bloco para definir taxas de importação iguais para produtos vindos de fora do Mercosul. 

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como o nome já diz, é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados. O IPI se aplica a todos os produtos listados na Tabela TIPI – documento oficial que lista todos os produtos sujeitos ao IPI, especificando as alíquotas aplicáveis (mesmo aquelas com alíquota zero), a cada item conforme sua classificação na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). 

LEIA TAMBÉM: Tabela NCM: dicas para você preencher corretamente 

Se considera industrialização qualquer processo que altere a natureza, funcionalidade, acabamento, apresentação ou finalidade de um produto, ou que o aprimore para o consumo.  

Este imposto atende ao princípio da não-cumulatividade, isso quer dizer que o valor pago na importação pode ser usado como crédito pelo importador para abater futuros pagamentos do mesmo imposto, em outras operações sujeitas a essa tributação.  Base de cálculo Imposto sobre Produtos Industrializados: TIPI (%) x (Valor Aduaneiro + II) 

PIS/PASEP e COFINS

Já o PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram unificados através de uma lei complementar, n°26/197.  Esse tributo, assim como o COFINS é uma contribuição social federal para financiar a seguridade social.  

O PIS/PASEP e COFINS promove a igualdade tributária entre os bens produzidos nacionalmente e os importados, aplicando as mesmas alíquotas em ambos.  

Assim como o IPI, as contribuições seguem o princípio de não-cumulatividade, ou seja, os valores pagos na importação podem ser usados como crédito pelo importador para abater futuras contribuições devidas.  Base de cálculo PIS/PASEP: PIS = Alíquota PIS x Valor Aduaneiro   Base de cálculo COFINS: Alíquota Cofins x Valor Aduaneiro 

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), diferente dos outros tributos é de instância estadual, ou seja, cada estado define sua própria alíquota.  

Na prática, esse imposto é indireto, adicionado ao preço do produto ou serviço. Geralmente, ele é cobrado apenas quando o produto é vendido ou o serviço é prestado ao consumidor final. 

Para calcular o ICMS é preciso conferir as taxas determinadas pelo Regulamento do ICMS do estado onde o importador está localizado. A base de cálculo deste tributo, na maior parte das vezes inclui o Valor Aduaneiro e todos os tributos e custos associados à importação.  

Alíquotas

Agora você deve estar se perguntando: “qual será a alíquota de cada um desses impostos que eu pago quando importo um produto?”. Bom, a determinação da alíquota do imposto a ser pago no momento da importação depende do tipo de produto que será importado. 

Cada produto é identificado por um código NCM, esse código é fundamental para consultar as tabelas de incidência de impostos como o IPI e o próprio Imposto de Importação.  

Exemplo: quando diferentes mercadorias são importadas dentro de um mesmo container, cada uma delas é identificada por um NCM específico, esse código determina qual será a alíquota de imposto aplicável para cada item.  

A tabela TIPI ilustra, por exemplo, como variações mínimas na composição de um item podem resultar em diferentes tratamentos fiscais.  

Tomemos os parafusos como caso: há diferentes códigos NCM para parafusos dependendo da quantidade de aço carbono que contêm. Parafusos feitos sem aço carbono, aqueles com até 0,5% de aço carbono, e os que contêm mais de 0,5% de aço carbono, cada um possui um código NCM específico, o que reflete em alíquotas diferentes de IPI. 

Outros impostos como PIS, COFINS e ICMS também são calculados com base no NCM. O ICMS, sendo um imposto de competência estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), varia conforme cada estado, com diferentes alíquotas e métodos de pagamento aplicáveis na importação. 

Quanto ao PIS/PASEP e COFINS, embora apresentem uma variação menor, ainda assim, dependem do NCM do produto importado para determinar suas respectivas alíquotas. 

Outros tributos incidentes na importação

Além dos tributos que abordamos até agora no artigo, existem outros que podem incidir sobre uma operação de importação, como por exemplo:  

Taxa de Utilização do Siscomex

A Taxa de Utilização do Siscomex, que foi instituída em 1998 para custear a operação e os investimentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior.  

