Para diversas empresas importar produtos é uma prática que permite o acesso a recursos, matérias-primas ou tecnologia de produção avançada, que não estão disponíveis em seu país de origem.
Além disso, em alguns casos importar é simplesmente mais econômico. Devido a diferenças nos custos de mão de obra, eficiência da produção ou políticas governamentais que tornam os produtos de outros países mais baratos, mesmo após considerar custos com o transporte internacional e impostos.
No artigo “Principais custos de importação” abordamos cada um dos principais custos que incidem no valor final de uma importação, a começar é claro pelo valor da mercadoria, que estabelece as bases e define o contexto para todos os outros custos envolvidos no processo de importação.
Entretanto, ao falar de uma importação, o preço de uma mercadoria vai além do custo de produção acrescido da margem de lucro do fornecedor; existem diversos fatores que influenciam o preço de um produto até sua nacionalização. Neste artigo, vamos detalhar cada um desses aspectos. Continue a leitura!
Natureza da Mercadoria
A natureza da mercadoria é primeiro fator que deve ser avaliado para a definição do preço de um produto.
O primeiro ponto é a classificação fiscal, isso porque o tratamento e os impostos que o produto a ser importado vai receber é baseado na NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul) – um código de 8 dígitos utilizado para classificar o produto de acordo com sua origem.
LEIA TAMBÉM: Guia Completo sobre NCM: O que é, como consultar e tabela atualizada
Isso quer dizer que, se o produto a ser importado tem uma classificação NCM que tem uma taxa de importação mais alta, o custo final da mercadoria aumenta consequentemente visto que as alíquotas dos impostos são definidas a partir desse código.
Há também a questão do tratamento administrativo. Dependendo do NCM o importador pode precisar de solicitar a um órgão anuente uma licença de importação pré-embarque.
O órgão anuente em questão será o responsável por autorizar a solicitação do embarque da mercadoria o que pode gerar um acréscimo de impostos de importação, e, portanto, no preço da mercadoria.
Além disso, a natureza da mercadoria também pode significar custos adicionais de fabricação e transporte. Produtos perecíveis, por exemplo, são sensíveis a condições específicas podendo precisar de controle de temperatura durante o transporte e armazenamento. O tamanho e peso do produto também é uma questão, quanto maior e mais volumosa a mercadoria for mais alto é valor do frete e manuseio.
Outro aspecto é a demanda e oferta global. Importar um produto com alta demanda e baixa oferta significa pagar mais pela mercadoria devido à competição no mercado internacional.
Taxa de câmbio
Geralmente a importação de um produto é negociado em moeda estrangeira. Isso quer dizer que o importador precisa lidar com a volatilidade da cotação da moeda em relação ao real, que pode afetar diretamente o custo da mercadoria.
Ou seja, o valor da mercadoria pode aumentar ou diminuir dependendo do dia que o negócio é fechado com o fornecedor. Por isso é tão importante realizar um planejamento financeiro para a importação que contempla essas volatilidades, e até mesmo um Hedge cambial.
O que é um Hedge cambial? O Hedge Cambial atua como um tipo de garantia contra as mudanças nas taxas de câmbio, auxiliando na prevenção de perdas causadas pela instabilidade do mercado. Isso é realizado por meio da utilização estratégica de instrumentos financeiros derivativos, tais como contratos a termo, os quais possibilitam a definição de uma taxa de câmbio fixa para transações posteriores.
Em essência, o Hedge Cambial busca oferecer mais segurança, tornando as transações internacionais mais previsíveis e estáveis. Ao realizar essa ação, as empresas podem reduzir os riscos relacionados à flutuação das moedas e concentrar-se em suas principais operações com maior segurança.
Inflação
Para quem importa, a inflação é um desafio importante. Caso o país de que se está importando esteja passando por problemas econômicos uma das consequências é que o preço de uma mercadoria pode aumentar. Inclusive, em um cenário de inflação o provável é que o gasto de todo o processo de importação seja impactado.
Desde o aumento dos custos de aquisição de matéria-prima e o pagamento de fornecedores até os custos adicionais de transporte e os encargos alfandegários, o que resulta em um aumento substancial no custo final da mercadoria.
