Hoje em dia, é cada vez mais comum que empresas brasileiras tenham os processos de importação como uma rotina administrativa do negócio, na medida em que grande parte delas possui um ou mais fornecedores localizados em outros países.
Visando conquistar melhores preços ou comprar algum insumo que não seja fácil de se encontrar no Brasil, os processos de importação podem se tornar uma opção vantajosa para qualquer empreendimento.
No entanto, para que tais benefícios sejam totalmente garantidos, é preciso que os responsáveis pela área saibam como fazer o cálculo dos impostos cobrados na importação. Afinal, eles podem fazer com que o valor dos produtos seja acrescido de muitas taxas, tornando a importação, na pior das hipóteses, até mesmo inviável.
Para que você não tenha esse problema e possa fazer as melhores escolhas para a sua empresa, elaboramos uma lista com os principais tributos cobrados nos processos de importação, comentando sobre a sua incidência e a que cada um deles se destina. Continue conosco e confira!
Principais tributos cobrados nos processos de importação
Imposto de Importação (II)
O Imposto de Importação (II) tem uma alíquota que varia entre 0 e 35%, dependendo do tipo de mercadoria que está sendo importada. Por esse motivo, você precisa conhecer a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que nada mais é do que uma espécie de número que identifica o produto importado. Para realizar o cálculo do II, basta que você aplique a alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC) referente ao valor aduaneiro do produto.
Imposto de Produto Industrializado (IPI)
Qualquer produto industrializado é tributado pelo IPI, seguindo uma alíquota que é estabelecida pela Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Para realizar esse cálculo, é preciso utilizar a soma do valor aduaneiro e do valor do II, que precisa ser multiplicada pela alíquota da Tipi.
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para fins sociais (Cofins)
A alíquota do PIS para produtos importados é de 2,1%, já o Confins tem uma alíquota com 9,65%. No entanto, é possível que valores diferentes sejam aplicados em alguns tipos de produtos, de modo que o mais indicado é sempre consultar os valores antes de finalizar os processos de importação.
Como as alíquotas de PIS e de Cofins incidem diretamente sobre o valor aduaneiro dos produtos importados, fazer o cálculo e verificar o valor exato que será cobrado é fundamental para que não ocorra algum prejuízo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Apesar de ser um tributo estadual e de cada estado brasileiro ter diferentes valores para definir a alíquota cobrada, o ICMS também precisa ser levado em consideração quando um produto estrangeiro é trazido para o nosso país.
A fórmula para o cálculo do ICMS é longa, porém simples. É preciso fazer uma soma do valor aduaneiro com o II, o IPI, o PIS, o Cofins, a taxa Siscomex e as despesas do desembaraço aduaneiro. Após isso, deve-se dividir o valor pela diferença de 1 com a alíquota do ICMS.
Agora você já sabe um pouco mais sobre os tributos que incidem sobre os processos de importação. Então, fique sempre atento para garantir bons negócios internacionais para a sua empresa.
Quer continuar aprendendo sobre Processos de Importação? Para isso, recomendamos a leitura deste outro artigo sobre por que a classificação fiscal de mercadorias é tão importante. Boa leitura!