A Taxa Siscomex é uma alíquota gerada a partir do registro de um DI (Declaração de Importação) ou DUIMP (Declaração Única de Importação).  

Atualmente o valor por DI ou Duimp é de R$115,67 com o acréscimo de até R$38,56 para cada adição de mercadoria. 

LEIA TAMBÉM: Taxa Siscomex: como você pode recuperar o que foi cobrado indevidamente? 

CIDE-Combustíveis

A CIDE-Combustíveis é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Este tributo foi criado por meio da Lei nº 10.336/2001.  

A arrecadação da CIDE é especificamente destinada a: subsidiar preços ou transportes de álcool combustível, gás natural e seus derivados, e derivados de petróleo; financiar projetos ambientais ligados à indústria de petróleo e gás; e apoiar programas de infraestrutura de transportes.  

De acordo com a Receita Federal, do total arrecadado, 29% é reservado para infraestrutura de transportes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo 75% desse montante destinado aos Estados e DF, e 25% aos Municípios.  Base de cálculo CIDE – Combustíveis: Alíquota CIDE x Quantidade Produto 

Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

O Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma taxa aplicada sobre o valor do frete de empresas de navegação que operam em portos brasileiros, sejam elas brasileiras ou estrangeiras.  

A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por cobrar este adicional, seu fato gerador é o início do descarregamento da embarcação em porto brasileiro, abrangendo importações ou transportes internos em modalidades de navegação de longo curso, cabotagem, ou fluvial e lacustre. O proprietário da carga é responsável pelo pagamento do tributo antes de retirar a mercadoria já nacionalizada. 

As alíquotas do AFRMM são calculadas sobre a remuneração do transporte aquaviário, sendo aplicadas da seguinte forma: 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem, e 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste. 

Benefícios Fiscais

A carga tributária pode aumentar consideravelmente o valor final de uma mercadoria importada, por isso considerar os benefícios fiscais é uma estratégia de redução de custos eficaz.  

Na importação, os benefícios fiscais são “vantagens” que o governo concede com o objetivo de promover a atividade importadora brasileira. Esses incentivos podem ser atribuídos na forma de isenção ou redução de impostos, regimes aduaneiros especiais, facilidade no pagamento de tributos, entre outros.  

Cada estado pode oferecer diferentes tipos de benefícios fiscais para a importação, dependendo de seu contexto e atividades principais. Inclusive em alguns casos, realizar a liberação aduaneira em um estado diferente do destino final pode ser vantajoso devido aos incentivos fiscais.  

Importar por outros estados significa não só uma economia de impostos, muitas vezes aquela localização possui oportunidades de serviços mais baratos, quando comparado com o Estado onde a sua empresa importa normalmente.  

Empresas migrando suas importações de importação, por exemplo, de Santos (São Paulo) para Santa Catarina ou Espírito Santo é algo que acontece com frequência. Fazem isso na busca de uma economia tributária, para ter acessos à custos de armazenagem e outros serviços mais baratos, e principalmente, atuar em locais de menor movimento, onde a demanda é menor e, portanto, mais eficiente.  

Assim, suas cargas são liberadas em menor tempo e o importador tem um retorno sobre seu investimento mais rápido.  

Geralmente, esses benefícios tributários que citamos estão associados ao ICMS; visto que a alíquota desse tributo varia em cada estado. Mas, quando falamos em economia de impostos também existem oportunidades interessantes em utilizar o Regime Aduaneiro Especial Drawback.  

LEIA TAMBÉM: Drawback: entenda mais sobre esse regime aduaneiro especial 

O Drawback permite importar peças, matérias-primas, componentes e outros insumos que servirão para a fabricação de produtos destinados à exportação, com isenção ou suspensão de tributos.  

Esta modalidade reduz os custos das empresas exportadoras visando o incentivo a produção voltada para o mercado externo.  

O Entreposto Aduaneiro também é uma modalidade de Regime Aduaneiro Especial que pode ser utilizado pelos importadores para obter benefícios fiscais.  

