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Atualmente, a atividade de comércio exterior do Brasil é complexa e burocrática, resultando em uma operação de importação completamente descentralizada.  

Na prática, isso significa que o importador, despachante aduaneiro, e demais operadores de comércio exterior precisam lidar com diversos sistemas independentes para importar uma mercadoria.  

Por isso, o governo criou o Programa Portal Único de Comércio Exterior, e dentro do âmbito do programa o Novo Processo de Importação (NPI), que visa desburocratizar os processos de importação brasileiros, por meio da centralização dos processos.  

LEIA TAMBÉM: Tudo o que você precisa saber sobre o novo processo de importação (NPI)

Nesse contexto, para o novo processo de importação foi idealizado que cada operação seja realizada por meio de um documento único, a Declaração Única de Importação (Duimp) 

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O que é a DUIMP?  

A DUIMP é o novo documento eletrônico do processo de importação que reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de importação. Ela é o documento central do NPI.

Confira essa informação ilustrada na imagem abaixo: 

Portal Único Siscomex

A DUIMP é o centro do Novo Processo de Importação justamente por canalizar todas as informações que caracterizam a operação de importação.  Em seu entorno estão todos os módulos preparados pela Receita Federal para controlar essa declaração. 

Grande parte das informações prestadas no registro da DUIMP, para a importação de um produto são previamente cadastradas no Módulo Catálogo de Produtos (essas mesmas informações podem ser utilizadas para diversas importações). 

Isso foi pensado visando garantir maior consistência dos dados, e a diminuição do retrabalho.  

Como a DUIMP otimiza os processos de importação? 

Atualmente, a Declaração de Importação (DI) é emitida após a chegada da carga no armazém, na zona primária ou secundária de seu destino. Só então, o tratamento da operação pelos órgãos anuentes, e o controle aduaneiro é executado pela Receita Federal, para o desembaraço aduaneiro. Isso acontece sequencialmente.  

Fluxograma processo de importação

Fluxograma processo de importação atual — Imagem Governo Federal

Com essa sistemática, o governo entendeu que o período anterior ao momento da chegada da carga, podia ser melhor aproveitado para efetuar etapas de controle das importações. Como análises documentais e gerenciamento de risco.  

Então, visando agilizar essas etapas processuais, a DUIMP irá substituir a tanto a Declaração de Importação (DI) quanto a Declaração Simplificada de Importação (DSI). 

No entanto, seu escopo será ampliado em relação a DI, a declaração única também atenderá a outras exigências administrativas além do despacho aduaneiro. Mais especificamente, os dados da Duimp serão utilizados para processos de despacho, inspeções físicas em recinto alfandegado por órgão anuente, e controles administrativos e aduaneiros.

Fluxo-de-importacao-no-Novo-Processo-de-Importacao

Fluxograma processo de importação no NPI — Imagem Governo Federal

Por exemplo, ela substitui a LI (Licença de Importação) quando uma mercadoria estiver sujeita a inspeção física em recinto alfandegado. O controle dos órgãos anuentes passará a ser realizado no curso do despacho de importação, e não após como acontece hoje.  

Ademais, a DUIMP otimiza os processos de importação de maneiras significativas: 

  • Integração com sistemas privados: a DUIMP permite a integração com sistemas privados. Ela pode ser preenchida diretamente no Portal Único Siscomex, ou pelo sistema próprio do importador e depois transmitida para o portal. 

LEIA TAMBÉM: Tudo o que você precisa saber sobre o Portal Único Siscomex

  • Integração com sistemas públicos: para evitar a redundância e inconsistência na prestação de informações, a DUIMP será integrada com os sistemas públicos. Assim, o operador de Comex não precisará de acompanhar o processo de importação em diversos sistemas.  
  • Centralização de informações: todos os dados necessários para a Receita Federal do Brasil ou órgãos anuentes para inspeção física, são centralizados em campos específicos da DUIMP. Isso elimina a necessidade de campos livres adicionais, tornando o processo mais estruturado e menos propenso a erros. 
  • Diagnóstico e validação: a qualquer momento durante o preenchimento da DUIMP, o importador pode submeter a declaração a um diagnóstico para validar as informações prestadas. Caso haja alguma inconsistência, é informado na hora para o importador corrigir. O diagnóstico já existe na DI/DSI, mas será ampliado na declaração única para qualquer erro ser sanado, evitando problemas nas etapas de conferência aduaneira. 
  • Simplificação do recolhimento de tributos: a DUIMP também visa simplificar o recolhimento de tributos. Os impostos e taxas só precisam ser pagos durante o desembaraço aduaneiro, e não mais no início do processo. Se houver alterações nos valores, o sistema recalcula, e os pagamentos só ocorrem no final (com juros e multas se aplicáveis). Isso evita múltiplos acessos para pagamento. O ICMS é uma exceção, exigindo pagamento antecipado para a entrega da mercadoria. 

A DUIMP já pode ser registrada? 

Sim! Todos os importadores (exceto os com habilitação limitada) podem registrar a DUIMP. Entretanto, em operações que necessitam de licenciamento, o registro se dará com o deferimento do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) registrado no PUCOMEX.  

Inicialmente, só estão disponíveis para registro os LPCO de cotas de abastecimento, de cotas previstas na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (LETEC), e de importação de bens usados. 

Quando a DUIMP se tornará obrigatória? 

A obrigatoriedade da DUIMP é especulada desde o momento do lançamento de seu projeto-piloto em 2018. Mas hoje, temos uma previsão mais assertiva para que a DI seja desligada, e a Declaração Única de Importação passe a valer para todas as operações de importação.  

O desligamento faseado do Siscomex Importação começará em outubro de 2024, as operações serão migradas da seguinte forma: 

  • Primeira fase: serão migrados para o portal único as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. E incluirá também o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.  
  • Segunda fase: no primeiro semestre de 2025 serão migradas as importações do modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo (que requerem licenciamento de importação). Além das importações externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.  
  • Terceira fase: no segundo semestre de 2025 está previsto a migração para importações terrestres, além das realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus. 

Confira abaixo o cronograma detalhado do desligamento: 

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Ou seja, a previsão é que no fim de 2025 a DUIMP passe a ser obrigatória para todas as operações de importação.  

Entenda a importância de contar com um software preparado para a DUIMP 

Como pudemos entender no decorrer do artigo, a DUIMP não é apenas a nova Declaração de Importação. A declaração única é um documento complexo, que centraliza a maior parte das informações prestadas para a realização de uma operação de importação.  

Logo a DUIMP passará a fazer parte do dia a dia dos operadores de comércio exterior, e você está preparado para esse novo cenário? 

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