Cada vez mais empresas estão ampliando esforços e investindo no objeto principal do seu próprio negócio, ou seja, na sua atividade-fim, além de terceirizar algumas atividades-meio do empreendimento. Assim, esse é um dos fatores principais da venda por conta e ordem, CFOP e operação triangular.
No entanto, essa não é uma tendência apenas de empresas brasileiras. Companhias que atuam no comércio exterior têm encontrado na terceirização das suas operações uma ótima oportunidade de reduzir custos e processos burocráticos.
Pensando em esclarecer melhor alguns termos utilizados nos processos de importação, no post de hoje mostraremos o que é venda por conta e ordem, operação triangular e o que significam os códigos da tabela CFOP. Vamos lá?!
O que é venda por conta e ordem?
A operação de venda por conta e ordem é uma forma de terceirização realizada por uma empresa — a adquirente — interessada em uma mercadoria, que contrata uma prestadora de serviços — neste caso a importadora por conta e ordem — que será responsável por gerir todos os recursos originários da contratante, além de acompanhar todos os processos de importação, por exemplo, o despacho.
A venda por conta e ordem é regulada e reconhecida legalmente pela Receita Federal, no entanto, tanto a importadora quanto a empresa adquirente devem atender a determinadas condições, requisitos e obrigações tributárias acessórias previstos em legislação.
Vale frisar que além da habilitação para operar no SISCOMEX, a empresa contratada pela pessoa jurídica para operar por conta e ordem deve apresentar uma cópia do contrato de prestação de serviços de importação estabelecido entre a empresa adquirente e a importadora.
Do que trata a operação triangular?
É comum certas operações no comércio exterior receberem alguns “apelidos”, por exemplo a operação triangular. Nesse caso, a operação consiste na venda da mercadoria para um determinado país, realizando a entrega em outro.
A operação triangular não possui uma legislação específica, no entanto não há qualquer impedimento para realizar esse procedimento, devendo a empresa respeitar as normas de exportação, inclusive as cambiais.
A operação triangular possui 3 entidades envolvidas:
vamos definir as três pessoas envolvidas:
- Produtor: é aquele que produz e que normalmente vende para revendedores.
- Revendedor: é quem adquiriu o produto do produtor para fins de revenda.
- Cliente final: é o cliente final que adquiriu o produto. Pode ser pessoa física ou jurídica.
Na operação triangular as etapas ficam assim:
1ª etapa: o cliente final compra o produto do revendedor.
2ª etapa: o revendedor compra o produto do produtor e pede para que entregue diretamente ao cliente final.
3ª etapa: o produtor envia o produto ao cliente final.
O que é a Tabela CFOP?
A Tabela CFOP, cuja sigla significa “Código Fiscal de Operações e Prestações”, nada mais é que uma sequência numérica que identifica a natureza das movimentações de mercadorias entre estados e municípios.
É por meio da Tabela CFOP que a empresa pode identificar se haverá ou não a incidência de tributos na operação fiscal. O Código Fiscal deve estar inserido em todos os documentos fiscais da empresa, ou seja, sempre que houver entradas e saídas de mercadorias, prestação de serviços ou aquisição de bens.
Para exemplificar melhor a aplicação dos códigos da Tabela CFOP, nas operações de venda por conta e ordem é preciso constar a composição de custo da nota fiscal, incluindo as despesas que deverão ser pagas pelo cliente:
Nota fiscal para o revendedor
CFOP 6118 (Operação interestadual) — classificam-se nesse código a venda à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, cuja entrega ocorre por conta e ordem do adquirente originário.
Nota fiscal para o cliente
CFOP 6923 (Operação interestadual) — classificam-se as saídas de mercadorias correspondentes à entrega por conta e ordem de terceiros, cuja venda seja feita ao adquirente.
Agora que você já está por dentro do que é uma operação de venda por conta e ordem, complemente sua leitura com esse nosso outro conteúdo exclusivo “Confira as 4 principais tarifas alfandegárias”.