O processo de importação de mercadorias é considerado uma atividade de grande complexidade pelos profissionais da área de logística e comércio exterior. Em sua rotina, é preciso lidar com as entidades envolvidas, a participação de órgãos de fiscalização, o pagamento de taxas e impostos, e emissão de documentos, como a retificação de DI.
Além da distância geográfica entre os países de origem e destino, existem diversos trâmites que devem ser cumpridos rigorosamente para garantir a regularização das cargas recebidas.
Esse fator torna o processo de importação mais lento e é preciso garantir a precisão das informações prestadas para evitar penalidades aplicadas pelas autoridades competentes. A declaração de importação é uma dos registros que requer atenção, cujos detalhes serão descritos no decorrer deste artigo. Boa leitura!
Qual é o conceito de DI?
A emissão desse documento compete ao importador, deve conter informações referentes à operação e deve ser formalizada por meio do Siscomex. Os dados registrados podem ser caracterizados em:
- gerais: aqueles que são correspondentes à operação de importação;
- específicas: contém dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias transportadas.
Como realizar cada tipo de retificação de DI?
A retificação de DI representa a correção de informações prestadas previamente ou a inclusão de novos dados no Siscomex. Esse processo é permitido, pois durante o trânsito da mercadoria até o destino, as condições do pedido de compra e do frete podem ser alteradas.
Entre os casos mais comuns estão:
- retificação de DI após o desembaraço;
- retificação de DI antes do desembaraço
- alteração do tipo da declaração;
- alteração de dados cambiais antes do desembaraço;
- alteração de dados cambiais após o desembaraço.
Após a realização das alterações, cabe à Receita Federal realizar a homologação e recolher a diferença do crédito tributário, se houver.
Antes do desembaraço
Com esse tipo de retificação, é possível alterar informações quanto ao transporte, à carga e aos tributos devidos. Para tanto, deve-se acessar o Siscomex e realizar as modificações necessárias.
Em caso de indeferimento, não será permitido o prosseguimento do desembaraço. O processo permanece pendente até que uma nova solicitação seja criada e deferida.
Para reduzir o risco de inconsistências, é recomendado que o importador realize a impressão do Extrato da Retificação, contendo as alterações, e apresente o documento no momento da fiscalização aduaneira para análise.
Após o desembaraço
Esse procedimento também compreende as alterações realizadas no curso do despacho. A principal diferença é que a retificação e a restituição devida, se houver, serão revisadas e homologadas pela Receita Federal em até cinco anos.
Em uma recente atualização do sistema, os tipos de retificação Complementação de Dados e Tributos Adicionais não estão mais disponíveis para acesso.
Portanto, quando necessário, o processo dessas categorias deve ser conduzido por intermédio do campo chamado de Retificação Após Desembaraço.
Retificação em lote
Esse é o tipo de trâmite realizado quando há mais de uma declaração que requer alteração. Cabe ao importador consolidar os documentos em uma estrutura própria chamada XML que é compatível com o sistema.
Esse tipo de requerimento deve listar todas as declarações em ordem cronológica, bem como constar o preenchimento correto dos campos exigidos.
Caso haja necessidade de realizar o recolhimento complementar de tributos, o pagamento deve ser efetuado antes da protocolização do pedido em lote.
O pagamento de tarifas tributárias excedentes, incidência de multas e juros, além da interrupção do processo de desembaraço são algumas das repercussões as quais o importador está sujeito em caso de problemas com a documentação.
Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe este artigo nas suas redes sociais para que mais pessoas fiquem por dentro do assunto!