Negociação do valor da mercadoria junto ao exportador
A negociação entre o importador e exportador faz parte do processo de importação e pode afetar diretamente o valor da mercadoria.
O que vai definir um fechamento de negócio favorável para o importador, ou melhor, um “desconto” no preço do produto, são fatores como: o volume de mercadorias a serem importadas, o relacionamento do importador com o fornecedor e seu poder de negociação.
Descubra estratégias eficazes para negociar com fornecedores internacionais acessando nosso artigo “Negociação Internacional: Aspectos Cruciais a Considerar”
E claro, o Incoterm escolhido pelas partes determinará quais serviços estão inclusos no preço da mercadoria. Exploraremos mais sobre este tópico no próximo parágrafo.
Inconterm
O Incoterm utilizado na operação define as responsabilidades e os custos para cada parte. Abaixo, damos a descrição dos Incoterms (segundo o site da Receita Federal), e como cada um dos termos influencia o valor final da mercadoria importada:
Código: EXW (EX WORKS)
Descrição do Inconterm: O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
Como influencia no valor do produto: o exportador fica responsável apenas por colocar a mercadoria à disposição do importador. Isso significa que o importador assume a maioria dos custos de transporte, seguro e desembaraço aduaneiro.
Portanto, o valor da mercadoria pode ser menor, pois o exportador não terá que arcar com esses custos adicionais.
Código: FCA (FREE CARRIER)
Descrição do Inconterm: O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.
Como influencia no valor do produto: nesse caso o exportador fica responsável por entregar a mercadoria ao transportador. O valor da mercadoria pode variar dependendo do acordo sobre quem paga o frete até o local de destino. Caso o exportador pague o transporte até o porto de embarque, o valor da mercadoria será maior.
Código: FAS (FREE ALONGSIDE SHIP)
Descrição do Inconterm: O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.
Como influencia no valor do produto: o exportador entrega a mercadoria ao longo do costado do navio transportador. Ou seja, neste Inconterm o valor da mercadoria pode ser menor, já que o vendedor não é responsável pelo carregamento da mercadoria no navio.
Código: FOB (FREE ON BOARD)
Descrição do Inconterm: O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
Como influencia no valor do produto: o exportador entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque indicado pelo importador. Similar ao termo FAS (FREE ALONGSIDE SHIP), o valor da mercadoria provavelmente será menor, pois o exportador não é responsável pelo transporte marítimo.
Código: CFR (COST AND FREIGHT)
Descrição do Inconterm: Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
Como influencia no valor do produto: o exportador entrega a mercadoria no porto de destino indicado pelo importador, e também arca com o valor do frete. Aqui, o valor da mercadoria será maior, pois o exportador assume o custo do frete até o porto de destino.
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Código: CIF (COST, INSURANCE AND FREIGHT)
Descrição do Inconterm: Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
Como influencia no valor do produto: este Inconterm é similar ao CFR (COST, INSURANCE AND FREIGHT). Mas neste termo o exportador também é responsável pelo seguro da mercadoria durante o transporte. Neste caso o valor da mercadoria será ainda maior, pois o exportador assume os custos adicionais do seguro.
Código: CPT (CARRIAGE PAID TO)
Descrição do Inconterm: Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
Como influencia no valor do produto: aqui o exportador entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo importador. O valor da mercadoria pode variar dependendo do acordo sobre quem paga o transporte até o local de destino.
Código: CIP (CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO)
Descrição do Inconterm: Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
Como influencia no valor do produto: este termo é parecido com o Inconterm CPT (CARRIAGE PAID TO), mas o exportador também é responsável pelo seguro da mercadoria durante o transporte. Ou seja, o valor da mercadoria será maior devido aos custos adicionais do seguro.
Código: DAP (DELIVERED AT PLACE)
Descrição do Inconterm: O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local indicado no país de destino, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.
Como influencia no valor do produto: o exportador completa suas obrigações ao entregar a mercadoria não descarregada no local designado no país de destino. A responsabilidade pelo desembaraço ou outros custos adicionais após a entrega recaem sobre o importador. Neste caso o valor da mercadoria pode ser considerado mais alto para o importador, pois ele deverá cobrir os custos adicionais que ocorrem após a entrega da mercadoria no local acordado.
