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O processo de importação de mercadorias é considerado uma atividade de grande complexidade pelos profissionais da área de logística e comércio exterior. Em sua rotina, é preciso lidar com as entidades envolvidas, a participação de órgãos de fiscalização, o pagamento de taxas e impostos, e emissão de documentos, como a retificação de DI.

Além da distância geográfica entre os países de origem e destino, existem diversos trâmites que devem ser cumpridos rigorosamente para garantir a regularização das cargas recebidas.

Esse fator torna o processo de importação mais lento e é preciso garantir a precisão das informações prestadas para evitar penalidades aplicadas pelas autoridades competentes. A declaração de importação é uma dos registros que requer atenção, cujos detalhes serão descritos no decorrer deste artigo. Boa leitura!

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 Conteiner

Qual é o conceito de DI?

A emissão desse documento compete ao importador, deve conter informações referentes à operação e deve ser formalizada por meio do Siscomex. Os dados registrados podem ser caracterizados em:

  • gerais: aqueles que são correspondentes à operação de importação;
  • específicas: contém dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias transportadas.

Como realizar cada tipo de retificação de DI?

A retificação de DI representa a correção de informações prestadas previamente ou a inclusão de novos dados no Siscomex. Esse processo é permitido, pois durante o trânsito da mercadoria até o destino, as condições do pedido de compra e do frete podem ser alteradas.

Entre os casos mais comuns estão:

  • retificação de DI após o desembaraço;
  • retificação de DI antes do desembaraço
  • alteração do tipo da declaração;
  • alteração de dados cambiais antes do desembaraço;
  • alteração de dados cambiais após o desembaraço.

Após a realização das alterações, cabe à Receita Federal realizar a homologação e recolher a diferença do crédito tributário, se houver.

retificação de DI
Retificação de DI

Antes do desembaraço

Com esse tipo de retificação, é possível alterar informações quanto ao transporte, à carga e aos tributos devidos. Para tanto, deve-se acessar o Siscomex e realizar as modificações necessárias.

Em caso de indeferimento, não será permitido o prosseguimento do desembaraço. O processo permanece pendente até que uma nova solicitação seja criada e deferida.

Para reduzir o risco de inconsistências, é recomendado que o importador realize a impressão do Extrato da Retificação, contendo as alterações, e apresente o documento no momento da fiscalização aduaneira para análise.

Após o desembaraço

Esse procedimento também compreende as alterações realizadas no curso do despacho. A principal diferença é que a retificação e a restituição devida, se houver, serão revisadas e homologadas pela Receita Federal em até cinco anos.

Em uma recente atualização do sistema, os tipos de retificação Complementação de Dados e Tributos Adicionais não estão mais disponíveis para acesso.

Portanto, quando necessário, o processo dessas categorias deve ser conduzido por intermédio do campo chamado de Retificação Após Desembaraço.

Retificação em lote

Esse é o tipo de trâmite realizado quando há mais de uma declaração que requer alteração. Cabe ao importador consolidar os documentos em uma estrutura própria chamada XML que é compatível com o sistema.

Esse tipo de requerimento deve listar todas as declarações em ordem cronológica, bem como constar o preenchimento correto dos campos exigidos.

Caso haja necessidade de realizar o recolhimento complementar de tributos, o pagamento deve ser efetuado antes da protocolização do pedido em lote.

O pagamento de tarifas tributárias excedentes, incidência de multas e juros, além da interrupção do processo de desembaraço são algumas das repercussões as quais o importador está sujeito em caso de problemas com a documentação.

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Processos de importação
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