Nesta modalidade é permitida a armazenagem de mercadorias importadas, ou que serão exportadas, em locais públicos ou privados, autorizados pela Receita Federal sem a necessidade imediata de pagamento de tributos. E, em alguns casos é possível a suspensão dos impostos federais até que a mercadoria seja nacionalizada.  

Outro tipo de benefício fiscal para a importação são as zonas francas ou áreas de livre comércio. Essas, são áreas delimitadas dentro de um país, que para estimular o comércio oferecem incentivos fiscais e tarifas alfandegárias reduzidas ou isentas.  

Nessas áreas, mercadorias importadas podem ser processadas, armazenadas ou revendidas com certas vantagens tributárias. A Zona Franca de Manaus é o melhor exemplo de zona franca no Brasil, conheça mais sobre ela clicando aqui!  

Todas as empresas podem usufruir da isenção de impostos?

No conceito contábil, nem todos os impostos são considerados “custos” por serem creditáveis, ou seja, o importador paga o imposto no ato do desembaraço aduaneiro, mas o mesmo é compensado posteriormente como crédito.  

Entretanto, isso depende de algumas variáveis, como se a importação é direta ou indireta e das legislações complementares específicas do produto importado. Também depende do destino final da mercadoria, isso é, se o produto importado é para consumo, revenda, industrialização, reexportação, etc.  

Mas sobretudo, depende do regime tributário do importador. Considerando que o destino final do produto importado seja a revenda (ou fabricação de um produto para a revenda) empresas que aderem ao regime tributário Lucro Real podem ser creditados do Imposto sobre produtos industrializados (IPI), do ICMS, do PIS/PASEP, e de 7,6% do COFINS.  Empresas que aderem ao regime tributário Lucro Presumido, podem ser creditados apenas do IPI e ICMS. Já empresas que aderem ao Simples Nacional não podem ser creditados de nenhum tributo.  

Confira abaixo uma tabela que exemplifica o que foi dito: 

Tipo IIIPICOFINSPIS/PASEPICMS

LUCRO REAL 

Não Credita

Credita

Credita 7,6%

Credita

Credita

LUCRO PRESUMIDO 

Não Credita

Credita

Não Credita

Não Credita

Credita

SIMPLES 

Não Credita

Não Credita

Não Credita

Não Credita

Não Credita

Na tabela que apresentada, pode-se concluir que o regime lucro real é o melhor para aproveitar os créditos fiscais. Isso pode levar algumas empresas que realizam importações a pensar que deveriam escolher esse regime. No entanto, essa conclusão não deve ser precipitada.  

Mesmo no lucro presumido, onde não se acumula tantos créditos, dependendo da margem bruta aplicada na hora da revenda, pode valer a pena ficar nesse regime.  

Então, não se engane achando que o lucro presumido não é bom para quem importa; às vezes, pode ser vantajoso. Por isso, cada empresa, especialmente as que importam, precisa calcular para avaliar qual regime é o melhor.  

Isso fica ainda mais importante quando a economia está instável, como em épocas em que o dólar está em alta. Quando o dólar aumenta, os custos de importação também sobem, e o que antes parecia benéfico pode não ser mais.  

Planejamento tributário nas importações: entenda a importância 

Como vimos ao longo do artigo, importar no Brasil é um tanto burocrático e a tributação incidente sobre a entrada de mercadorias é uma parte intricada desta operação.  

Com a complexidade logística desse país a última coisa que um importador deseja é a ocorrência de uma infração aduaneira por conta de algum problema no pagamento dos impostos devidos.

Para evitar essa situação, realizar o processo de contabilização de importação devidamente possibilita o melhor aproveitamento de créditos fiscais, ampliando assim a competitividade do empreendimento e eficiência para realizar suas operações de importação.  

Portanto, é fundamental elaborar um planejamento tributário para as operações de importações, visando auxiliar empresas a escolher um regime de tributação que minimize o peso da incidência de impostos no fluxo de caixa.

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