Código: DPU (DELIVERED AT PLACE UNLOADED)
Descrição do Inconterm: O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, em local determinado no país de destino, descarregada do veículo transportador, mas não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.
Como influencia no valor do produto: similar ao termo DAP (DELIVERED AT PLACE), mas neste Inconterm o exportador também é responsável pelo descarregamento da mercadoria. O valor da mercadoria será ainda maior, pois o exportador assume os custos adicionais de descarregamento.
Código: DDP (DELIVERED DUTY PAID)
Descrição do Inconterm: O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.
Como influencia no valor do produto: o exportador entrega a mercadoria no local de destino indicado, descarregada e incluindo todos os custos, inclusive impostos e taxas. Aqui, o valor da mercadoria será significativamente maior, pois o exportador assume todos os custos e riscos até o local de destino, incluindo os custos de importação.
É perceptível que à medida que o exportador assume mais responsabilidades, o valor da mercadoria tende a aumentar. Isso se deve ao fato de que ele incorre em custos adicionais proporcionais às suas obrigações assumidas!
Impostos
Profissionais de comércio exterior, que realizam operações de importação constantemente, sabem que os impostos são responsáveis pela maior parte da fatia dos custos de uma importação.
Geralmente o cálculo desses impostos são baseados na natureza da mercadoria. Isso quer dizer que a porcentagem dos impostos que incidem na importação varia dependendo do produto importado.
Confira abaixo quais são os principais tributos cujo sua base de cálculo varia dependendo da mercadoria importada:
- Imposto de Importação (II): este imposto incide diretamente sobre as operações de importação e sua função é de natureza econômica e regulatória. O fato gerador do II é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. O cálculo do imposto é baseado no valor aduaneiro do produto e é calculado pela aplicação das alíquotas fixada na Tarifa Externa Comum (TEC) – um sistema de alíquotas adotado pelos países membros do Mercosul.
Base de cálculo Imposto de Importação: II = TEC (%) x Valor Aduaneiro
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): o IPI é um tributo federal cobrado sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. Sua incidência na importação é determinada pela Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), baseada no código NCM. Este imposto é utilizado para proteger a indústria nacional, sendo cobrado tanto sobre mercadorias nacionais quanto importadas.
Base de cálculo Imposto sobre Produtos Industrializados: IPI = TIPI (%) x (Valor Aduaneiro + II)
- PIS/PASEP Importação: O PIS/PASEP Importação é uma contribuição social de competência federal usada para financiar a seguridade social. Essa contribuição incide tanto em bens produzidos no Brasil (que estão sujeitos às contribuições), como em produtos importados (que são tributados com as mesmas alíquotas dos produtos nacionais).
Base de cálculo PIS/PASEP Importação: PIS = Alíquota PIS x Valor Aduaneiro
- Confins Importação: O Confins também é uma contribuição social de competência federal que incide tanto em bens produzidos no Brasil (que estão sujeitos às contribuições), como em produtos importados (que são tributados com as mesmas alíquotas dos produtos nacionais). Tanto o PIS/PASEP quanto o Confins são contribuições instituídas pela Lei 10.865/2004.
Base de cálculo Confins Importação: Cofins = Alíquota Cofins x Valor Aduaneiro
Como mencionado, um dos fatores determinantes para definir o custo de uma operação de importação é a tributação. Levando em conta que o Brasil é um país com uma das mais complicadas legislações tributárias do mundo, é de extrema importância realizar um levantamento de todos os tributos que deverão ser recolhidos, bem como avaliar a forma que irão impactar na formação de custos da mercadoria importada.
O Imposto sobre Importação, por exemplo, é agregado ao custo da mercadoria diretamente, mas o ICMS, IPI, PIS e COFINS vão depender de uma série de fatores, para saber se vão ou não compor o custo da mercadoria.
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Valoração Aduaneira
Os impostos mencionados no parágrafo acima são cobrados com base no valor aduaneiro do produto. Para determinar esse valor é usado um método chamado de Valoração Aduaneira, que define o preço correto de mercadorias importadas.
A valoração aduaneira nada mais é do que um conjunto de regras aplicadas pelas autoridades aduaneiras, para determinar a base de cálculo dos tributos incidentes sobre importações. Esse processo estabelece o valor correto dos produtos importados para não haver fraudes e para assegurar o pagamento adequado dos tributos.
A história das regulamentações aduaneiras começa em 1947, com o GATT (Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio). Esse acordo foi idealizado para uniformizar e harmonizar as normas de comércio internacional e mitigar o protecionismo em um período pós-guerra.
E o que o GATT propunha? Na época, esse acordo propôs que o valor aduaneiro deveria ser o valor real da mercadoria, determinado sem arbitrariedades. No entanto, o GATT era pouco detalhado, e abria margem para interpretações, o que levou a criação de outra tentativa de regulamentação, a Definição de Bruxelas de Valor (DVB).
Essa nova regulamentação estabelecia que os produtos importados deviam ser valorados com base em seu preço normal, isto é, o preço estimado do produto quando ocorre a incidência dos tributos da operação de importação.
No entanto, continuava a haver uma necessidade de clarificação e uniformidade. Isso levou à criação do Acordo de Valoração Aduaneira em 1979, que foi adaptado e atualizado em 1994, tornando-se um requisito obrigatório para os países membros da OMC (Organização Mundial de Comércio). Inclusive, nesta última modificação do acordo foi implementado no artigo VI o Acordo Antidumping.
O que é o Acordo Antidumping? O antidumping é uma ação tomada pelo país importador que consiste na aplicação de uma taxa adicional sobre produtos específicos e/ou empresas de um país exportador. Essa medida visa ajustar o preço do produto importado ao chamado “valor normal”, ou mitigar prejuízos causados aos produtos similares fabricados no país importador.
O Acordo de Valoração Aduaneira instituído em 1979 e atualizado em 1994 detalhou quais são as despesas que devem compor a base de cálculo dos tributos aduaneiros e estabeleceu a adoção de seis métodos de valoração, que devem ser aplicados de forma sequencial e sucessiva para minimizar a arbitrariedade das autoridades fiscais.
Confira quais são os 6 métodos a seguir:
- 1º Método – Valor da Transação
- 2º Método – Valor de transação de mercadorias idênticas
- 3º Método – Valor de transação de mercadorias similares
- 4º Método – Valor de revenda (ou método do valor dedutivo)
- 5º Método – Custo de produção (ou método do valor computado)
- 6º Método – Último recurso (ou método pelo critério da razoabilidade)
Entenda mais sobre cada um dos métodos acessando nosso artigo ‘Conheça os métodos de valoração aduaneira”.
O controle do valor aduaneiro é realizado em todas as mercadorias que passam pelo despacho aduaneiro, especialmente quando a alíquota do tributo é ad valorem, isso é, um percentual do valor da mercadoria que determina o montante do imposto a ser pago.
Sendo assim, a forma como definimos o valor aduaneiro atualmente é o valor da transação, ou seja, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias numa venda para exportação para o país de importação. Este valor serve como a base de cálculo para o Imposto de Importação e outros tributos incidentes como, PIS, COFINS, IPI e ICMS.
Ou seja, o valor aduaneiro reflete o verdadeiro custo econômico das mercadorias importadas e assegura que os tributos sejam calculados de maneira justa e precisa.
Conceito de custos na importação
Não podemos finalizar este artigo sem esclarecer que o conceito de ‘custo’ no comércio exterior possui particularidades. O termo ‘custos de importação’ abrange o total das despesas que um importador incorre desde a aquisição de um item até sua chegada ao estoque ou, para alguns importadores, até o momento em que o item é revendido ao cliente final.
Portanto, esses custos incluem o valor da mercadoria, despesas com frete, seguro, impostos irrecuperáveis, transporte internacional, armazenagem e quaisquer outras despesas acumuladas durante o processo de nacionalização da mercadoria até seu destino final.
Compreender esses aspectos é crucial, pois o valor da mercadoria negociado com o fornecedor é apenas um custo inicial. A verdade é que o valor de um produto importado é definido apenas no término do processo de importação, e reflete todos esses custos citados acima.
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